Ordenados e pensões

Saiba quais são os limites da penhora de vencimento

Esta penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social.

Ordenados e pensões

Saiba quais são os limites da penhora de vencimento

Esta penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social.

Sabia que se deixar arrastar uma situação de incumprimento pode ver o seu salário penhorado? A penhora de vencimento acontece quando não paga as suas dívidas - seja ao Estado ou a um credor privado - por mais de seis meses. Saiba neste artigo como é que pode ver os seus rendimentos penhorados e em quanto. 

A penhora do seu salário pode ser feita a pedido de um banco, por exemplo, ou de uma instituição pública, como as Finanças. E a penhora dura até que a dívida esteja totalmente paga

O início da penhora de vencimento caracteriza-se com a notificação da entidade empregadora, que é informada sobre o valor que tem de “descontar” do salário do trabalhador, assim como qual é a instituição que deve receber essa quantia.  

Por regra, a penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, sobre o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social. Os restantes dois terços do ordenado são considerados impenhoráveis, de acordo com o artigo 738.º do Código do Processo Civil. No entanto, a lei prevê limites mínimos e máximos.  

O devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional - fixado em 635 euros em 2020 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905 euros).  

Leia ainda: Está na lista negra do Banco de Portugal? Saiba como pode sair

Como calcular o valor penhorável?

Em primeiro lugar deve calcular o seu salário líquido. Pode utilizar o simulador do salário líquido do Doutor Finanças para fazer o cálculo.  

Depois multiplique o valor por um terço (33,3%) para obter o valor penhorável.  

Em seguida, deve subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para verificar quanto ficará a receber depois da penhora.

Tendo o valor da nova remuneração, tem de confirmar se esta cumpre os limites mínimo e máximo definidos por lei – entre 635 e 1.905 euros (valores de 2020). Se o valor não estiver dentro os limites, o montante a penhorar pode diminuir ou aumentar. Veja os exemplos:  

Caso 1 

Salário líquido = 700 euros 

Valor penhorável = 700 euros x 0,333 = 233,1 euros 

Nova remuneração = 700 – 233,1 = 466,9 euros 

Uma vez que a lei indica que o devedor não pode ficar com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional, deve efetuar um novo cálculo do valor penhorável: 700 – 635 = 65 euros.  

Neste caso, o devedor fica com uma nova remuneração de 635 euros e uma penhora de 65 euros.  

Caso 2

Salário líquido = 1.150 euros 

Valor penhorável = 1.150 euros x 0,333 = 382,95 euros 

Nova remuneração = 1.150 - 382,95 = 767,05 euros 

Aqui a penhora cumpre os limites previstos por lei. Assim, o devedor passa a receber um rendimento líquido mensal de 767,05 euros, vendo penhorados 382,95 euros.  

Caso 3

Salário líquido = 4.500 euros 

Valor penhorável = 4.500 euros x 0,333 = 1.498,5 euros 

Nova remuneração = 4.500 - 1.498,5 = 3.001,5 euros 

Uma vez que a nova remuneração ultrapassa o limite máximo imposto por lei - três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros), é necessário voltar a fazer contas para obter o valor penhorável: 4.500 - 1.905 = 2.595 euros.  

Assim, o devedor fica com uma nova remuneração de 1.905 euros e uma penhora de 2.595 euros.  

E quem ganha o salário mínimo ou uma pensão abaixo desse valor?

Aqueles que ganham o salário mínimo nacional ou pensões abaixo desse valor não são, por norma, alvo de penhora do vencimento. No entanto, nos meses em que recebem os subsídios de férias e de Natal, a situação pode mudar.

No caso de, nesses meses, o rendimento ultrapassar os 635 euros - salário/pensão e subsídio -, a penhora acontece, aplicando-se o cálculo dos 33,3%, respeitando depois os devidos limites, como dita a lei.

Situações em que não pode ser alvo de penhora do vencimento 

Existem algumas situações em que quem está em incumprimento pode escapar à penhora do salário:

  • Se for trabalhador em part-time
  • Caso esteja desempregado; 
  • Se declarar insolvência; 
  • Ou se emigrar e não tiver descontos em Portugal. 

Para evitar chegar a uma situação de incumprimento, confira as dicas de poupança do Doutor Finanças e garanta maior conforto à sua carteira.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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  • #penhora de vencimento
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60 comentários em “Saiba quais são os limites da penhora de vencimento
    1. Olá, Isabel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  1. Boa noite
    Gostaria que me exclarecesse a seguinte pergunta.
    Tenho penhora no meu ordenado de 1/3 do ordenado sende meu ordenado 765 iliquidos..
    Queria saber pois ja vou fazer um ano na empresa e vao me pagar final ano sub ferias e sub natal.
    Vou receber meu ordenado mais sb ferias e sub natal sendo a penhora de 1/3 qual e o valor que me irao retirar??

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Boa noite

    Eu sou pensionista desde 2012 que foi quando sofri um AVC e ficando com 76% de incapacidade e da qual recebo por mês €525.00 de pensão, e ontem tinha na minha conta bancaria com saldo de €978,79, o banco retirou e estando pendente a quantia de €343,79 ficando este ultimo pendente, e que resulta fiquei com €635,00 euros na conta, liguei via telefone ao banco o porquê de terem retirado os €343,79 e ele responderam que estava a ser alvo de uma penhora da parte Segurança Social, a duvida é a seguinte eles podem fazer isso sem aviso? Sim porque eu não fui avisado de nada, o que esta errado, se eu fosse pagar uma despesa por ex.: com esse valor eu a pensar que tinha esse dinheiro e depois ficava sem saber o que havia de fazer amanhã vou levantar os €600,00 deixo lá €35,00 para as despesas de manutenção. Para a semana dia 8 recebo a pensão de €525,00 e era para saber se eles neste caso o banco me retiram dessa conta ( que é a única que tenho ) a mesma quantia que me retiraram este mês ( setembro ) ou seja os a quantia de 343,79 ficando eu só com este valor na conta €181,21 e eles podem fazer isto eu so ficar com os €181,21 que é o que sobra e que é muito abaixo do ordenado mínimo, pelo que vejo aqui na net eu estando a receber €525,00 é menos que o ordenado mínimo ou seja não fico é menos que €635,00.

    O que queria saber era se eles neste caso o banco me vão retirar a mesma quantia ou menos que os €343,79 dos €525,00 e eu ficar só com os €181,21 de sobra.

    Obrigado
    Cumprimentos
    Carlos Antunes

    1. Olá, Carlos.

      Se as pessoas fossem avisadas que iam ser penhoradas, normalmente tentavam movimentar o dinheiro antes de cair a penhora…

      Relativamente à penhora de contas bancárias, podem penhorar tudo desde que deixem pelo menos uma quantia equivalente ao ordenado mínimo (nº 5 do artigo 738º do Código do Processo Civil) – se bem percebi, foi o que aconteceu.

      1. Bom dia
        Concordo, só que eu fui depois a site da segurança social direta e pedi uma folha e na qual esse documento deiz que não devo nada a segurança social. Não sei o porquê de ser o executor da segurança social ter penhorado a conta, se por aqui desse para enviar o anexo do documento eu enviava para melhor verem e explicar-me.

        Obrigado

      2. Olá, Carlos,

        Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Bom dia.
    Tenho uma penhora sobre o vencimento. E fico com a dúvida se é permitido por lei no artigo 738 um terço. A mim chegou a entidade empregadora, dois terços. Sim sei que é aplicável nos subsídios. Tenho um ordenado líquido de 835€, com as horas que faço a mais por vezes chega aos 972€. Fiquei na dúvida o “porquê ” dos 2 por cento.
    Cumprimentos
    Ana Sousa.

    1. Olá, Ana.

      Desculpe, mas não consegui perceber a sua exposição.

      Explicando por outras palavras aquilo que já está explicado aqui no artigo, podem-lhe penhorar até 1/3 do salário, sendo que tem de receber sempre pelo menos 635€ (o salário mínimo nacional).

      Assim, se receber 972€ brutos, podem-lhe penhorar 324€, recebendo apenas 648€ (acima do salário mínimo nacional).

      Atenção que este limite é medido sobre o valor bruto – se está a falar de valores líquidos, então os valores penhorados serão superiores (são sempre calculados sobre o valor bruto).

      Não percebi a sua questão sobre os dois por cento… a que se refere?

  4. BOA TARDE TENHO UMA DIVIDA JA VAI A QUASE 10 ANOS E AGORA VIERAM ME PENHORAR O SALARIO MAS COM EU SO RECEBO SALARIO MINIMO VEM TAMBEM PENHORAR O SUBSIDIO DE NATAL E FERIAS POR FAVOR ME INFORMEM SE E POSSIVEL ME PENHORAR OS SUBESIDISOS ,,,,, AGUARDO UMA RESPOSTA MUITO OBRIGADO

    1. Olá, Arménio.

      Sim, é. Os subsídios fazem parte do vencimento.

      O limite de impenhorabilidade do salário mínimo destina-se a garantir que o trabalhador tenha as condições mínimas de subsistência. Se num mês ganhar mais do que esse valor (como acontece nos meses em que são pagos estes subsídios) então esse mínimo de existência está assegurado e o pagamento extra já pode ser penhorado…

      Veja as coisas desta forma – quanto mais depressa pagar a dívida, mais depressa se livra da penhora… por isso até é bom que exista algum montante que seja encaminhado para o pagamento da dívida de vez em quando…

      1. Olá, José,

        Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Boa tarde,eu tenho o ordenado de 647,50 eur, no mes passado recebi 442,91 eur sendo retirado do ordenado pela parte judicial 201,91 quem dirigir-me.obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Helena,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Carla.

      Eu acho que sim. O artigo 738º do Código do Processo Civil refere que são impenhoráveis 2/3 dos salários ou pensões, mas refere também que o limite mínimo do salário nacional é aplicável quando o executado não tenha outro rendimento.

      Ora, no seu caso, parece-me que se lhe penhorarem 130€ fica, ainda assim, com mais de 2/3 do seu rendimento e que este fica acima do salário mínimo nacional.

      Se a penhora devia incidir sobre a pensão de alimentos, sobre o salário ou sobre os dois, isso já são questões técnicas que não sei esclarecer. Mas acredito que o executador aja em conformidade com as regras pelas quais se rege…

      Em qualquer caso, não perde nada em pedir-lhe esse esclarecimento.

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