IRS

Trabalhador independente isento de IRS pode pagar após a declaração?

É trabalhador independente e tem dispensa de retenção na fonte IRS? Conheça o cenário que se segue após entregar a sua declaração anual.

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Trabalhador independente isento de IRS pode pagar após a declaração?

É trabalhador independente e tem dispensa de retenção na fonte IRS? Conheça o cenário que se segue após entregar a sua declaração anual.

Ser trabalhador independente e estar dispensado fazer a retenção na fonte IRS não significa que, após a entrega da sua declaração anual de IRS, não tenha de pagar imposto.  

Porém, existem formas de atenuar o valor a pagar ou até de não pagar de todo, caso possa deduzir as suas despesas de atividade e pessoais. Neste artigo, explicamos quem está isento da retenção na fonte IRS e como pode evitar o pagamento deste imposto. 

Que trabalhadores independentes estão isentos da retenção de IRS? 

Para os trabalhadores independentes beneficiarem da dispensa de retenção na fonte IRS, têm de auferir um determinado máximo de rendimentos anuais ou estar no primeiro ano de abertura de atividade

Fazer retenção na fonte de IRS significa que, sobre o valor dos seus recibos, os trabalhadores independentes fazem descontos, tal como os trabalhadores dependentes. Na prática, funciona como um adiantamento de imposto, que vai facilitar o pagamento de IRS no ano seguinte a auferir os rendimentos. Ou seja, no ano a seguir ao trabalhador entregar a declaração de IRS, uma parte ou o total do IRS já estará pago.  

Assim, os trabalhadores independentes que beneficiam da isenção de IRS são os que, de categoria B, tenham recebido até 12.500 euros, no máximo, no ano anterior. Por exemplo, se o trabalhador atingir esse valor máximo a meio do ano, significa que no ano seguinte já vai ter de fazer a retenção em fonte IRS.  

Depois, também tem direito a esta dispensa de retenção na fonte IRS caso, enquanto trabalhador independente, se estiver no primeiro ano de atividade e não preveja ultrapassar os 12.500 euros nesse ano. Porém, se ultrapassar este valor a certa altura do ano, no recibo seguinte tem de começar logo a fazer a retenção de IRS. 

Deve efetivar a isenção ao passar os recibos verdes 

Todos nos trabalhadores independentes têm de passar um recibo após qualquer prestação de serviço a uma empresa. 

Logo, ao passar os recibos verdes é essencial que não se esqueça de efetivar esta dispensa de retenção na fonte de IRS. Deve fazê-lo selecionando no campo “Base de incidência em IRS”, a opção “Dispensa de retenção - art. 101.ªB, n.º1, al. A) e b), do CIRS”. 

Leia ainda: Anexo B do IRS: Os trabalhadores independentes têm de preenchê-lo?

Não fazendo a retenção na fonte, posso pagar IRS após entrega da declaração? 

Sim. Mesmo estando dispensado de fazer a retenção na fonte IRS pode ter de pagar IRS no ano seguinte após a entrega da declaração. 

Mas, de modo a ter despesas de atividade e despesas pessoais deduzíveis em base de IRS, pode pedir à empresa que lhe paga os rendimentos que continue a reter IRS. Isto para que não custe tanto a pagar o IRS no ano seguinte. 

Uma vez que todos os rendimentos são declarados na declaração anual de IRS e depois tributados, só não paga IRS se os rendimentos que obteve não atingirem o mínimo de existência estipulado. 

Mínimo de existência 

Desde 2018, os trabalhadores independentes também estão abrangidos pelo mínimo de existência do IRS. Logo, quem passe recibos verdes tem parte dos seus rendimentos livres de impostos. 

Mas, o que é o mínimo de existência? É o valor máximo até ao qual não há pagamento de IRS. Ou seja, o objetivo é que todos os contribuintes tenham parte do rendimento líquido recebido livre de imposto, para assegurar o nível mínimo de subsistência familiar.  

Este patamar é calculado com o valor do salário mínimo nacional para 2022, 705 euros, através da seguinte conta: 705 x 14. Que dá então o valor de 9.870 euros: o valor do rendimento anual de quem recebe o salário mínimo.  

Isto significa que, neste ano de 2022, o mínimo de existência está estipulado em 9.870 euros anuais, e que, a partir desse valor, os trabalhadores passam a pagar IRS.  

Leia ainda: Guia: O meu primeiro IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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