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Prazo após amortização antecipada

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Prazo após amortização antecipada

Se quer saber em quanto tempo pode reduzir o seu crédito por efectuar uma amortização antecipada, então esta ferramenta é para si. De forma muito simples pode verificar a sua prestação mensal e simular o impacto de uma amortização (qualquer que seja o seu valor) na duração do seu crédito.

Prazo após amortização antecipada





Instruções

A forma de utilização é a seguinte:

  1. Insira o montante actual em dívida (por exemplo 1000, que representa 1000 euros)
  2. Insira a taxa de juro contratada (por exemplo 5.35%)
  3. Insira o número de meses que terá para abater a sua dívida (por exemplo 100, que representa 100 meses)
  4. Insira o valor que pretende amortizar no crédito (por exemplo 500, que representa 500 euros)
  5. Pressione o botão “Calcular novo prazo”

De notar que esta calculadora está preparada para cálculos financeiros que respeitem as seguintes regras:

  • As prestações mensais são constantes (a taxa pode ser fixa ou variável) e incluem juros e capital;
  • No final do prazo não existe valor residual;
  • O pagamento de cada prestação é efectuado no final de cada mês.
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100 comentários em “Prazo após amortização antecipada
  1. Olá, informo que hoje fui à CGD para saber as condições para fazer uma amortização no crédito à habitação, de forma a reduzir o prazo e o que se verificou com a simulação foi que que passaria de um spread de 1% para valores entre 2 e 2,15%. Nestas condições vale a pena amortizar? Penso que não.

    Parabens pelo Blog.

    Cumprimentos.

  2. @Nuno,

    Em termos ideias o melhor seria reduzir o prazo, uma vez que é a forma com que se poupa mais juros. Contudo, esta tem dois problemas:
    1 – É difícil o banco aceitar a redução do prazo sem alteração das condições;
    2 – Ao reduzir-se o prazo a prestação sobe (como é natural), ficando o devedor com menos “margem”.

  3. Bom dia Pedro,

    parabéns pela iniciativa. Quais serão as principais vantagens/desvantagens em reduzir o prazo ou capital em divida
    numa amortização do CB?

    Obrigado

    Nuno

  4. Boas,
    já renegociei o meu crédito à habitação uma vez com redução do prazo (mantendo a prestação).
    Este ano recorri ao meu banco para fazer o mesmo e sou informado que a Lei mudou. Que para fazer isso, agora tenho de fazer um novo contrato.
    Ou seja vão-me mudar o spread, tenho a 0,3% e passariam-me para 1,4%. Coisa que recusei linearmente.
    Propuseram-me fazer amortização com redução da prestação, mas isso não me interessa.
    A lei mudou ? alguém tem conhecimento disso ?

    desde já Obg!

  5. Olá!
    Gostaria saber a fórmula para calcular o valor nominal das mensalidades caso tenhamos por exemplo 250.000 de empréstimo num petríodo de 15 anos e 4,8% Taxa de juros anual
    Por último como faria o programa na folha de cálculos para simular esta amortização.
    Aguardo resposta
    Domingos

  6. @ANTONIO VIVALDI

    Com o que vai pagar a menos nas prestações do crédito à habitação, pode amortizar esse mesmo crédito ou continuar a pagar o mesmo, diminuindo assim o tempo de amortização da dívida.

    Portanto, a resposta é sim. E com as prestações mais baixas, vai conseguir poupar mais dinheiro, que pode reverter para amortizar a dívida a banco ou, pelo menos, parte dela.

    No entanto, convém que faça amortizações significativas e não com pequenos montantes. Isto porque por cada amortização antecipada que fizer vai pagar uma comissão ao banco e quantas menos conseguir fazer, menos comissões terá de pagar.

    Informação extra:
    Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 51/2007 de 7 de Março, consagraram-se certas medidas tendo em vista as boas práticas bancárias.

    Através da cobrança de elevadas comissões por amortização antecipada, os bancos, não só geram receita indevida, como também limitam os seus clientes na hora de escolher um crédito mais vantajoso.

    Os mutuários têm o direito de efectuar o reembolso antecipado, em qualquer momento da vigência do contrato.
    Se a amortização for parcial, a amortização, a efectuar em data coincidente com o vencimento da prestação, depende de aviso prévio de 7 dias úteis ao Banco. Já se o reembolso for total, depende de pré-aviso de 10 dias úteis à instituição de crédito.

    Entre outras imposições, a lei veio estabelecer limites máximos para as comissões, que podem ser cobradas nos casos de reembolso total ou parcial ou transferência do crédito para outra instituição:
    • No regime de taxa variável: 0,5% sobre o capital amortizado antecipadamente;
    • No regime de taxa fixa: 2% sobre o capital amortizado antecipadamente.

    A taxa específica a aplicar tem que constar de forma clara e expressa do contrato de crédito. No entanto, podem as partes convencionar a isenção de pagamento destas comissões.

    Não podem ser aplicadas comissões, caso o reembolso antecipado ocorra pelos seguintes motivos, devidamente comprovados:
    • Morte, Desemprego ou Deslocação profissional.

    Em qualquer caso, é proibida a cobrança de qualquer encargo ou despesa adicional pela realização das operações de amortização antecipada ou transferência de crédito para outra instituição.

    Este regime é aplicável aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria e permanente, secundária ou destinada a arrendamento, e também aos contratos de crédito para aquisição de terrenos para construção de habitação própria, todos eles celebrados antes ou depois da entrada em vigor do Decreto-lei. Só não se aplicará aos reembolsos efectuados antes da entrada em vigor.

    Finalmente, a fiscalização do cumprimento das mencionadas regras compete ao Banco de Portugal.

    Cumps

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