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Licença sem vencimento: tudo o que precisa saber

Está a pensar fazer uma pausa na sua vida profissional, mas não quer perder o lugar na empresa onde trabalha? Conheça o que pode fazer com uma licença sem vencimento.

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Licença sem vencimento: tudo o que precisa saber

Está a pensar fazer uma pausa na sua vida profissional, mas não quer perder o lugar na empresa onde trabalha? Conheça o que pode fazer com uma licença sem vencimento.

A licença sem vencimento é uma premissa legal que permite a um profissional num dado momento da sua vida profissional solicitar ao empregador um período de ausência por um determinado período de tempo, sem receber ordenado.  

Esta possibilidade está prevista legalmente, pelo que é imprescindível que fique a par das condições a cumprir na altura em que a licença de vencimento for solicitada.  

A licença sem vencimento é considerada como a figura jurídica, prevista no artigo 317 do Código do Trabalho, que permite que o trabalhador se ausente após autorização devida do empregador para o efeito, por um determinado período de tempo. 

Enquanto esse período durar, o trabalhador está dispensado do cumprimento das suas funções, sendo também suspensos os direitos e deveres associados à relação efectiva de trabalho com a sua entidade patronal, incluindo o recebimento de salário, apesar do vínculo laboral se manter.  

Contudo, a licença de vencimento só é válida nas seguintes situações:  

  • Para o trabalhador ter acesso a formação; 
  • Para estudos;  
  • Razões pessoais e familiares, ainda que estas dependam do consentimento direto do empregador.

Com que antecedência devo pedir esta licença?

O período de pedido da licença sem vencimento deve obedecer ao cumprimento da antecedência mínima de 90 dias tendo em atenção a data de início do respetivo gozo desta licença. Nas situações restantes, não se enquadra um pedido de aviso prévio em específico.  

Como devo submeter o pedido?

Muitos trabalhadores, porém, não sabem ou desconhecem de que forma podem requerer a licença sem vencimento ao empregador. 

Para que tal enquadramento possa ser considerado aceite dentro da lei, terá de submeter o seu pedido de licença sem vencimento por escrito ao empregador, seja por carta ou outro meio considerado equivalente mencionando as razões da licença e o tempo de duração. 

A resposta do empregador deve ser igual à a submissão do pedido realizado pelo trabalhador, ou seja, por escrito também.  

A minha licença pode ser recusada?

O pedido de licença sem vencimento pode ser recusada nas seguintes situações:  

  • Nos 24 meses anteriores, o trabalhador tenha recebido autorização de licença sem vencimento para fins de estudos ou formação profissional; 
  • O trabalhador esteja na empresa há menos de três anos; 
  • O pedido de licença no prazo a que está sujeita não ter sido respeitado; 
  • Caso se trate de uma microempresa e, nesse caso não, se verificar possível a substituição do trabalhador; 
  • Quando se tratar de trabalhadores altamente qualificados, com cargos de chefia e gestão, não se prevendo a possibilidade da sua substituição durante o período em que decorrer a licença.

Muda alguma coisa no meu contrato?

Os efeitos no contrato de trabalho da licença sem vencimento são determinadas pela suspensão com efeitos práticos do contrato de trabalho, mantendo-se na mesma os direitos, deveres e garantias de todas as partes desde que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho a efectuar, tal como está previsto no artigo 295 do Código do Trabalho 

Segundo este mesmo artigo, a licença sem vencimento conta para efeitos de antiguidade em termos de anos de empresa.  

O empregador, salvo quando existam razões plausíveis, previstas no artigo 317 do Código do Trabalho, não pode recusar o pedido de licença sob pena de estar a praticar uma contra-ordenação grave.

Caso o empregador decida dar como indeferido o pedido de licença, o trabalhador deve informar-se junto da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), solicitando se assim o desejar que lhe sejam dados os devidos esclarecimentos de forma presencial quer nas Lojas do Cidadão, que na página da ACT na internet.

Pode ainda recorrer ao Tribunal de Trabalho da sua área de residência ou a correspondente à área geográfica onde a empresa está localizada.  

Quando fica concluída a licença sem vencimento?

O processo da licença fica concluído após o fim do período concedido para gozo da licença sem vencimento e o trabalhador pode retomar as suas funções na empresa.  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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29 comentários em “Licença sem vencimento: tudo o que precisa saber
    1. Olá, Natália,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  1. Boa tarde,
    Num contrato individual de trabalho- Código de trabalho, após o primeiro ano de licença sem vencimento é possível pedir a renovação por mais um ano? quantas vezes podemos pedir renovação.?

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  2. Boa noite,
    Alguém me pode elucidar por favor.

    Trabalho numa empresa desde 2013, em Setembro pedi licença sem vencimento de 6 meses. Pretendo me despedir, a minha questão é se tenho de dar os 60 dias à casa da mesma forma, ou seja tenho de interromper a licença e contam assim esses 60 dias, ou se podem contar durante a licença.
    A minha segunda questão é relativamente a valores que tenho a receber, sendo eu a cessar o contrato tenho algum tipo de direito?
    Desde já agradeço a atenção
    Cumprimentos

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Olá.
    Gostava de saber se se pode pedir o fim do contrato laboral no final da licença sem vencimento. Neste caso, estou acompanhar o meu marido que ficou colocado no estrangeiro e pedi licença sem vencimento durante o tempo de experiência do contrato do meu marido na nova empresa. No entanto, estamos a considerar ficar no país para onde nos mudámos e, por isso, gostaria de pedir o término do meu contrato e de saber o que tenho direito.

    Muito obrigada!!

    1. Olá, Sara,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa noite, trabalho numa ipss desde 2013. Em 2016, pedi licença sem vencimento com uma duração de 1 ano, sendo deferida pelo empregador. Findo esse primeiro ano de licença sem vencimento, pedi à renovação da dita licença a cada ano até à data de hoje, sempre por correio registado. Jamais recebi correio do meu empregador a opor-se ao deferimento da licença. Não tenciono voltar por um período indeterminado.Acontece que o ano passado, enviei como é costume, um pedido de renovação de licença sem vencimento, pelo mesmo período que os precedentes anos, com duração de um ano, do qual recebi um simples e-mail, onde referia que não sendo possível a renovação, teria de manifestar o meu interesse em retomar as minhas funções ou apresentar a minha demissão. Sendo assim, as minhas dúvidas são : Não tendo tido nunca, uma resposta formal do empregador, por correio registado, é de supor que a licença tem sido aceite. ano após ano?! O que quer dizer que continuo a ser empregada da instituição, visto nunca me terem contactado formalmente. Não sendo deferidas as mesmas renovações de licença, não teria o empregador de me contactar por correio registado a informar-me da sua intenção de indeferir o meu pedido ? Não pretendo despedir-me nem regressar no momento, tem de ser o empregador a fazê-lo? Tendo tido renovação ao longo destes anos, não sendo esta interrompida pela entidade patronal, é irrevogável e vitalícia? Quais são os meus direitos e os meus deveres perante o meu empregador?
    Agradeço uma ‘luz’. Espero que dê para perceber 🙂
    Obrigada

    1. Olá, Paula,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Trabalho numa empresa vai para 10 anos tirei um curso de assistente de contabilidade, agora estou para fazer o estágio. Falei com a entidade patronal para pedir a licença sem vencimento para me ausentar. Quando falei com os recursos humanos, disseram que eu tinha que me despedir fazer o estágio e depois ir novamente ir inscrever-me na mesma

    1. Olá, Márcio,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, Rosália,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Bom dia,

    Gostaria de ver esclarecida a seguinte duvida.
    Estou na empresa onde trabalho há 20 anos, neste momento, surgiu-me uma hipótese de ir trabalhar para fora do pais. Como será uma experiencia nova da qual como é obvio todos receamos um pouco, será que posso pedir licença sem vencimento á minha atual entidade empregadora?
    Que motivos devo alegar caso seja possível?

    Obrigado

    1. Olá, Márcio,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Trabalho num colégio particular há 25 anos como educadora de Infância. Tenho 60 anos. Problemas de coluna, aguardo chamada para cirurgia a nódulo nas cordas vocais e outros problemas de saúde. Gostava de pedir licença sem vencimento por 3 meses para tratar da minha saúde. Gostava de saber se esses 3 meses pesarão negativamente no valor da minha reforma futura. Posso pedir a licença por estes motivos ou só posso fazê-lo para estudo ou formação?

    1. Olá, Carla.

      Começando pela questão da reforma, se deixa de ter vencimento e de contribuir, são montantes que não estarão a contar para o cálculo da reforma.Admitindo que quando lá chegar pede a reforma na mesma data, poderá ter um valor ligeiramente diferente. Mas tendo em conta o peso do resto da carreira contributiva, não serão esses 3 meses que farão grande diferença.

      Quanto aos motivos – o que o artigo 317º do Código do Trabalho diz, na minha opinião, é que quando o motivo do pedido da licença sem vencimento é o de estudo ou formação, o empregador tem que ter um motivo forte para poder recusar. No entanto, não refere que esse é o único motivo para pedir uma licença sem vencimento – mas aí já fica completamente ao critério do empregador decidir se a concede ou não.

      Mas se o que está em causa são questões de saúde, não seria de ver a hipótese de, mediante um atestado médico a declarar a impossibilidade de trabalhar durante esse período, pedir o subsídio de doença? Algo que talvez valha a pena discutir com o seu médico de família…

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