As famílias numerosas, em Portugal, têm acesso a um conjunto de apoios, provenientes do Estado ou de entidades privadas, sendo que, neste último caso, podem traduzir-se apenas em melhores condições sobre serviços.
Antes de mais, entende-se por famílias numerosas, segundo definição da Associação Portuguesa de famílias Numerosas (APFN), aquelas que contribuem para que a média nacional seja superior a dois filhos por casal. Esta definição está alinhada com o padrão vigente internacionalmente, contudo, a definição também pode partir do índice sintético (2,1) que permite a reposição da população. Ou seja, apenas as famílias com três ou mais filhos é que contribuem para a reposição da população.
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Apoio às famílias numerosas: Majoração do abono de família
De entre os principais apoios às famílias numerosas, no que ao Estado diz respeito, destaca-se a possibilidade de requerer a majoração do abono familiar. Isto é, as famílias com duas ou mais crianças, até três anos de idade, a receber abono de família têm direito a um aumento no valor da prestação mensal do abono (majoração).
Mas, atenção, o valor da majoração varia consoante o número de crianças e só se aplica a agregados familiares integrados até ao 4.º escalão de rendimentos, como consta do portal da Segurança Social.
Quanto a documentos e requisitos para requerer a majoração do abono, as famílias numerosas devem preparar-se para, caso a Segurança Social assim o exija, fazer prova dos rendimentos, composição do agregado familiar e residência.
Assim, é fundamental que sejam comunicadas à Segurança Social, no prazo de 10 dias, as alterações que, de alguma forma, podem vir a influenciar a atribuição das majorações. Falamos especificamente de situações em que uma ou mais crianças deixem de fazer parte do agregado familiar ou se houver alterações ao escalão de rendimentos do agregado familiar.
Com as devidas informações cedidas e atualizadas junto da Segurança Social, não é necessário pedir a majoração do abono. O aumento é pago automaticamente por esta entidade, juntamente com o abono.
Importa ainda salientar que a majoração do abono para famílias numerosas pode acumular com outros apoios ou benefícios. Assim, pode acumular com a majoração do abono para famílias monoparentais; bonificação por deficiência (se a criança for portadora de uma deficiência, sendo que tem de fazer uma Prova de Deficiência junto com o pedido da bonificação); subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial e, ainda, com o subsídio por assistência de terceira pessoa.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
