Investimentos

Posso transferir o meu PPR?

Tenho um PPR, mas encontrei uma opção melhor. Posso transferir o meu PPR? Saiba neste artigo como fazê-lo e que aspetos deve ter em atenção.

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Posso transferir o meu PPR?

Tenho um PPR, mas encontrei uma opção melhor. Posso transferir o meu PPR? Saiba neste artigo como fazê-lo e que aspetos deve ter em atenção.

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um dos produtos financeiros mais conhecidos e procurados em Portugal. São pensados especificamente para uma poupança a longo prazo, permitindo amealhar dinheiro e constituir uma poupança considerável, que o ajudará a sustentar-se aquando da chegada da reforma.

O PPR é uma boa prática de poupança e tem várias vantagens, uma delas são os benefícios fiscais. Existem várias ofertas existentes no mercado, pelo que é possível ter já um PPR, mas gostaria de transferir para outra entidade para obter melhores condições.

Mas posso transferir o meu PPR? Sim, pode transferi-lo para uma entidade que lhe dê melhores condições. Saiba como fazê-lo.

Leia ainda: Covid: É possível resgatar parte do PPR sem penalizações

Em que consiste transferir o PPR?

pasta com documentos e uns oculos em cima

Tranferir o PPR significa passar a gestão deste produto financeiro de uma instituição para uma nova instituição, que ache mais vantajosa.

Como se trata de um produto financeiro pensado para quem quer poupar para a reforma, não lhe é permitido levantar o dinheiro todo que aplicou e ir levá-lo a outro banco. Assim, a transferência do PPR tem de ser direta de um banco para o outro.

E pode optar pelas seguintes alternativas:

  • transferir o seu PPR para outro produto da mesma entidade;
  • transferir o seu PPR de uma entidade para outra;
  • transferi-lo na totalidade ou parte dele.

Para poder transferir o seu PPR, deve identificar primeiro qual o novo produto que deve subscrever. Depois, faça o pedido de transferência à atual entidade onde tem o PPR aplicado e aquela para onde o pretende transferir.

Aguarde que a nova entidade gestora lhe envie, por escrito, uma proposta de contrato, confirmando que aceita a transferência das suas poupanças. A partir deste momento, a entidade que detém o PPR tem 10 dias úteis para transferior o valor acordado para a nova entidade.

Entre as duas entidades, devem ser partilhadas as informações sobre o seu produto financeiro, desde o valor das entregas, as datas das mesmas bem como o rendimento acumulado até ao momento.

A entidade onde tem o seu PPR tem também a obrigação de avisar o titular, no prazo de cinco dias úteis, do valor que tinha acumulado nesse mesmo PPR, até à data da transferência do mesmo, após retirar a comissão de transferência, caso exista.

Nota: para efeitos fiscais, o novo PPR mantém a data de subscrição inicial.

Leia ainda: Saiba como escolher o seu PPR

Em que casos posso transferir?

Pode e deve transferir o seu PPR sempre que encontre uma proposta mais vantajosa para rentabilizar o seu capital.

É importante manter-se atento às ofertas do mercado, compará-las com a sua e se encontrar um plano mais rentável, não há motivos para ficar a perder. No entanto, tenha em consideração que pode ter que pagar uma comissão de transferência.

No caso de o seu PPR ter garantia de capital, a comissão de transferência nunca poderá ultrapassar o custo máximo de 0,5% do valor transferido.

Os PPR que não garantem o capital não estão sujeitos à cobrança de comissões pela transferência. Esta gratuitidade foi definida em 2009, pelo novo regime jurídico dos Planos de Poupança Reforma, Planos de Poupança Educação e Planos de Poupança Reforma/Educação.

Em que casos não posso transferir?

Não existem situações em que não pode transferir o seu PPR, pelo que legalmente pode fazê-lo quando quiser. Deve assim consultar o contrato do PPR e procurar a cláusula sobre a imposição de permanência ou período de carência para a transferência do mesmo.

Antes de transferir, não veja apenas uma proposta. Consulte vários produtos, faça várias simulações e avalie bem o nível de risco de cada proposta. Olhe para a rentabilidade, as comissões cobradas e se há possíveis perdas. Deve também perceber se os produtos são adequados ao seu perfil de investidor.

Pode dar-se o caso também, que esteja impossibilitado de mobilizar antecipadamente o dinheiro aplicado, devido a condições contratuais. No entanto e findo esse prazo, o banco não tem forma legal de impedir um cliente de transferir um PPR. O dinheiro é seu e pode aplicá-lo onde quiser.

Se realizar agora uma transferência do seu PPR e, daqui a um ano, descobrir outra oferta mais lucrativa noutra entidade, pode repetir o processo, se o período de carência o permitir. Lembre-se é das comissões de transferência e faça as contas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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3 comentários em “Posso transferir o meu PPR?
  1. É possível transferir um PPR existente na Irlanda do Norte (RU) para Portugal?
    De acordo com a Nest (entidade responsável pelo PPR) é possível, mas em Portugal todas as seguradoras a quem questionei desconhecem tal possibilidade.
    Conseguem – me ajudar?

    1. Olá, John.

      Neste caso, deve perguntar diretamente ao banco ou entidade responsável pelo PPR. Não conhecemos as condições de PPR do Reino Unido.

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