A entrega da declaração de IRS arrancou no dia 1 de abril e termina a 30 de junho. Dado que a entrega desta declaração é obrigatória para todos os contribuintes, salvo as exceções previstas na lei, o incumprimento deste dever pode resultar em coimas significativas e na perda de benefícios fiscais, municipais e sociais. E caso se atrase a entregar o IRS, deve saber quais são as consequências que pode enfrentar.
Neste artigo, conheça um resumo das principais consequências de entregar a declaração de IRS fora do prazo.
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Prepare-se para o pagamento de coimas ao atrasar-se a entregar o IRS
Embora o prazo para a entrega da declaração de IRS dure três meses, a verdade é que pode surgir um imprevisto que o leve a atrasar-se a entregar o IRS.
Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a falta ou atraso de declarações fiscais, como a do IRS, é punível com uma coima que pode variar entre 150 euros e 3.750 euros. No entanto, nem todos os atrasos dão origem ao pagamento de uma coima dentro deste intervalo de valores.
Mas deve conhecer o que diz a legislação. Assim que a Autoridade Tributária (AT) toma conhecimento da infração (entrega da declaração de IRS fora do prazo), é obrigada a notificá-lo, no prazo de 30 dias, para regularizar a sua situação tributária. Nesta notificação, deve ser indicada a possibilidade de exercer o direito à redução de coimas, conforme o artigo 28.º-A do RGIT.
Simplificando, o valor mínimo em caso de redução de coima é de 25 euros ou de cerca de 50 euros. Os 25 euros de coima (12,5% do montante mínimo legal) são aplicados se entregar a declaração antes da notificação da AT, por iniciativa própria, e quando o Estado não saia lesado na sua declaração inicial. Já o valor máximo, em caso de negligência, não pode ultrapassar os 22.500 euros.
Pagamento da coima não pode ser parcelado
Ao não entregar a declaração de IRS dentro do prazo legal, vai ter de pagar a coima aplicada ao seu caso de uma só vez. Nesta situação, olhe bem para a data indicada na nota de cobrança, que pode ser enviada através da ViaCTT ou por correio.
O pagamento pode ser feito por multibanco, homebanking ou numa repartição das Finanças.
Caso ignore esta coima, ficará sujeito à cobrança coerciva, que pode levar à penhora de parte do seu vencimento. Por isso, cumpra com as suas obrigações fiscais para não ficar numa situação financeira complicada.
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Aplicação de coimas numa entrega da declaração de IRS com erros
Existem outras coimas que podem ser aplicadas relativamente a omissões e inexatidões na declaração que não constituem uma fraude ou falsificação de documentos. Estas são punidas com a aplicação de uma coima de 375 euros a 22.500 euros.
Contudo, se pedir a redução da coima nestes casos, os valores podem descer significativamente, de acordo com as seguintes regras:
- Quando é notificado pela AT, fora do prazo legal da entrega da declaração de IRS, para resolver um erro no prazo de 30 dias, a coima mínima é de 46,87 euros. Este valor só é aplicado se regularizar a sua situação dentro do prazo e solicitar a redução da coima.
- No caso de a infração ser detetada após 30 dias (não existindo fraude, falsificação nem imposto a pagar), a coima mínima é de 93,75 euros e a máxima de 5.625 euros.
- Já se for fiscalizado pela Autoridade Tributária, a coima mínima é de 187,50 euros, isto se regularizar a sua situação no prazo de 15 dias após a reunião de regularização e solicitar a redução de coimas.
Nota: Atenção, pois a estes valores podem acrescer custos associados ao processo.
Por fim, no IRS Automático, a sua declaração provisória passa a definitiva, não havendo lugar à aplicação de uma coima. Mas poderá perder o acesso a alguns benefícios.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
