Imagem de várias notas de euro representativas do PPR plano poupança reforma

Em Portugal, mais de 2 milhões de pessoas têm um Plano Poupança Reforma (PPR), mas muitas mantêm este produto apenas por inércia ou para beneficiar dos benefícios fiscais. Transferir o PPR para um produto com melhor rentabilidade pode ser a forma de ganhar ou, no mínimo, preservar poder de compra, mas como saber quando e como fazê-lo? Neste artigo, vamos perceber quando compensa transferir o PPR, como comparar alternativas e que cuidados ter com custos e penalizações.

O primeiro passo é perceber que, provavelmente, faz bem em rever o seu PPR. De acordo com dados divulgados recentemente pela Casa de Investimentos, a rentabilidade média dos 7.073 PPR transferidos nos últimos quatro anos para esta gestora era de apenas 1,58% ao ano – ou de 0,8%, no caso dos PPR com capital garantido. Além disso, 55% destes PPR rendiam menos do que as comissões cobradas pelas entidades gestoras.

Estas rentabilidades são claramente inferiores à inflação – ou seja, estas pessoas estão a perder poder de compra apesar do esforço que fazem para manter ou reforçar o PPR.

Quando compensa transferir o PPR

Transferir o PPR pode ser a melhor opção em várias situações, permitindo-lhe melhorar a rentabilidade das suas poupanças e adequar o produto ao seu perfil e objetivos. Estes são os principais motivos que justificam a transferência do PPR:

Rentabilidade baixa

Se o PPR apresenta uma rentabilidade média inferior à inflação ou aos produtos concorrentes, transferi-lo para uma solução mais eficiente pode fazer toda a diferença no crescimento do capital ao longo dos anos.

Comissões elevadas

Comissões de gestão, depósito, subscrição ou performance excessivas podem consumir grande parte dos ganhos do PPR. Transferir o PPR para um produto com custos mais baixos é fundamental para maximizar o rendimento líquido. Sobretudo nos casos em que as comissões elevadas não correspondem a rentabilidades acima da média.

Perfil de risco desadequado

Se o PPR atual não corresponde ao seu perfil de investidor ou aos seus objetivos – por exemplo, demasiado conservador para quem tem horizonte longo, ou demasiado arriscado para quem prefere estabilidade ou tenciona utilizar o dinheiro dentro de pouco tempo –, transferir o PPR permite alinhar o investimento com as necessidades reais.

Aproximação da idade da reforma

Se o objetivo do seu PPR é garantir uma poupança para a reforma (e um Plano Poupança Reforma pode ter outros objetivos, apesar do nome), pode fazer sentido mudá-lo à medida que a aposentação se aproxima. Por exemplo, pode ter um PPR mais arriscado nos primeiros anos de trabalho e transferir para um menos volátil – ou até com garantia de capital – quando estiver a 5 ou 10 anos da reforma, de modo a evitar que haja uma queda no valor do investimento quando precisar de o resgatar.

Falta de informação

Se a instituição não disponibiliza informação clara sobre rentabilidade, comissões, política de investimento ou histórico do produto, transferir o PPR para uma entidade mais transparente é recomendável. O mesmo se aplica a PPR que já não são comercializados e cujo acompanhamento online é impossível.

Mudança de gestor ou produto sem aviso

Alterações na gestão ou na política de investimento do PPR devem ser comunicadas ao participante. Se tal não acontece, pode ser motivo para transferir o PPR.

Como escolher o novo PPR

Antes de transferir o PPR, é fundamental comparar as alternativas disponíveis no mercado, tendo em conta vários critérios que influenciam diretamente o rendimento e a segurança do investimento. Eis os principais pontos a analisar:

Objetivo da poupança

Antes de transferir o PPR, é importante clarificar se o objetivo é a reforma (longo prazo) ou uma necessidade mais próxima (curto/médio prazo). O horizonte temporal influencia a escolha entre PPR mais conservadores ou mais dinâmicos.

Rentabilidade histórica

Compare a rentabilidade dos PPR a 1, 3, 5 e 10 anos. Prefira produtos com histórico consistente e acima da inflação – embora seja importante ter sempre em mente que rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras. Utilize o comparador da Autoridade de Supervisão de Seguros de Fundos de Pensões (ASF) para comparar seguros PPR e fundos de pensões PPR, e o comparador da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para fundos PPR. A este propósito, vale lembrar que existem dois grandes tipos de PPR: sob a forma de seguros, que são supervisionados pela ASF; e sob a forma de fundo, que são supervisionados pela ASF (caso sejam fundos de pensões PPR) ou pela CMVM (caso sejam fundos de investimento mobiliário).

Grau de risco

A rentabilidade não é tudo. Avalie o nível de risco do produto, normalmente indicado na ficha do PPR, numa escala de 1 a 7 (de menos arriscado a mais arriscado). Produtos mais arriscados podem oferecer maior rentabilidade, mas também maior volatilidade. O importante é que o grau de risco esteja alinhado com o seu perfil de investidor, os seus objetivos e o horizonte temporal do investimento.

Nível de risco

Volatilidade anualizada (%)

1

0% a <0,5%

2

0,5% a <2%

3

2% a <5%

4

5% a <10%

5

10% a <15%

6

15% a <25%

7

≥25%

Garantia de capital

Confirme se o produto tem garantia de capital – ou seja, se a entidade gestora assegura que pelo menos o valor inicial investido lhe será devolvido – e se esta é válida a qualquer momento ou apenas na data de vencimento do PPR. Esta informação é essencial para quem pode precisar de liquidez antes da reforma.

Comissões

Analise todas as comissões associadas ao PPR: gestão, depósito, subscrição, transferência, reembolso e performance. Comissões elevadas podem anular os ganhos do investimento. Pode consultar todos estes dados na ficha informativa do PPR (um guia rápido e obrigatório com todas as informações essenciais sobre o produto) e no prospeto (um documento mais pormenorizado).

Política de investimento

Verifique se o PPR investe maioritariamente em obrigações, ações, uma combinação de ambos ou em outros ativos. A política de investimento deve ser clara e adequada ao seu perfil de investidor e horizonte temporal. Para horizontes longos, PPR com maior exposição a ações tendem a apresentar melhores rentabilidades históricas, embora com maior volatilidade. Também pode encontrar estas informações na ficha informativa e no prospeto.

Reputação da entidade gestora

Consulte a reputação e experiência da entidade gestora do PPR. Uma boa reputação é sinal de maior confiança e profissionalismo na gestão do produto.

Transparência e facilidade de acompanhamento

Há informações que qualquer entidade gestora está obrigada a disponibilizar, como a ficha informativa e o prospeto. Ainda assim, é preferível optar pelos PPR que disponibilizem de forma mais clara e atualizada a informação sobre rentabilidade, comissões, política de investimento e histórico do produto.

Como transferir PPR

Transferir um PPR é um processo simples e legalmente protegido que decorre entre duas entidades – a do PPR antigo e a do novo. O seu papel, enquanto investidor, é apenas fazer o pedido.

Para garantir que a transferência decorre sem problemas, siga estes passos:

1. Escolher o novo PPR e a entidade de destino

Antes de iniciar o processo, selecione o produto para o qual pretende transferir o PPR, certificando-se de que corresponde ao seu perfil e objetivos.

2. Reunir a documentação exigida

Prepare os documentos essenciais: identificação pessoal, número do contrato do PPR e nome da entidade de origem e destino.

3. Solicitar a transferência à nova entidade

A maioria das entidades disponibiliza uma proposta de contrato que, depois de assinada, serve de consentimento legal para que seja dada a ordem de transferência do PPR. Preencha o documento com os dados necessários e entregue-o à nova instituição. A partir daí, será esta a entender-se com a entidade onde tinha o PPR anteriormente.

4. Aguardar o processamento da transferência

Após receber o pedido, a entidade de origem tem um prazo legal máximo de 10 dias úteis para executar a transferência do PPR para a nova instituição. A transferência não implica o resgate do PPR, pelo que se mantêm a antiguidade e os benefícios fiscais associados ao produto.

Por exemplo, imagine que subscreveu um PPR em 2015 e nunca o declarou – ou seja, não usufruiu dos benefícios fiscais à entrada. Depois, em 2025, transferiu o PPR para outra entidade porque encontrou melhores condições. Neste caso, a antiguidade – que dá acesso a benefícios fiscais no momento de levantar o montante investido – continua a contar desde 2015. Assim, se quiser resgatar o PPR, dentro das condições legais, a tributação sobre mais-valias será de 8,6% (que é a taxa aplicável após 8 anos), em vez dos 28% que se aplicam a quase todos os outros investimentos.  

5. Confirmar a conclusão da transferência

A instituição de origem deve informá-lo, no prazo de 5 dias úteis após a execução, sobre o valor transferido e a data de referência. A nova entidade receberá também a indicação do valor e das datas de cada entrega feita até ao momento e o valor total acumulado no PPR. Guarde todos os comprovativos e comunicações para eventuais esclarecimentos futuros.

Custos de transferência do PPR

Se o seu PPR anterior for um fundo PPR (sem capital garantido), a transferência para outro PPR é totalmente gratuita. Caso seja um seguro PPR com capital garantido, poderá ser necessário pagar uma comissão de transferência, mas nunca superior a 0,5% do montante transferido.

Rever as condições é importante

O mercado de PPR está em constante evolução, com novos produtos, estratégias de investimento e condições a surgir regularmente. Por isso, é fundamental que esteja atento à oferta disponível e avalie periodicamente se o seu PPR continua a ser adequado aos seus objetivos e perfil de risco.

Se o produto atual já não responde às suas necessidades – seja por baixa rentabilidade, comissões elevadas ou desajuste ao perfil – transferir o PPR pode ser a solução. Trata-se de um processo relativamente simples, gratuito em alguns casos e que não pode ser recusado pela entidade de origem. Importa apenas garantir que se trata efetivamente de uma transferência e não de um resgate, para não perder benefícios fiscais nem incorrer em penalizações.

Manter-se informado, comparar regularmente as alternativas e agir quando necessário é a melhor forma de garantir que o esforço de poupança compensa e que o PPR cumpre o seu propósito.

Perguntas frequentes

Se o seu PPR anterior for um fundo PPR (sem capital garantido), a transferência para outro PPR é totalmente gratuita. Caso seja um seguro PPR com capital garantido, poderá ser necessário pagar uma comissão de transferência, mas nunca superior a 0,5% do montante transferido. Confirme sempre na ficha do produto.

Sim. Não existe qualquer limite ao número de transferências de PPR que pode fazer. Tenha apenas em atenção que, no caso de um seguro PPR, pode ter de pagar novamente uma comissão de até 0,5%. Outro aspeto a ter em conta é que o PPR com o melhor desempenho num ano pode ter maus resultados no seguinte – é mais prudente avaliar a performance num período mais alargado.

Não. A transferência de PPR é um direito legal do participante e não pode ser recusada pela entidade de origem, desde que o pedido seja feito corretamente.

Caso a informação não esteja disponível online, deve solicitar à entidade gestora o histórico de rentabilidade do seu PPR. Esta informação deve constar no extrato anual, no mapa de entregas ou na ficha do produto.

Não. Desde que seja uma transferência (e não um resgate), mantém-se a antiguidade e os benefícios fiscais associados ao produto.

A entidade de origem tem um prazo máximo de 10 dias úteis para executar a transferência, após receber o pedido formal.

Sim. A legislação permite transferências entre diferentes naturezas de PPR, sem perda de antiguidade ou benefícios fiscais. No entanto, tenha em conta que se trata de produtos com características bastante distintas.

O resgate antecipado pode implicar a devolução dos benefícios fiscais e a aplicação de penalizações, exceto em situações previstas na lei (reforma, desemprego prolongado, doença grave, etc.).

Normalmente, é necessário preencher uma minuta ou formulário de transferência, apresentar documento de identificação, número do contrato e indicação das entidades de origem e destino.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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