A venda de um quinhão hereditário não está sujeita ao pagamento de imposto sobre as mais-valias. Foi esta a conclusão a que chegou o Supremo Tribunal Administrativo (STA), através de um acórdão de uniformização de jurisprudência (decisão para pôr fim a interpretações diferentes nos tribunais) numa matéria que há anos gera conflitos entre contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A decisão, publicada no final de abril de 2025, vem afirmar com clareza que não há lugar à tributação de IRS quando um herdeiro vende a sua parte de uma herança indivisa.
Este acórdão, que tem valor vinculativo, coloca um travão à atuação do Fisco, que insistia na tributação destas operações com base num entendimento agora considerado incorreto. A medida tem implicações relevantes, sobretudo para os contribuintes que já pagaram imposto nestas condições. Ou seja, muitos contribuintes poderão ter de reclamar o reembolso das mais-valias que pagaram.
Afinal, o que é um quinhão hereditário?
Antes de mais, é importante entender o conceito. Quando uma pessoa falece, o seu património transmite-se aos herdeiros. Enquanto não houver partilha, diz-se que a herança está indivisa – isto é, os herdeiros não são donos de bens específicos, mas sim de uma parte ideal do todo. A essa parte chama-se quinhão hereditário.
No acórdão agora publicado, o STA sublinha que: “O que o herdeiro transmite é o direito à herança, o ‘direito de quinhão hereditário’, que traduz uma quota-parte ideal da herança.”
Por outras palavras, não se está a vender um bem imóvel em concreto, mas sim um direito abstrato sobre o conjunto da herança, ainda por partilhar.
