A decisão de casar com, ou sem, convenção nupcial tem impacto direto na gestão dos bens do casal, pelo que é importante que seja tomada conhecendo bem as implicações. A convenção antenupcial não é obrigatória, e caso não seja feita, vigora, como que por defeito, o regime de bens adquiridos.
O que é uma convenção antenupcial?
A convenção antenupcial é um contrato que define se o casal passa a ter património em comum ou se cada membro mantém os seus bens separados.
Este contrato, que pode ser feito pelos membros do casal, mas também por um representante legal com poderes especiais para o efeito, traduz uma decisão que deve ser tomada antes da celebração e pode ser feito numa Conservatória do Registo Civil ou num Cartório Notarial.
Assim, o primeiro passo é escolher o regime de bens que melhor responde ao projeto de vida do casal. De seguida, os noivos devem celebrar a referida convenção.
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Quais os documentos necessários para fazer uma convenção antenupcial?
Se a convenção antenupcial for feita num Cartório Notarial, tem de ser apresentada e registada uma certidão na Conservatória onde foi iniciado o processo do casamento.
Por outro lado, e caso o pedido seja feito por uma pessoa que representa legalmente o casal, a procuração deve ter a indicação clara do regime de bens a adotar.
Assim sendo, os noivos têm sempre de apresentar o documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte) e, no caso de ser estrangeiro, uma autorização de residência.
Limites da convenção antenupcial
Ao realizar este documento, o casal tem a liberdade de escolher determinadas disposições a constar da convenção antenupcial. Porém, estas devem obedecer a limites previstos na lei.
Por exemplo, não pode constar um regime de bens de que não vão poder beneficiar. O que acontece com os maiores de 60 anos, para quem apenas pode ser escolhido o regime da separação de bens. A estes, juntam-se ainda os noivos com filhos, já que também não podem escolher o regime da comunhão geral de bens.
Quanto custa uma convenção antenupcial?
Se optar por fazer a convenção antenupcial numa Conservatória do Registo Civil, tem um custo de 100 euros. Contudo, se a sua escolha for o regime de bens personalizado, o custo da realização da convenção antenupcial é de 160 euros.
Caso opte por fazer a convenção antenupcial no Cartório Notarial, uma vez que tem de ser registada na conservatória onde o processo do casamento foi iniciado, deve preparar-se para pagar um valor adicional fixado nas tabelas de taxas do cartório em que o registo for pedido.
Em algumas conservatórias, pode ser necessário fazer um agendamento. Nestes casos, pode agendar o atendimento online, através do portal Siga e da aplicação móvel sigaApp.
Importa destacar que, mesmo que o processo de casamento seja iniciado online, tem sempre de pedir a convenção antenupcial presencialmente. Sendo que, na maioria das situações, a convenção antenupcial é celebrada no momento da instauração do processo preliminar de casamento.
Saiba ainda que a convenção caduca se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se for declarado como nulo ou anulado.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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