Ordenados e pensões

Saiba quais são os limites da penhora de vencimento

Esta penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social.

Ordenados e pensões

Saiba quais são os limites da penhora de vencimento

Esta penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social.

Sabia que se deixar arrastar uma situação de incumprimento pode ver o seu salário penhorado? A penhora de vencimento acontece quando não paga as suas dívidas - seja ao Estado ou a um credor privado - por mais de seis meses. Saiba neste artigo como é que pode ver os seus rendimentos penhorados e em quanto. 

A penhora do seu salário pode ser feita a pedido de um banco, por exemplo, ou de uma instituição pública, como as Finanças. E a penhora dura até que a dívida esteja totalmente paga

O início da penhora de vencimento caracteriza-se com a notificação da entidade empregadora, que é informada sobre o valor que tem de “descontar” do salário do trabalhador, assim como qual é a instituição que deve receber essa quantia.  

Por regra, a penhora incide sobre um terço do seu salário líquido, ou seja, sobre o rendimento que recebe depois de todos os descontos para o IRS e Segurança Social. Os restantes dois terços do ordenado são considerados impenhoráveis, de acordo com o artigo 738.º do Código do Processo Civil. No entanto, a lei prevê limites mínimos e máximos.  

O devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional - fixado em 635 euros em 2020 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905 euros).  

Leia ainda: Está na lista negra do Banco de Portugal? Saiba como pode sair

Como calcular o valor penhorável?

Em primeiro lugar deve calcular o seu salário líquido. Pode utilizar o simulador do salário líquido do Doutor Finanças para fazer o cálculo.  

Depois multiplique o valor por um terço (33,3%) para obter o valor penhorável.  

Em seguida, deve subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para verificar quanto ficará a receber depois da penhora.

Tendo o valor da nova remuneração, tem de confirmar se esta cumpre os limites mínimo e máximo definidos por lei – entre 635 e 1.905 euros (valores de 2020). Se o valor não estiver dentro os limites, o montante a penhorar pode diminuir ou aumentar. Veja os exemplos:  

Caso 1 

Salário líquido = 700 euros 

Valor penhorável = 700 euros x 0,333 = 233,1 euros 

Nova remuneração = 700 – 233,1 = 466,9 euros 

Uma vez que a lei indica que o devedor não pode ficar com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional, deve efetuar um novo cálculo do valor penhorável: 700 – 635 = 65 euros.  

Neste caso, o devedor fica com uma nova remuneração de 635 euros e uma penhora de 65 euros.  

Caso 2

Salário líquido = 1.150 euros 

Valor penhorável = 1.150 euros x 0,333 = 382,95 euros 

Nova remuneração = 1.150 - 382,95 = 767,05 euros 

Aqui a penhora cumpre os limites previstos por lei. Assim, o devedor passa a receber um rendimento líquido mensal de 767,05 euros, vendo penhorados 382,95 euros.  

Caso 3

Salário líquido = 4.500 euros 

Valor penhorável = 4.500 euros x 0,333 = 1.498,5 euros 

Nova remuneração = 4.500 - 1.498,5 = 3.001,5 euros 

Uma vez que a nova remuneração ultrapassa o limite máximo imposto por lei - três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros), é necessário voltar a fazer contas para obter o valor penhorável: 4.500 - 1.905 = 2.595 euros.  

Assim, o devedor fica com uma nova remuneração de 1.905 euros e uma penhora de 2.595 euros.  

E quem ganha o salário mínimo ou uma pensão abaixo desse valor?

Aqueles que ganham o salário mínimo nacional ou pensões abaixo desse valor não são, por norma, alvo de penhora do vencimento. No entanto, nos meses em que recebem os subsídios de férias e de Natal, a situação pode mudar.

No caso de, nesses meses, o rendimento ultrapassar os 635 euros - salário/pensão e subsídio -, a penhora acontece, aplicando-se o cálculo dos 33,3%, respeitando depois os devidos limites, como dita a lei.

Situações em que não pode ser alvo de penhora do vencimento 

Existem algumas situações em que quem está em incumprimento pode escapar à penhora do salário:

  • Se for trabalhador em part-time
  • Caso esteja desempregado; 
  • Se declarar insolvência; 
  • Ou se emigrar e não tiver descontos em Portugal. 

Para evitar chegar a uma situação de incumprimento, confira as dicas de poupança do Doutor Finanças e garanta maior conforto à sua carteira.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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  • #penhora de vencimento
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60 comentários em “Saiba quais são os limites da penhora de vencimento
  1. Boa tarde
    Por favor agradecia saber se a CGA me pode penhorar a minha pensão de aposentação inferior ao ordenado mínimo, recebendo apenas 612,17€ num vencimento líquido de 1083,17 com descontos de 37,91€para ADSE e 127€ para o IRS, pois antes recebia sem os descontos judiciais a importância de 918,26€,
    Obrigado
    Cumprimentos
    Alcindo Sampaio

    1. Olá.
      Supostamente não, porque o devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional – fixado em em 665€ em 2021
      Contudo, deve procurar saber junto do banco o que motivou esta decisão.
      Obrigado.

  2. Boa tarde, tenho uma penhora de uma divida de 2012 que tem retirado do meu salário sempre tudo que é acima do ordenado minimo, no natal a minha entidade patronal pagou me o meu subsídio de natal por inteiro quando só deveria ter me pago metade porque a penhora so começou no mês 7. Agora no final de Dezembro veio o meu recibo de ordenado e vinha 444 € por ter estado em isolamento, e mesmo assim foi me penhorado 243€ deixando me apenas com 211€ de ordenado. Isto é possível?
    Obrigada

    1. Olá, Joana.
      A lei prevê que o devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional – fixado em 665€ em 2021 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905€). Assim, sugiro que contacte o seu agente de execução.

      Obrigado.

  3. Boa noite, uma dúvida apenas, o cálculo do valor e sobre o valor total ganho sem descontos ? Ou já com descontos? E é possível ficar apenas com valor de vencimento 499€

    1. Olá, Márcia.
      O desconto é realizado sobre o seu salário líquido. Contudo, o devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional – fixado em 665€ em 2021 – nem superior a três vezes o mesmo (1.905€).
      Obrigado.

  4. Ganho 645.07 de salário, recebo 4,77 diário de subsídio de alimentação. Desconto ainda para adse e sindicato . O patrão tira 20.00 euros para a penhora e no final retira ainda os descontos para adse e sindicato . No final fica um salário inferior ao salário mínimo. Isto está certo?

    1. Olá, Teresa,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Boa noite, tenho uma duvida o meu marido tem uma penhora de ordenado e no mês de novembro ele recebeu 635€ de ordenado mais 76.70 de subsidio de alimentação e 317.50 de dias de ferias depois foi lhe retirado 148.17 de dias por isolamento de covid e 155.94 para a penhora e 90.09 de T.S.U, agora no dia 15 recebeu unicamente 195 de subsidio de natal , quantas vezes lhe penhoraram o ordenado? se alguem me poder ajudar…

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Sandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa noite recebi o meu subsidio de natal não chegando a ser o salário mínimo tendo eu uma penhora de salário também no subsidio de natal foi penhora podem fazer obrigado

    1. Olá, Alexandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Gostava de saber se quem ganha o ordenado mínimo se lhe é descontado mensalmente , tendo em conta que sei que nas ferias e natal são descontados

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa Tarde. Tenho um trabalho efetivo, no qual tenho o salário penhorado,
    e tenho um par time com recibo verde, no qual está agora a ser pedido a penhora, neste segundo não chego a receber um salário mínimo,
    A minha dúvida é podem executar a penhora deste par time?

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Boa tarde. No caso do trabalhador independente, que passa recibos verdes mas não tem um valor fixo mensal. No caso de ter dividas a Segurança Social a mesma pode fazer penhora?

    1. Olá.

      Sim, podem. O que pode acontecer é não penhorar sempre sob o seu rendimento e penhorar bens que tenha como contas bancárias, habitação, etc.

      O rendimento será mais difícil de penhorar a menos que tenha uma entidade contratante a quem regularmente passe recibos.

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