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Vai despedir-se? Saiba os prazos do aviso prévio

Saiba como deve proceder segundo cada tipo contrato de trabalho.

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Vai despedir-se? Saiba os prazos do aviso prévio

Saiba como deve proceder segundo cada tipo contrato de trabalho.

Se está a pensar despedir-se é importante que saiba que existem alguns procedimentos que terá que cumprir.

Antes de quebrar por definitivo o seu vínculo contratual, deverá comunicar à empresa para a qual trabalha a sua intenção. Esta comunicação escrita é designada de aviso prévio, e tem como objetivo dar oportunidade à outra parte de precaver danos que resultem do término do contrato. Na maioria dos vínculos contratuais o aviso prévio é obrigatório por lei, no entanto existem algumas excepções.

Conheça os prazos de entrega do aviso prévio segundo cada contrato  

Contrato de trabalho sem termo

  • Contrato de trabalho com menos de dois anos: 30 dias de aviso prévio 
  • Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio. 

Excepção nos prazos de entrega do aviso prévio

Em alguns casos de contratos de trabalho sem termo, o aviso prévio poderá ter que ser feito com mais tempo de antecedência. No artigo nº 400 do Código do Trabalho, segundo ponto, pode ler-se que “O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente ao trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade”.

Contrato de trabalho a termo certo 

  • Contrato de trabalho com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho com mais de seis meses: 30 dias de aviso prévio 

Contrato de trabalho a termo incerto 

  • Contrato de trabalho com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho entre seis meses a dois anos: 30 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio;

Contrato coletivo de trabalho/Despedimento coletivo 

Neste caso específico, o empregador é obrigado a comunicar a cada trabalhador abrangido deste tipo de contrato a decisão de despedimento, expressando o motivo e a data de cessão do contrato. Também terá que indicar o montante, data e local de pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho por escrito e com antecedência mínima de:

  • Trabalhador com antiguidade inferior a um ano: 15 dias 
  • Trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco: 30 dias 
  • Trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos: 60 dias 
  • Trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos: 75 dias 

Contrato de trabalho por período experimental

  • Período experimental com mais de 60 dias: 7 dias de aviso prévio (por parte do empregador)
  • Período experimental com mais de 120 dias: 15 dias de aviso prévio (por parte do empregador)
  • Num contrato de trabalho por período experimental o trabalhador está dispensado legalmente do aviso prévio.

Denúncia do contrato sem aviso prévio 

Durante o período experimental, alvo acordo escrito em contrário, qualquer uma das partes vinculadas pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, sem direito a indemnização.

Segundo o artigo nº394 do Código do Trabalho “ocorrendo justa causa, o trabalhador pode cessar imediatamente o contrato”. 

O que acontece se o trabalhador não cumprir os prazos do aviso prévio?  

Caso o trabalhador rescinda o contrato sem justa causa e não cumpra as regras legais do aviso prévio poderá ser penalizado. Segundo o artigo nº401 do Código do Trabalho, nestas situações o trabalhador poderá ter que pagar uma indemnização à empresa que está vinculado de valor igual à remuneração base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta.

Exerça os seus direitos, mas não se esqueça de cumprir os seus deveres enquanto trabalhador. Esteja sempre bem informado antes de tomar uma decisão final.  

Caso pretenda ler todos os procedimentos legais sobre o Código de Trabalho pode fazê-lo aqui.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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37 comentários em “Vai despedir-se? Saiba os prazos do aviso prévio
  1. Olá boa tarde, trabalho num restaurante 1 ano e 8 meses como ajudante de cozinha , nunca tive direito a um dia sequer de ferias , nesse preciso momento quero pedir a minha demissão, a minha questão é: tenho que dar quanto tempo ao patrão, ou posso fazer a carta hoje dia 2 a dizer-lhe que vou deixar o trabalho até dia 30 ou tenho uma data especifica para o fazer ?!

    1. Olá, Carlota.
      Sugiro o contacto direto com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
      Obrigado.

  2. Boa tarde. Estou a 1 ano a trabalhar como chefe de cozinha num lar mas não assinei nenhum contrato. Foi feito um contrato verbal e nos meus recibos de vencimento vem a dizer que sou cozinheiro de primeira.
    Gostaria de saber quantos dias terei de dar a casa para rescindir o contrato.
    A minha dúvida é se tenho que dar 1 mês ou como sou responsável da cozinha Tereinde dar até 6 meses. Gostaria de saber se o vencimento está correcto com a função de cozinheiro de primeira ou se deveria de estar na função chefe de cozinha.

    1. Olá, Bruno.
      Sugiro o contacto direto com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
      Obrigado.

  3. O meu contrato iniciou a 19/5/21, tem 90 e alguns dias, estou á experiência por um período de 6 meses num contrato sem termo, quanto tempo tenho de dar á casa ?

    1. Olá, Ines.
      Sugiro que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho, poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  4. Boa tarde, tenho um contrato por tempo indeterminado com um período experimental de 6 meses. Ora no passado dia 20/08/2021 informei a chefia directa que no próximo dia 30/09/2021 iria entregar a minha carta de demissão. Fi-lo de forma verbal e apenas por uma questão de ética profissional. Neste momento a empresa entende que devo sair já a 31/08/2021 devido às minhas funções de comercial e que tenho de forçosamente enviar carta de demissão com essa data. Ora uma vez que não é da minha vontade sair nessa data, entendo que se não chegamos a acordo quanto à data, deve ser a empresa a dispensar-me no periodo experimental. Qual a vossa opinião neste caso? Obrigado.

    1. Olá, David.
      Sugiro o contacto direto com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  5. Estou em apoio a família por causa do covid despedi-me no dia 23 Fevereiro 2021 vou ter que dar 60 dias.
    Agora que está situação está chegar ao fim falta
    Duas semanas para finalizar os 60 dias sou obrigado meter férias

    1. Olá, Mário.

      Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

      1. Tenho um contrato de trabalho a termo certo (trabalhador estrangeiro) com início no dia 01/11/2019 e preciso demitir-me. Qual a minha data limite para entregar a carta de aviso prévio de forma que eu cumpra apenas 1 mês de aviso?

      2. Olá, Junior.

        Deve entregar até 30 dias antes do dia 1 de novembro de 2021.

        Sugiro o contacto com a Autoridade Tributária para as Condições de Trabalho através do número 300 069 300.

  6. Bom dia
    Um contrato de trabalho por tempo indeterminado ( sem termo ) ( iniciado a 3/02/2020 ), caso me despeça agora em março, posso utilizar as ferias vencidas no dia 1 janeiro de 2021 ( os 22 dias uteis )?

    1. Olá, Cecília.

      À partida, sim, pode.

      Contudo, recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  7. Bom dia,
    Trabalho em uma empresa com contrato de trabalho a termo certo de 26 meses (3 renovações neste período).
    Após os 26 meses, sou efectivado.
    Caso me despeça após os 26 meses de contrato a termo certo, qual prazo de aviso prévio devo cumprir.
    Obrigado.

    1. Olá, Gustavo.

      O aviso prévio para pessoas com contrato de trabalho com mais de dois anos é de 60 dias.

      Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  8. Bom Dia
    Estou sem receber o salário de Fevereiro e ainda não recebi subsidio de natal. Tenho de dar aviso prévio e posso ter direito a subsidio de desemprego?

    1. Olá, Clara,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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