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A sua empresa tem dívidas às Finanças? Saiba como pode regularizá-las

Se a sua empresa tem dívidas às Finanças, saiba que passos dar para regularizar a situação. Avalie pagar em prestações.

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A sua empresa tem dívidas às Finanças? Saiba como pode regularizá-las

Se a sua empresa tem dívidas às Finanças, saiba que passos dar para regularizar a situação. Avalie pagar em prestações.

Com a pandemia, algumas empresas estão em dificuldades para cumprir todas as suas obrigações, nomeadamente, as quem têm para com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As dívidas às Finanças podem ser uma verdadeira dor de cabeça. E quanto mais adiar o problema, mais difícil será encontrar uma solução.  

As empresas que tiverem dívidas junto das Finanças, precisam de as regularizar, de forma a evitarem problemas e encargos futuros.  Saber o que devem fazer é essencial para ultrapassar estas questões.

Saber quais os valores em dívida às Finanças

Primeiro, é preciso confirmar quais os valores em dívida, o que poderá fazer através do Portal das Finanças. terá de entrar com os seus dados de login e selecionar a opção “Dívidas fiscais – Consultar". 

Assim, se tiver dívidas, aparecer-lhe-á tudo discriminado. Desta forma, fica com uma noção do valor exato que tem para regularizar. 

Se tiver dívidas, consulte também a lista de devedores, que é pública. Aqui poderá confirmar se consta na lista de dívidas à Autoridade Tributária, mas também à Segurança Social.

Leia ainda: Tenho dívidas ao Fisco: o que me pode ser penhorado?

Que opções existem para regularizar as dívidas? 

Contraindo uma dívida às Finanças é notificado para que proceda ao seu pagamento. Mas, se não o pagamento não for feito de imediato, as Finanças dão início ao processo de execução fiscal. Nesse momento, é emitida uma certidão de dívida com um título executivo

Posteriormente, acontece a citação. Neste processo é comunicado, pela primeira vez, o seguinte:

  • A origem das suas dívidas;
  • O seu período contributivo:
  • O montante atual que está a dever;
  • Os prazos de que dispõe para regularizar a situação.

Logo após este processo de citação, tem várias opções

  • Pagar a dívida nos 30 dias seguintes, mediante forma de pagamento disponibilizada; 
  • Fazer uma oposição judicial, nos 30 dias a seguir, ao Tribunal Administrativo e Fiscal, com três cópias da mesma; 
  • Pode fazer um pedido de dação. Isto é, dar um bem seu como garantia para o pagamento da dívida nos 30 dias seguintes, com um requerimento para a secção de processo executivo; 
  • Pedir um plano prestacional, para que pague a dívida às prestações. 

Como se calcula o valor total das dívidas?

É importante realçar que o valor das dívidas não é o final. Pois às dívidas que tem nas Finanças, é acrescentado o valor de juros de mora e custas processuais. E para calcular estes juros, a entidade fiscal aplica uma fórmula:

Valor da dívida x o número de dias em atraso de pagamento x taxa, a dividir por 365.

A taxa de juro de mora é definida regularmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), sendo que, em 2021, está fixada em 4,705%, de acordo com o Aviso publicado no final do ano passado.

Se não pagar as dívidas, o que pode ser penhorado?

Como resultado de não pagar as dívidas da sua empresa às Finanças, a entidade pode penhorar bens que sejam penhoráveis por lei. Só não são penhorados bens que constituam as mínimas condições de vida ao devedor.

Por exemplo, no caso de empresas, através do processo de execução fiscal, podem penhorar rendimentos (ou parte deles), imóveis, ou outro tipo de bens. De fora fica a morada de residência.

É possível pagar as dívidas às Finanças em prestações 

Saiba também que as dívidas que tem nas Finanças podem ser pagas em prestações mensais. Para isso, deve fazer um requerimento ao órgão da execução fiscal. Este tem de ser entregue num Serviço das Finanças.  

Logo após o requerimento, o Serviço de Finanças onde o processo deu início, elabora um plano a prestações para que pague as dívidas por partes.

Leia ainda: Regime de transparência fiscal para as empresas: o que é?

Pandemia alterou cenário do pagamento 

Este ano, devido à pandemia da COVID-19, foram criadas algumas exceções à lei, como: 

  • Os planos prestacionais foram feitos de forma automática; 
  • Houve um período de carência de dois meses no pagamento dos planos prestacionais. Logo, a retoma da regularização das dívidas só aconteceu em junho de 2021;
  • Relativamente às empresas, foram criados planos prestacionais de dívidas em execução fiscal até 10 mil euros; 
  • Passou a ser possível incluir dívidas ocorridas entre janeiro e março de 2021 nos planos prestacionais a decorrer na altura;
  • Os planos prestacionais realizados na fase de cobrança a outros tributos foram alargados, inclusive os automáticos (além do IRS e do IRC).

Apesar de, até junho, o pagamento de dívidas às Finanças contemplar as referidas exceções, atualmente, os processos voltaram ao dito "normal". Logo, se está a planear pagar as dívidas da sua empresa às Finanças em breve, deve optar por uma das opções apresentadas e que responde aos procedimentos pré-pandemia.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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