A colocação do dístico do seguro no vidro frontal do carro já não é obrigatória. Com esta recente alteração, que ainda não está em vigor pois aguarda publicação do respetivo decreto-lei, também não haverá lugar à aplicação de coimas nesta situação.
Importa ainda sublinhar que esta medida terá ainda de ser discutida na especialidade e aprovada em votação final global. De seguida, o Presidente da República terá de a promulgar e só depois entra em vigor.
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Em que contexto surge a alteração da fixação do dístico do seguro?
Nos últimos anos, existiram várias alterações à lei no que diz respeito à obrigatoriedade da fixação de alguns dísticos no para-brisas do carro. Por outro lado, com as novas tecnologias, muitos procedimentos foram simplificados.
Por exemplo, a lei já não exige a fixação dos dísticos relativos ao Imposto Único de Circulação (IUC) e à inspeção obrigatória. Ou seja, é suficiente ter os documentos comprovativos em como pagou este imposto e realizou a inspeção do carro.
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O que diz a atual lei ainda em vigor?
Conforme já referido, esta medida não tem aplicação imediata pelo que é da máxima importância saber o que diz a atual lei ainda em vigor.
De acordo com a atual lei ainda em vigor, os condutores que sejam apanhados a circular com um veículo sem seguro automóvel incorrem nas seguintes sanções:
- Pagamento de uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (segundo o Código da Estrada);
- Apreensão imediata do carro pelas autoridades;
- Sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ainda ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano.
Por outro lado, se não tiver o respetivo selo visível no vidro do carro (que identifique a seguradora, número da apólice, matrícula do veículo e validade do seguro) fica sujeito a uma contraordenação e à aplicação de uma coima de 250 a 1250 euros.
Resumidamente, atualmente, a lei apenas exige a colocação no para brisas do seu carro do dístico relativo ao seguro de responsabilidade civil. Mas com a nova lei, deixa de ser obrigatório ter este selo visível, bastando apenas ter a carta comprovativa do seu seguro juntamente com os restantes documentos do carro.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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