Quando um filho de pais separados está a viver no regime de residência exclusiva há, regra geral, lugar ao pagamento de pensão de alimentos. Esta contribuição é paga pelo progenitor que não vive com a criança ou jovem e é considerada um rendimento de categoria H.
Na hora de entrar a declaração de rendimentos, ambos os elementos do ex-casal têm obrigações, sendo que aquele que tem a guarda do filho tem de decidir de que forma é que as Finanças vão tributar a pensão de alimentos em sede de IRS.
Taxa especial ou englobamento? A escolha passa por fazer contas e perceber em qual das versões se paga menos imposto.
O que é a pensão de alimentos?
Apesar do nome, esta contribuição vai além dos gastos com alimentação. Inclui, por exemplo, despesas com educação, saúde, vestuário, transporte ou outras atividades do jovem. Esta é a forma de o pai que não vive com a criança ou jovem contribuir para o seu sustento.
Regra geral, o progenitor tem de pagar a pensão de alimentos até que o jovem faça 18 anos. No entanto, pode continuar a ter de pagá-la até aos 25 anos nos casos em que o filho continua a estudar.
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