Está reformado e não sabe se deve declarar os rendimentos do ano anterior? Então saiba que nem todos os pensionistas têm de entregar IRS. Entregam IRS apenas os pensionistas que recebem mais de 293 euros por mês.
Dedução específica a partir de 4.104 euros
Trata-se do mínimo de rendimento sujeito a IRS, cuja dedução específica as Finanças decidiram equiparar à dos trabalhadores dependentes. Até 2012, o rendimento coletável era calculado a partir dos 6.000 euros anuais.
Agora, são mais os pensionistas obrigados a fazer contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira. Com uma pensão mensal de 293 euros e um rendimento bruto anual de 4.104 euros, todos os reformados devem entregar a declaração de IRS relativa ao ano anterior.
A retenção na fonte varia, depois, consoante o rendimento e as características do agregado, de acordo com as tabelas em vigor para pensionistas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
