Seguros

Seguro de vida do crédito habitação – A lei protege-o!

Se vai fazer um contrato de crédito habitação, precisa também de contratar um seguro de vida e multirriscos. Mas será que tem que contratar tudo no mesmo sítio?

Seguros

Seguro de vida do crédito habitação – A lei protege-o!

Se vai fazer um contrato de crédito habitação, precisa também de contratar um seguro de vida e multirriscos. Mas será que tem que contratar tudo no mesmo sítio?

Pensa que é obrigado a fazer o seguro de vida na companhia de seguros associada ao seu banco? Não é obrigado. E a lei protege-o de abusos. É certo que pode ter um agravamento ligeiro no spread, mas tal não significa (antes pelo contrário) que não valha a pena ter o seguro de vida noutro lado.

Porque é que olhamos apenas para o spread?

Sabia que há bancos que lhe propõe um seguro de vida que tem o prémio mais de duas a três vezes acima do prémio praticado noutra seguradora? E sabe por que isso acontece? Por dois motivos:

  1. Quando contratamos um crédito habitação somos mal aconselhados e tendemos a olhar apenas para o valor do spread, esquecendo-nos de olhar para todos os custos que teremos de suportar;
  2. Porque alguns bancos acabam por nos levar a crer que não temos alternativa e que se não fizermos o crédito com o seguro naquele banco, mais nenhum banco irá dar o crédito.

Leia ainda: Quando fizer o seu crédito habitação, não olhe só para o spread

Com o Doutor Finanças não tem estes dois riscos

Sim, com o Doutor Finanças irá ter um aconselhamento que lhe garante o melhor spread, muitas vezes sem a necessidade de contratação de diversos produtos financeiros. Mesmo que tenha de o fazer, o Doutor Finanças ajuda-o a ter seguros mais baratos. Para além destas vantagens, terá ainda acesso a diversos bancos – aumenta a taxa de aprovação do seu pedido – e a apoio para tratamento de todas as burocracias.

Leia ainda: Como posso poupar nos meus Seguros de Vida e Multi-riscos?

Conheça o Decreto-Lei que o protege

Em 2009 foi publicado um decreto-lei (222) que define um conjunto de regras na celebração de contratos de seguro quando associados à contratação do crédito habitação. Na prática, o que este decreto visa é impossibilitar o banco de obrigar à contratação de seguros na sua companhia de seguros. Assim, fica possível:

  1. Escolher a seguradora com quem quer trabalhar (atenção que não deverá focar-se apenas no preço no dia da contratação mas também com a evolução ao longo dos anos);
  2. Transferir os seus seguros para outras companhias de seguros se o desejar. Ao longo do contrato poderá encontrar promoções ou companhias mais agressivas e não fica impossibilitado de aproveitar essas benesses a seu favor.

Leia ainda: Como posso transferir o meu crédito habitação?

O que acontece ao seu spread?

Não sendo obrigatório, costuma existir uma bonificação comercial pela contratação do seguro de vida junto do banco. O motivo é muito simples: o banco dá com uma mão para tirar com a outra. É assim a vida comercial. Mas atenção! Na maioria dos casos vale sempre a pena mudar de seguro de vida e sofrer o agravamento do spread, porque o benefício é de facto expressivo, especialmente quanto mais velhos formos.

Ainda acha que é difícil poupar dinheiro?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #poupar dinheiro em seguros,
  • #seguro de vida,
  • #seguro de vida bancos,
  • #seguro de vida crédito habitação,
  • #seguros,
  • #transferir seguros
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

7 comentários em “Seguro de vida do crédito habitação – A lei protege-o!
  1. Os bancos quando concedem um credito a um cidadão estes entendem que o cidadão esta debaixo das suas patas e obrigados a fazer tudo que querem as vezes sem permissão. E quando o mutuário reclama eles perguntam espantados “Entao porque contraiu este empréstimo ?” dando a entender que somos ingratos e temos de ficar calados e aceitar todos seus seguros e cartões de credito, baixando o “spread” que na realidade esta sempre no máximo pois baixam mas vao buscar o dobra em seus produtos, os bancos já nao sao bancos sao um negocio de seguradoras.

  2. Boa tarde,
    Gostava de ter a vossa opinião sobre o meu caso, que é o seguinte;

    Tenho Crédito Habitação, tinha assuciado ao crédito o seguro de Vida ( ainda tenho ) e o seguro Multi Riscos
    À pelo menos 2 anos mudei o Seguro Habitação para uma Seguradora fora do banco, ( poupei 50% na mensalidade ) até hoje sem qual quer problema, entretanto recebo uma notificação que me informa que tenho de voltar a ter o Seguro Habitação na Seguradora do Banco.

    Será mesmo assim?

    Agradeço desde já a vossa atenção,
    Os meus Cumprimentos

    1. Olá, José.

      Em primeiro lugar, interessa saber o que diz o seu contrato a esse respeito – refere ou não a obrigatoriedade de subscrever os seguros numa determinada seguradora? Em caso negativo, deve responder ao pedido do banco chamando a atenção para o facto e até deixar uma reclamação no livro de reclamações para alertar o Banco de Portugal para a situação (pode fazê-lo online, se preferir).

      Caso conste do contrato então, ainda assim, não terá de mexer nos seguros. Com efeito, o Decreto-Lei 74-A/2017, refere no seu artigo 11º, a respeito das vendas associadas:

      4 – Os mutuantes não podem exigir o cumprimento de condição relativa à contratação de outros
      produtos ou serviços financeiros, acordada nos termos do número anterior, depois de decorrido um
      ano da decisão de não-contratação dessa taxa reduzida

      Responda ao banco chamando a atenção para aquele artigo da legislação. Deve ainda apresentar uma reclamação no livro de reclamações, dado que, de acordo com o artigo 29º e 32º, a tentativa de exigir o cumprimento deste tipo de condições em violação do disposto no artigo 11º é punível.

  3. Boa tarde.
    Queria colocar uma questão???
    O meu caso deve ser exemplo para muitos outros cidadãos.
    Tenho os seguros de vida e multirrisco presos ao meu banco, ou seja, os seguros têm que ser contratados com o meu banco, se não o fizer, tenho um agravamento no valor do spread (esta situação está descrita na escritura do empréstimo habitação).
    À luz da nova legislação, posso contratar os seguros fora do banco sem sofrer a penalização no spread???
    Cumprimentos

    1. Boa tarde Vítor Castro,
      Agradecemos a sua mensagem.
      Só verificando o documento complementar (que estará em anexo á escritura) é que poderemos confirmar o que nos refere, mas em principio, se deixar de ter os seguros através do seu Banco poderá perder a bonificação que o Banco lhe terá concedido na determinação da taxa do crédito habitação, no entanto, sugerimos que verifique (ou nos envie) o documento complementar e a escritura para podermos aferir qual o valor da perda de bonificação e perceber se justifica face á potencial poupança que poderá ter com o valor dos seguros feitos noutra companhia com prémio mais baixo.
      Estamos ao dispor para qualquer questão,
      Obrigada.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.