O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a subida do limite máximo de subscrição para os certificados de aforro. Assim, quem quiser pôr dinheiro na atual série F, passa a poder investir até 100 mil euros, em vez dos atuais 50 mil, avança o Jornal de Negócios.
Ao mesmo tempo, sobe também o investimento acumulado em certificados da série E e da série F. Se até aqui era de 250 mil euros, passa para 350 mil.
No entanto, não vai haver qualquer alterações nas taxas de juro e prémios de permanência atualmente em vigor.
Prazo de prescrição dos certificados após morte passa para 20 anos
A prescrição dos certificados de aforro após a morte de um subscritor tem sido um assunto pouco consensual. Um parecer de 2012 da Procuradoria-Geral da República dizia que o prazo de prescrição era de 10 anos a contar da data da morte. No entanto, alguns tribunais tiveram um entendimento diferente da lei e disseram que os herdeiros tinham 10 anos para reclamar os certificados a partir do momento em que tivessem conhecimento da sua existência.
Agora, o Governo quer acabar com as dúvidas. Assim, decidiu alargar o prazo para 20 anos e deixar claro que o tempo começa a contar a partir da morte do titular. Para que os herdeiros tenham conhecimento sobre os certificados, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública vai passar a informar a Autoridade Tributária e o Modelo 1 do Imposto de Selo vai ser pré-preenchido com essa informação.
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Quais as regras dos certificados de aforro?
Com exceção do aumento do limite de subscrição máximo para 100 mil euros, todas as outras regras se mantêm iguais na série atual. Assim, o investimento mínimo inicial é de 100 euros e os reforços podem ser feitos a partir de 10 euros.
Os aforradores podem manter o produto durante um máximo de 15 anos, mas é possível levantar o dinheiro a partir dos três meses, quer seja um reembolso total ou parcial. Seja qual for a opção, não existem custos adicionais.
A taxa de juro base, determinada pela média da Euribor a três meses, não pode ser inferior a 0% nem superior a 2,5%. No entanto, a partir do segundo ano soma-se um prémio de permanência, que começa nos 0,25% e evolui ao longo do tempo até chegar a 1,75% nos últimos dois anos. Assim a taxa de juro máxima é de 4,25% (2,5% base + 1,75% de prémio).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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