Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um dos produtos financeiros mais conhecidos e procurados em Portugal. São pensados especificamente para uma poupança a longo prazo, permitindo amealhar dinheiro e constituir uma poupança considerável, que o ajudará a sustentar-se aquando da chegada da reforma.
O PPR é uma boa prática de poupança e tem várias vantagens, uma delas são os benefícios fiscais. Existem várias ofertas existentes no mercado, pelo que é possível ter já um PPR, mas gostaria de transferir para outra entidade para obter melhores condições.
Mas posso transferir o meu PPR? Sim, pode transferi-lo para uma entidade que lhe dê melhores condições. Saiba como fazê-lo.
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Em que consiste transferir o PPR?
Tranferir o PPR significa passar a gestão deste produto financeiro de uma instituição para uma nova instituição, que ache mais vantajosa.
Como se trata de um produto financeiro pensado para quem quer poupar para a reforma, não lhe é permitido levantar o dinheiro todo que aplicou e ir levá-lo a outro banco. Assim, a transferência do PPR tem de ser direta de um banco para o outro.
E pode optar pelas seguintes alternativas:
- transferir o seu PPR para outro produto da mesma entidade;
- transferir o seu PPR de uma entidade para outra;
- transferi-lo na totalidade ou parte dele.
Para poder transferir o seu PPR, deve identificar primeiro qual o novo produto que deve subscrever. Depois, faça o pedido de transferência à atual entidade onde tem o PPR aplicado e aquela para onde o pretende transferir.
Aguarde que a nova entidade gestora lhe envie, por escrito, uma proposta de contrato, confirmando que aceita a transferência das suas poupanças. A partir deste momento, a entidade que detém o PPR tem 10 dias úteis para transferior o valor acordado para a nova entidade.
Entre as duas entidades, devem ser partilhadas as informações sobre o seu produto financeiro, desde o valor das entregas, as datas das mesmas bem como o rendimento acumulado até ao momento.
A entidade onde tem o seu PPR tem também a obrigação de avisar o titular, no prazo de cinco dias úteis, do valor que tinha acumulado nesse mesmo PPR, até à data da transferência do mesmo, após retirar a comissão de transferência, caso exista.
Nota: para efeitos fiscais, o novo PPR mantém a data de subscrição inicial.
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Em que casos posso transferir?
Pode e deve transferir o seu PPR sempre que encontre uma proposta mais vantajosa para rentabilizar o seu capital.
É importante manter-se atento às ofertas do mercado, compará-las com a sua e se encontrar um plano mais rentável, não há motivos para ficar a perder. No entanto, tenha em consideração que pode ter que pagar uma comissão de transferência.
No caso de o seu PPR ter garantia de capital, a comissão de transferência nunca poderá ultrapassar o custo máximo de 0,5% do valor transferido.
Os PPR que não garantem o capital não estão sujeitos à cobrança de comissões pela transferência. Esta gratuitidade foi definida em 2009, pelo novo regime jurídico dos Planos de Poupança Reforma, Planos de Poupança Educação e Planos de Poupança Reforma/Educação.
Em que casos não posso transferir?
Não existem situações em que não pode transferir o seu PPR, pelo que legalmente pode fazê-lo quando quiser. Deve assim consultar o contrato do PPR e procurar a cláusula sobre a imposição de permanência ou período de carência para a transferência do mesmo.
Antes de transferir, não veja apenas uma proposta. Consulte vários produtos, faça várias simulações e avalie bem o nível de risco de cada proposta. Olhe para a rentabilidade, as comissões cobradas e se há possíveis perdas. Deve também perceber se os produtos são adequados ao seu perfil de investidor.
Pode dar-se o caso também, que esteja impossibilitado de mobilizar antecipadamente o dinheiro aplicado, devido a condições contratuais. No entanto e findo esse prazo, o banco não tem forma legal de impedir um cliente de transferir um PPR. O dinheiro é seu e pode aplicá-lo onde quiser.
Se realizar agora uma transferência do seu PPR e, daqui a um ano, descobrir outra oferta mais lucrativa noutra entidade, pode repetir o processo, se o período de carência o permitir. Lembre-se é das comissões de transferência e faça as contas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
É possível transferir um PPR existente na Irlanda do Norte (RU) para Portugal?
De acordo com a Nest (entidade responsável pelo PPR) é possível, mas em Portugal todas as seguradoras a quem questionei desconhecem tal possibilidade.
Conseguem – me ajudar?
É possível transferir um PPR existente por exemplo no Reino Unido para Portugal?
Olá, John.
Neste caso, deve perguntar diretamente ao banco ou entidade responsável pelo PPR. Não conhecemos as condições de PPR do Reino Unido.