Calendário com datas importantes em destaque

Verificar faturas para aumentar as deduções em IRS é um clássico dos primeiros meses do ano. Mesmo que façamos uma validação e confirmação mais ou menos periódica no e-fatura, há sempre algumas faturas que passam ao lado e que apenas recebem a devida atenção já em fevereiro.

Em 2026, o prazo para validar as faturas de 2025 termina no dia 2 de março. Mas há uma exceção: as pessoas que vivam nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade após as tempestades têm até 30 de abril para cumprir esta tarefa.

Saiba como fazê-lo e fique a par das regras aplicáveis a cada categoria.

E-fatura: O portal onde tudo acontece

O e‑fatura é o portal onde pode verificar todas as faturas comunicadas pelas entidades onde faz compras ou contrata serviços. É também aqui que confirma se cada despesa está na categoria certa.

Dentro do portal, encontra a lista de faturas emitidas ao longo do ano. Basta entrar em “verificar faturas” e confirmar se estão “pendentes”. Se estiverem, significa que falta validar alguma informação, como a área de atividade da empresa.

Depois de escolher a categoria correta para cada fatura, só tem de gravar. No final, tudo o que estiver validado aparece com o estado “registado”.

O que acontece se não validar alguma despesa?

Verificar as faturas até ao final do prazo permitido é essencial para garantir que todas as despesas são consideradas nas categorias certas e que vai deduzir o máximo possível.

Ainda assim, se não o fizer até ao dia 2 de março, tem uma segunda oportunidade quando entregar a declaração de rendimentos. Nesse caso, terá de introduzir manualmente as despesas no Anexo H.

No entanto, este método dá mais trabalho, uma vez que precisa de indicar todas as despesas, e não apenas as que estão em falta ou que foram classificadas incorretamente.

Das despesas gerais às de educação: Saiba quanto pode deduzir por categoria

As deduções são uma forma de recuperar uma parte do dinheiro gasto ao longo do ano, mas cada categoria tem regras e limites de dedução específicos.

Despesas gerais familiares

As despesas gerais familiares são a categoria mais abrangente e onde se enquadram compras do dia a dia. Falamos, por exemplo, de alimentação, água, luz, gás, telecomunicações, vestuário ou combustível. Qualquer despesa que não encaixe noutras categorias é geralmente atribuída a esta.

Devido à sua abrangência é uma categoria em que o limite dedutível é atingido facilmente por todas as pessoas com despesas regulares. Cada contribuinte pode deduzir até 35% destas despesas, com um limite de 250 euros por pessoa.

No caso das famílias monoparentais a dedução é de 45%, até ao limite de 335 euros.

Despesas de saúde

As despesas de saúde são dedutíveis em 15% até ao limite de mil euros por agregado familiar. Ou seja, os gastos de qualquer pessoa do mesmo agregado entram para o mesmo bolo de deduções.

Os gastos com saúde isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida são automaticamente considerados nesta categoria. Pelo contrário, as despesas com IVA normal precisam da associação da receita médica no e-fatura.

Os seguros de saúde também são considerados nesta categoria, bem como os óculos graduados, lentes de contacto e aparelhos auditivos.

No caso dos psicólogos, nutricionistas e terapeutas, as despesas só contam se o profissional estiver legalmente habilitado e enquadrado como prestador de cuidados de saúde. Caso contrário, devem entrar na categoria de despesas gerais familiares.

Não fechamos o capítulo das despesas de saúde sem falar do que acontece com os gastos de filhos maiores de idade. Para contarem, o filho tem de fazer parte do agregado familiar, e isso só acontece se tiver até 25 anos e o seu rendimento anual não for superior a 14 vezes o salário mínimo (12.180, no IRS a entregar em 2026, com referência ao salário mínimo de 2025).

O único caso em que um filho com mais de 25 anos pode ser considerado dependente é se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Se nada disto se cumprir, os gastos contam apenas para o IRS do filho (mesmo que sejam os pais a pagar), que terá de entregar a declaração sozinho como independente.

Leia ainda: O meu filho tem 26 anos. Ainda posso fazer deduções no IRS?

Despesas de educação

Aqui, a dedução é de 30%, até ao limite de 800 euros por agregado familiar (mil euros para quem frequenta estabelecimentos de ensino no interior ou regiões autónomas).

São considerados os gastos isentos de IVA ou que são tributados à taxa reduzida, desde que feitos em estabelecimentos com códigos de atividades económicas (CAE) relacionados com educação, comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados, e atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

De um modo geral, são despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de:

  • Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Refeições na cantina da escola;
  • Propinas;
  • Manuais e livros escolares.

E atenção, porque o material escolar, como cadernos, lápis, mochilas, canetas ou estojos, só é considerado despesa de educação se for comprado na escola. Caso contrário, conta como despesa geral familiar.

As rendas dos estudantes deslocados que tenham até 25 anos também contam como despesas de educação. A dedução máxima com estas rendas é de 400 euros e o limite global aumenta de 800 para 1.100 euros, desde que os 300 euros adicionais sejam relativos ao arrendamento.

É considerado estudante deslocado quem frequenta um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

Leia ainda: Despesas de educação no IRS: Que NIF usar?

Despesas com habitação

Podemos dividir as despesas com imóveis entre rendas e juros do crédito habitação. Começamos por ver os gastos com arrendamento, que só podem ser considerados se o senhorio comunicar o contrato às Finanças (a este propósito, os inquilinos também podem comunicar o contrato se o senhorio não o fizer dentro do prazo).

As rendas são dedutíveis em 15%, até ao limite de 700 euros, mas há exceções:

  • É de 1.100 euros se o rendimento coletável for até 8.059 euros;
  • Varia entre 800 euros e 1.100 euros se o rendimento coletável for entre 8.060 euros e 30 mil euros.
  • É de mil durante três anos na sequência de transferência da residência permanente para um território do interior.

Já os encargos com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2011 podem ser deduzidos até ao limite de 296 euros. E também aqui há exceções de acordo com o rendimento coletável:

  • 450 euros se o rendimento coletável for até 8.059 euros;
  • Entre 296 e 450 euros se o rendimento coletável for entre 8.060 euros e 30 mil euros.

Leia ainda: Despesas com habitação: Quais são dedutíveis no IRS?

Despesas com lares

Estas despesas são dedutíveis em 25%, até ao limite de 403,75 euros. O apoio domiciliário e as instituições de apoio à terceira idade também entram nesta categoria de despesas.

Os filhos que estejam a pagar o lar dos pais também podem deduzir estes gastos no IRS. No entanto, existe uma condição: a pessoa que está no lar não pode ter rendimentos superiores ao salário mínimo. Além disso, quem quiser beneficiar da dedução tem de pedir a fatura em seu nome, ou seja, com o seu número de identificação fiscal (NIF).

Despesas por exigência de fatura

As despesas por exigência de fatura permitem reaver uma parte ou a totalidade do IVA suportado num conjunto de despesas, até ao limite de 250 euros por agregado familiar. As percentagens dedutíveis em relação às despesas de 2025 são:

  • 15% na manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, e atividades veterinárias;
  • 30% em gastos relacionados com atividade física, desde que os estabelecimentos estejam registados como “ensinos desportivo e recreativo”, “atividades dos clubes desportivos” ou “atividades de ginásio-fitness”;
  • 35% em medicação veterinária;
  • 100% em passes e bilhetes de transportes públicos, e assinaturas de jornais e revistas.

Despesas com trabalho doméstico

É possível deduzir 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição pela prestação de trabalho doméstico, com o limite de 200 euros. Para que isso possa acontecer o contrato de trabalho tem de estar registado na Segurança Social.

Pensão de alimentos também dá dedução, mas só tem de declarar a partir de abril

Quem paga pensão de alimentos pode deduzir 20% dos gastos e não há qualquer limite máximo de dedução. Ainda assim, esta despesa não faz parte das que precisa de verificar no e-fatura.

Em vez disso, este montante é comunicado quando se entrega a declaração de rendimentos (entre abril e junho), no quadro 6-A do anexo H.

A prestação inclui, por exemplo, despesas com educação, saúde, vestuário, transporte ou outras atividades do jovem. Regra geral, o progenitor tem de pagar a pensão de alimentos até que o jovem faça 18 anos. No entanto, pode continuar a ter de pagá-la até aos 25 anos nos casos em que o filho continua a estudar.

Leia ainda: Pensão de alimentos no IRS: Englobar ou não?

Soma das deduções tem limites

A soma das deduções à coleta tem limites máximos que dependem do rendimento coletável. Ou seja, mesmo que tenha despesas suficientes para atingir a dedução máximo por categoria, pode não conseguir deduzir a soma total.

As categorias que contam para esse cálculo são:

  • Encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
  • Saúde;
  • Educação;
  • Encargos com imóveis;
  • Pensão de alimentos;
  • Exigência de fatura;
  • Encargos com lares:
  • Benefícios fiscais dos PPR;
  • Encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico.

Na declaração a entregar em 2026 (sobre os rendimentos de 2025), os limites são os seguintes:

Rendimento anual

Limite de deduções (excl. despesas gerais familiares)

Até 8.059€

Sem limite

Entre 8.060€ e 80.000€

Entre 1.000€ e 2.500€

Superior a 80.000€

1.000€

Leia ainda: O rendimento tem impacto no valor máximo das deduções de IRS?

Quais as próximas datas a ter em conta no IRS, em 2026?

Além de do prazo para verificar as faturas no IRS, há outras datas relevantes sobre este imposto que deve apontar no seu calendário:

  • Ate 2 de março: Consulta e atualização dos dados do agregado familiar;
  • Até 2 de março: Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior;
  • De 16 a 31 de março: Consultar as deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária e reclamar valores em falta ou incorretos;
  • De 1 de abril e 30 de junho: Entrega da declaração de IRS;
  • Até 31 de julho: Prazo máximo para a Autoridade Tributária enviar a nota de liquidação do IRS;
  • Até 31 de agosto: Prazo máximo receber o reembolso ou para pagar imposto em falta, caso tenha de fazê-lo. Se tiver entregado a declaração fora da data limite (30 de junho), pode pagar até 31 de dezembro.

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Perguntas frequentes

As despesas gerais familiares são dedutíveis em 35%, até ao limite de 250 euros por pessoa. No caso das famílias monoparentais a dedução é de 45%, até ao limite de 335 euros.

As despesas de saúde são dedutíveis em 15% até ao limite de mil euros por agregado familiar.

Sim, desde que sejam atos de saúde. Não contam como saúde serviços de bem-estar ou estética, mesmo que ocorram numa clínica.

Entram automaticamente se forem medicamentos com IVA a 6%. Não entram como saúde se tiverem IVA a 23%, a menos que seja associada uma receita médica no e-fatura. 

Pode deduzir 30% das despesas de educação, até 800 euros por agregado familiar. Este valor pode chegar a 1.000 euros no interior e regiões autónomas, ou a 1.100 euros para estudantes deslocados.

Sim, as rendas dos estudantes deslocados que tenham até 25 anos também contam como despesas de educação. A dedução máxima com estas rendas é de 400 euros e o limite global aumenta de 800 para 1.100, desde que os 300 euros adicionais sejam relativos ao arrendamento.

Não. Estes gastos têm IVA a 23% e ficam fora das despesas de educação. Só em situações muito específicas, como compras feitas em papelarias da escola, podem ser aceites.

As despesas com imóveis são dedutíveis em 15%, com os seguintes limites:

  • 700 euros com rendas (mas com ajustes consoante o rendimento coletável)
  • 296 euros com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira (mas com ajustes consoante o rendimento coletável)

As despesas com lares, apoio doméstico e instituições de apoio à terceira idade são dedutíveis em 25%, até ao limite de 403,75 euros.

As despesas por exigência de fatura têm o limite de 250 euros por agregado familiar. As percentagens dedutíveis são:

  • 15% na manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, e atividades veterinárias;
  • 30% em gastos relacionados com atividade física, desde que os estabelecimentos estejam registados como “ensinos desportivo e recreativo”, “atividades dos clubes desportivos” ou “atividades de ginásio-fitness”;
  • 35% em medicação veterinária;
  • 100% em passes e bilhetes de transportes públicos, e assinaturas de jornais e revistas.

Sim, entram como atividades veterinárias se a entidade estiver corretamente registada. 

Não, a alimentação para animais não é dedutível. A única exceção é se houver uma dieta especial prescrita pelo veterinário, integrada num tratamento clínico.

As despesas por retribuição pela prestação de trabalho doméstico são dedutíveis em 5%, até ao limite de 200 euros por agregado familiar.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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