Vender uma casa em Portugal pode ser, por vezes, um processo complicado, mais ainda se o possível comprador for estrangeiro. No presente artigo vamos abordar esta questão, bem como os requisitos necessários e cuidados a ter quando o comprador é um cidadão estrangeiro.
A Constituição Portuguesa prevê que os estrangeiros e os apátridas que se encontrem a residir em Portugal gozem dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que um cidadão português, não existindo qualquer restrição a que um cidadão estrangeiro possa adquirir ativos imobiliários, seja em seu nome pessoal ou em nome de uma empresa, total ou parcialmente detida por si. Como tal, o processo de compra e venda de um imóvel situado em Portugal, quando o comprador é estrangeiro é, em quase tudo, semelhante ao que teria lugar caso o comprador fosse um cidadão nacional.
Contudo, existem alguns detalhes que é importante que tenha em conta, para evitar surpresas e para que o processo de compra e venda corra de forma célere e sem percalços.
Tome nota das seguintes questões, que deve ter em atenção se vai vender o seu imóvel a um estrangeiro.
1. Ter Número de Identificação Fiscal (NIF) português
Um dos requisitos indispensáveis, quer seja para a assinatura de um contrato promessa de compra e venda, quer para a aquisição definitiva de um imóvel, é a obtenção do NIF português por parte do cidadão estrangeiro. Para esse efeito, o cidadão estrangeiro pode deslocar-se a um serviço de finanças ou loja do cidadão e solicitar a sua inscrição junto das autoridades tributárias.
Neste momento, devido à pandemia da Covid-19, o pedido de atribuição de NIF por parte do cidadão estrangeiro, deverá ser efetuado mediante o agendamento prévio junto do Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária ou, em alternativa, através do Portal da Autoridade Tributária, no e-balcão, para posterior atendimento presencial. Este agendamento deve ser feito por uma pessoa singular ou coletiva (com domicílio fiscal em território português), que será o representante fiscal, do cidadão estrangeiro, na base de dados da Autoridade Tributária.
2. Estrangeiro residente ou não residente em Portugal
É importante salientar que um cidadão estrangeiro poderá solicitar o NIF como residente ou não residente. Se quiser solicitar a atribuição do NIF como residente, deve apresentar um documento de identificação ou o seu passaporte e título de autorização de residência (se for cidadão da União Europeia (UE) fica dispensado da autorização de residência, sendo suficiente o Certificado de Registo de Cidadão da UE, emitido pela Câmara Municipal da área da residência).
O cidadão estrangeiro que queira solicitar a atribuição do NIF como não residente, caso declare a residência no estrangeiro, num país não pertencente à UE ou Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), deverá designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
A figura do representante fiscal será importante para os cidadãos estrangeiros que não desejem tornar-se residentes em Portugal já que, na prática, ele será o elo de ligação formal entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o contribuinte.
3. O comprador estrangeiro não está em Portugal
Caso o comprador não esteja em Portugal, para realizar oficialmente a compra do imóvel, será aconselhável que este nomeie um representante, designadamente um advogado que o represente e aconselhe durante o processo de compra e o possa representar na assinatura de contratos e outros atos necessários à aquisição do imóvel.
Caso seja atribuída uma procuração para que o representante do comprador o represente no ato de aquisição do imóvel, o documento deverá ser validado com termo de autenticação.
Vender um imóvel a um estrangeiro não é, à partida, difícil, mas, para que o processo não seja tão moroso, e não tenha surpresas pelo caminho, tenha em atenção as dicas dadas neste artigo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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