Vale a pena pedir faturas com o NIF dos meus filhos?

Reina uma grande confusão sobre as deduções que entram ou não no IRS.

Uma das que mais dúvidas gera é se - depois de atingido o limite dos 250 euros por sujeito passivo, nas Despesas Gerais Familiares - vale a pena continuar a pedir mais faturas com o NIF dos filhos nas despesas de, por exemplo, supermercados, combustíveis, roupas, etc. E depois de um filho atingir também os 250 euros, passar esse esforço para o filho seguinte e assim sucessivamente. A resposta direta é: não, não vale a pena esse esforço (para essa dedução). Para outra dedução (a da Exigência de Fatura), há despesas que deve pedir com o NIF deles. Vamos por partes.

Leia ainda: IRS: Quem pode estar no agregado familiar?

Conheça as deduções

As pessoas confundem muito as deduções e a primeira de todas, e aquela que é mais genérica, são as Despesas Gerais Familiares. Tudo entra nesta categoria, incluindo, por exemplo, telecomunicações, água, gasolina, gasóleo, compras no supermercado, sapatos, calças. Tudo entra.

Todas estas coisas entram para as despesas gerais familiares e a dedução é de 35% de cada uma das despesas até atingir o limite de 250 euros por sujeito passivo, o que significa que um casal consegue deduzir, em conjunto, um total de 500 euros.

Portanto, não adianta pedir faturas com NIF para os seus filhos para essa dedução específica das despesas gerais familiares. Há uma exceção: contariam despesas dos dependentes se as despesas dos dois sujeitos passivos não fossem suficientes para atingir o limite dos 500 euros. É raríssimo isso acontecer.

Assim sendo, não vale a pena pedir faturas de combustíveis, de roupas, de hipermercados, etc., ou de outra coisa qualquer em nome dos filhos para duplicar ou triplicar essa dedução específica das Despesas Gerais Familiares. 

Leia ainda: IRS: O que são as deduções à coleta?

Onde entram as despesas com o NIF dos filhos

A situação é diferente no caso dos passes mensais, restaurantes, hotéis, ginásios, jornais, revistas, veterinários, cabeleireiros ou oficinas. Aí as faturas dos filhos também contribuem para a categoria da "Exigência de fatura” (15% do IVA)", que é de mais 250 euros por agregado familiar (para além dos primeiros 500 das Despesas Gerais Familiares). 

Isto é útil, por exemplo, no caso de filhos que estão a estudar longe de casa (com despesas de restauração, ginásios e passe mensal), e que pedem fatura com o NIF deles.

Mesmo assim, é muito difícil atingir esses 250 euros. Porquê? Porque é apenas 15% do IVA que gastar nessas categorias. Não se aplica à despesa total.

Onde é essencial que seja pedido faturas com NIF dos filhos é - sem dúvida - nas despesas de saúde e de educação. Nestas duas situações, a dedução é sobre o total da despesa e não apenas sobre o IVA (que nestas duas situação é inexistente ou o mais baixo).

No caso da saúde é 15% do valor total das despesas de todos os elementos do agregado familiar, seja dos sujeitos passivos, seja dos dependentes, até um máximo de 1.000 euros. E no caso da educação, estamos a falar de 30% do total dessas despesas da família toda, até um total de 800 euros.

E se eu quiser na mesma pedir faturas com o NIF dos filhos? Pode pedir e elas até entrarão no e-fatura deles, mas quando entregar o IRS isso não lhe vai valer de nada. Os filtros da Autoridade Tributária eliminam essas faturas automaticamente. É um esforço inglório. Concentre-se nas faturas que lhe podem fazer de facto diminuir o imposto a pagar.

Leia ainda: IRS: Como funciona a dedução de despesas com filhos de pais separados?

Pedro Andersson nasceu em 1973 e apaixonou-se pelo jornalismo ainda adolescente, na Rádio Clube da Covilhã. Licenciou-se em Comunicação Social, na Universidade da Beira Interior, e começou a carreira profissional na TSF. Em 2000, foi convidado para ser um dos jornalistas fundadores da SIC Notícias. Atualmente, continua na SIC, como jornalista coordenador, e é responsável desde 2011 pela rubrica "Contas-Poupança", dedicada às finanças pessoais. Tenta levar a realidade do dia a dia para as reportagens que realiza.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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