Seguro de Vida

Saiba tudo sobre seguro de vida

Saiba o que é um Seguro de Vida, o que são prémios, coberturas e quais as vantagens de ter um e também sobre o seguro de vida para crédito habitação.

Seguro de Vida

Saiba tudo sobre seguro de vida

Saiba o que é um Seguro de Vida, o que são prémios, coberturas e quais as vantagens de ter um e também sobre o seguro de vida para crédito habitação.

Saiba tudo sobre o que é um Seguro de Vida, o que são prémios, coberturas e quais as vantagens de o ter.

O seguro de vida é um dos seguros mais relevantes que um individuo pode ter, mas nem sempre temos em atenção quais as suas vantagens e detalhes.

De acordo com o relatório da atividade seguradora produzido pela Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), relativo ao primeiro semestre de 2018, os seguros do ramo vida apresentavam um peso de 60% no universo segurador.

Entre os seguros do ramo vida incluem-se seguros de vida, de nupcialidade/natalidade e seguros ligados a fundos de investimento (unit linked).

O que é um seguro de vida?

mãe morena a abraçar filho ao colo

Um seguro de vida é um contrato através do qual uma seguradora aceita o risco do cliente e se compromete a restituir o capital seguro a terceiros, em caso de morte do beneficiário durante o período de vigência do contrato; ou, em caso de sobrevivência do beneficiário, no fim do período de vigência do contrato que é, geralmente, estabelecido nos 60 anos de idade.

Há também modalidades complementares que garantem o risco de invalidez, acidente ou desemprego. No fundo, o que acontece é a transferência do risco do subscritor do seguro para a seguradora. Desse risco depende o valor do seguro de vida e é influenciado, entre outros fatores, pela idade e pelo estado de saúde do segurado.

Porquê fazer um seguro de vida?

O risco é a principal razão principal para contratar um seguro. É pelo facto de existir um risco, ou seja, a possibilidade de um acontecimento acontecer, que somos tentados a compartilhar esse nosso risco com uma seguradora. Os seguros vêm cobrir assim uma necessidade básica que todos os seres humanos têm: a segurança.

Dependendo da fase em que se está na vida, pode fazer sentido dispor de um seguro de vida. O seguro de vida protege a sua família e herdeiros em caso de falecimento do titular o seguro e também de acidentes graves que condicionem a sua vida total e permanentemente.

Assim, numa situação de morte ou acidente que poderá dificultar a sua vida financeira, o seguro de vida poderá ser uma almofada financeira.

O Seguro de Vida e o Crédito Habitação

Os seguros de vida são também um requisito para fazer um crédito habitação, já que as entidades bancárias pedem que o requerente tenha um seguro de vida.

É uma forma de a entidade credora garantir, em caso de morte ou invalidez do subscritor, as respetivas coberturas, fincando a entidade bancária como credor hipotecário na apólice do seguro de vida. Assim, em caso de morte ou invalidez de um dos elementos que contrai o empréstimo, a entidade bancária garante o recebimento do valor do empréstimo através da apólice de seguro de vida.

Há também uma questão importante sobre a atualização do capital em dívida. É possível no seu contrato de seguro de vida ligado ao crédito habitação realizar a atualização do capital em dívida, em que o valor do prémio é ajustado. Veja neste artigo quais as vantagens e desvantagens desta situação.

Leia também: Como poupar no seguro de vida do crédito habitação?

A apólice do seguro de vida

Todos os contratos de seguros têm subjacente uma apólice, ou seja, um documento escrito que comprova a celebração do contrato de seguro. No caso da apólice de seguro de vida devem constar todas as condições gerais e particulares.

Neste âmbito, da apólice do seu seguro de vida, irão constar vários dados, pelo que ressalvamos alguns principais: Segurador, Tomador do Seguro, Condições Gerais e Especiais, Prémio, Riscos Excluídos, Data de início da apólice e Cessação das Coberturas.

Quais são as coberturas?

As coberturas do seguro de vida são aspetos primordiais e obrigatórios que devem estar inscritos na respetiva apólice, mais propriamente na secção «condições particulares da apólice». A cobertura corresponde ao que está garantido pelo seu seguro de vida. É ainda dada a opção de incluir coberturas facultativas. Cabe ao subscritor saber se pretende ou não incluí-las na sua apólice.

As coberturas mais usuais são a cobertura em caso de morte e as coberturas complementares: invalidez absoluta, definitiva e total e ainda doenças graves.

Morte

Em caso de falecimento da pessoa segura a seguradora garante aos beneficiários o pagamento do capital seguro, resolvendo-se o contrato.

Invalidez Absoluta e Definitiva

Nos casos de invalidez absoluta ou definitiva da pessoa segura, é atribuído um pagamento do capital seguro. A «declaração» de invalidez absoluta e definitiva é efectuada quando, em consequência de doença ou acidente, a pessoa ficar total e definitivamente impossibilitada para o exercício de qualquer profissão. Implica também a necessidade absoluta da assistência permanente de terceiros.

Invalidez Total e Permanente

Nas situações de invalidez total e permanente da pessoa segura, há lugar ao pagamento do capital seguro. Esta será considerada em estado de invalidez total e permanente quando, em consequência de doença ou acidente se observarem, cumulativamente, as seguintes condições, de acordo com a ASF:

  • o encontrar-se total e permanentemente incapaz para o exercício da sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com os seus conhecimentos e capacidades;
  • o ser precedido de uma incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • o ser constatado, clínica e objetivamente, uma incapacidade funcional permanente de grau igual ou superior a normalmente 66% determinada pela tabela nacional de incapacidade em vigor.

Algumas doenças graves podem não accionar o seu seguro de vida, pois se tais doenças não implicarem uma situação de invalidez nos casos acima expostos, é a pessoa segura que deve pagar essas mesmas despesas.

O Prémio

avô a nadar com a neta na piscina

O prémio corresponde ao valor pago à seguradora que pode apresentar uma periodicidade variável e é visto como uma contrapartida pela transferência do risco do segurado para a seguradora e da(s) cobertura(s) acordada(s).

Estes prémios ditam o valor total pelo que está coberto o seu seguro. Além dos custos de cobertura de risco, são também contabilizados no valor do prémio a pagar os custos relativos à aquisição, gestão e cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice, a que acrescem os encargos fiscais.

Este prémio pode ser alterado em conversa com a seguradora, mas não carece de procurar informação sobre que coberturas poderá perder ou ganhar se mudar de seguro.

Período(s) de carência

A carência é um período de tempo previamente determinado no qual, embora o subscritor do seguro pague o prémio subjacente à apólice do seu seguro de vida, não usufrui dos seus benefícios.

Nos casos de seguro de vida, não existem período de carência a não ser no caso específico de morte por suicídio, em que existe um período de carência de dois anos. Esta informação também pode ser encontrada no documento da apólice.

Quanto a prazos e pagamento, os prazos de cumprimento têm que ver com o que foi pago até à data do acontecimento de sinistro. O que foi pago em termos de prémios determina os montantes a indemnizar, ou seja, o capital seguro.

Quando o prémio do seguro de vida é acionado em caso de sinistro, o pagamento é efetuado à pessoa segurada ou aos beneficiários estipulados na apólice.

Como acionar a apólice de seguro de vida?

Outro aspeto muito importante é saber que fazer se tiver que acionar o seu seguro de vida. Quando um sinistro ocorre, deve ser participado à seguradora. Por se tratar de seguro de vida, é a saúde do beneficiário que será analisada e deve ser provada.

As seguradoras têm equipas médicas especializadas que irão analisar o pedido de accionamento do seguro. Nesta avaliação, são necessários documentos e recomendações médicas para determinar o grau de invalidez da pessoa segurada, para ver o direito ao acionar do seguro.

No caso de morte, pressupõe sempre uma certidão de óbito que comprove a morte da pessoa segura. As circunstâncias de morte também serão analisadas pela seguradora, bem como outros documentos pedidos pela seguradora, que estão definidos na apólice.

No caso de invalidez (independentemente do seu grau) deve participar o sinistro e apresentar os documentos médicos pedidos pela seguradora, que se encontram descritos na apólice.

Como escolher um seguro de vida?

Para poder escolher um seguro de vida, saiba que as várias seguradoras praticam valores semelhantes entre si, mas que diferem nas coberturas e noutros detalhes. Neste artigo, explicamos-lhe que não deve concentrar os seus seguros numa só companhia para poder ter seguros mais ajustados.

Se for consultar o mercado e comparar várias propostas, contacte-nos para vermos a melhor proposta para si ou como pode ter um seguro de vida com um prémio mais barato.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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55 comentários em “Saiba tudo sobre seguro de vida
  1. Acho totalmente descabido ter prazo máximo de permanência de idade nas apólices de seguro de morte e invalidez
    Ou seja se eu estiver com 80 anos tendo pago uma vida toda um seguro e graças a Deus continuar vivo, perco o saguaro
    . Tenho que me matar antes disto então?
    Pode me explicar esta situação?

    1. Olá, Maria.

      sugiro que preencha o formulário na nossa página de seguros.
      Em breve será contactada por um dos nossos especialistas que a poderá ajudar.

      Este processo não envolve qualquer custo ou compromisso.

  2. Bom dia à cerca de dois anos foi me diagnosticado um cancro fui a uma junta médica a onde me foi dado 80 presento de incapacidade tendo um seguro de saúde num banco accionei o respectivo seguro apresentando os documentos que provam a minha incapacidade até hoje nada sempre a não me darem razão agora que quero pedir a reforma venho pedir por favor um concelho qual a reforma que tenho que pedir para que possa ter direito ou seja regime normal ou outro porque como se sabe são muitas as despesas e bem preciso deste prémio do seguro.

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde,
    em 2016 fiz a mudança se seguro de vida habitação para a Real Seguros porque o seguro que tinha estava com um preço muito alto.
    Em Setembro de 2019 foi-me diagnosticado cancro da mama. Em Fevereiro de 2020 contactei a companhia, a fim de saber se tinha direito a alguma regalia relativamente á apólice em questão e foi-me dito que no meu caso, não, uma vez que a cobertura só incluía morte ou invalidez total e permanente. Consultei as clausulas da apólice e realmente é o que diz.

    A minha revolta é que eu na altura em que fiz a mudança de seguro, pedi para me fazerem as coberturas equiparadas com as anteriores e não foi isso que aconteceu.
    Não verifiquei na altura porque ninguem adivinha que vai ficar doente.
    Não sei e gostaria de saber se a companhia não tinha obrigação de informar as alterações da apólice.

    1. Olá, Maria.

      Caso pretenda fazer uma nova alteração ao seu seguro atual, sugiro que preencha o formulário na nossa página de seguros.
      Em breve será contactada por um dos nossos especialistas que a poderá ajudar.

      Este processo não envolve qualquer custo ou compromisso.

  4. O meu marido faleceu e tinha um seguro de Vida. Como foi acidente de viação foi aberto um inquerito no DIAP de Coimbra, mas o seu fecho deverá demorar cerca de um ano. O que devo fazer neste caso que só tenho a certidão de óbito e o documento de levantamento de cadáver onde conta que foi despiste de mota.
    Tenho uma filha e estou a espera deste dinheiro para pagar contas mensais que não consigo cumprir com o meu salário.
    Terei de aguardar 1 ano para receber? como poderei contornar esta situação?

    1. Olá, Anabela.

      Sem saber detalhes do processo é difícil dar-lhe uma resposta concreta. Recomendo contactar a seguradora para se inteirar dos trâmites a seguir e quais são as suas opções para ter acesso ao dinheiro. Admitindo que já o fez e que é daí que vem a resposta, e se está segura de que efetivamente terá acesso ao dinheiro, então restam-lhe duas opções: tentar reduzir as despesas, quando possível; pedir dinheiro emprestado para as suportar agora, dinheiro esse que devolverá quando receber o seguro.

      Relativamente à última opção, se conseguir pedir o dinheiro a amigos ou familiares, sem juros ou com um juro muito baixo, seria o ideal. Se tiver que recorrer a uma instituição de crédito, pode sempre pedir ajuda ao Doutor Finanças para a ajudar a escolher a melhor opção para o seu caso concreto. Por favor, clique na opção desejada no menu “Como podemos ajudar?” e preencha o formulário correspondente dessa página, com os dados do seu caso concreto.
      Em alternativa, preencha o formulário geral de contacto, cuja ligação pode encontrar no rodapé de qualquer página do portal do Doutor Finanças.

      Em qualquer caso, e após análise dos dados que indicar, será depois contactada por um especialista do Doutor Finanças para responder ao seu caso concreto.

    2. Que eu saiba as companhias de Seguros excluem morte em condução de motociclos. Verifique na sua apólice. Aliás, há poucas maneiras de se morrer que as companhias de seguros aceitem como cobertas pelo seguro.

  5. Olá bom dia, tenho um do crédito habitação e o respectivo seguro de vida, no entanto pretendia fazer outro seguro de vida, sem ter nada a ver com o crédito habitação, isso é possível? Podem enviar-me uma simulação para email?
    Uma outra questão que tenho verificado em alguns beneficiários que recebem por o prémio de seguros de vida, quando anos mais tarde requerem a pensão de reforma, é-lhes descontado pela Segurança Social, o valor que receberam desse seguro de vida? Isto é possível, quando a segurança social nada tem a ver com o valor que a pessoa recebeu, e a pessoa fez os seus descontos para a sua pensão? Poderia esclarecer se possível esta dúvida?

    1. Olá, Marília.

      É perfeitamente possível ter mais do que um seguro de vida.

      Quanto à sua dúvida final, sobre a Segurança Social, acho que deve haver para aí uma confusão, pode dar mais detalhes? O valor da pensão de velhice, como pode verificar na página que a Segurança Social disponibiliza sobre essa prestação, não é afetado pela existência ou não de seguros de vida, apenas pela carreira contributiva e pela idade do beneficiário. Recomendo pedir mais detalhes a esses beneficiários sobre os produtos que efetivamente tinham contratado e o que lhes foi dito por parte da Segurança Social a esse respeito. Se for como diz, tenho todo o interesse em conhecer mais pormenores para saber o que procurar…

      Pede uma simulação, mas não dá quaisquer dados para a fazer… De qualquer forma, não é esta a via: clique na opção desejada no menu “Como podemos ajudar?” e preencha o formulário correspondente dessa página, com os dados do seu caso concreto.
      Em alternativa, preencha o formulário geral de contacto, cuja ligação pode encontrar no rodapé de qualquer página do portal do Doutor Finanças.

      Em qualquer caso, e após análise dos dados que indicar, será depois contactada por um especialista do Doutor Finanças para responder ao seu caso concreto.

  6. Tenho um seguro de vida, que foi feito para um credito habitação. Este credito já não existe da minha parte porque vendi os meus 50% ao meu ex companheiro. No entanto como sou segunda titular no seguro de vida, não consigo, anular a apólice que contempla o meu meu nome e contribuinte, para este imóvel, que já não me pertence. Depois de um ano a andar a pedir ao primeiro titular que resolva o problema e que tire uma apólice só em nome dele. Ele nega-se a anular ou alterar e depois de várias tentativas do banco para resolver este problema, o banco não me consegue ajudar pois precisa de assinaturas dele.
    Ou seja, este senhor, quer beneficiar da apólice, depois da minha morte. O que posso fazer para mudar esta situação, uma vez que é contra minha vontade que seja dessa forma. É crime?

    1. Olá, Ângela.

      Crime provavelmente não será (a menos que seja a Ângela que continue a pagar a apólice, aí já se poderá estar perante um roubo, talvez?)

      Desde que seja ele a pagar tudo, não me parece que faça grande diferença para si. Mas se essa situação a faz sentir-se insegura, que tal chamar-lhe a atenção de que, em caso da sua morte, ele poderá ser suspeito e investigado quanto à possibilidade de ter provocado a mesma… Aliás, se acha que ele se pode lembrar de tal coisa, talvez o melhor até seja mesmo ir à polícia, perguntar se pode fazer alguma coisa quanto a esse assunto.

      Mas a menos disso, acho que ninguém está impedido de fazer um seguro de vida em nome de quem quiser. Mas pergunte a um advogado, pode ser que tenha uma opinião diferente…

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