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Veículos elétricos: Sabia que o dístico azul é obrigatório?

À semelhança de outros veículos, também os carros elétricos necessitam de um dístico para poderem circular. Saiba como proceder.

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Veículos elétricos: Sabia que o dístico azul é obrigatório?

À semelhança de outros veículos, também os carros elétricos necessitam de um dístico para poderem circular. Saiba como proceder.

(O dístico azul deixou de ser obrigatório a 6 de fevereiro de 2024, devido a uma alteração legislativa. Saiba mais neste artigo: Dístico azul nos carros elétricos já não é obrigatório)

Tal como outros veículos, também os elétricos precisam de um dístico específico para circular. Todos sabemos que, os veículos elétricos são amigos do ambiente e mais económicos a médio-longo prazo. Assim, não é de admirar o interesse cada vez maior por parte dos consumidores neste tipo de veículos.

Com uma quota de mercado em crescendo nos últimos anos, os automóveis elétricos são, cada vez mais, uma realidade nas nossas estradas.

Nesse sentido, não é de estranhar que exista uma norma para este tipo de veículos mas ainda desconhecida da larga maioria dos condutores. Mas na verdade, é precisamente isso que acontece.

Afinal de contas, são poucas as pessoas que devem saber que os automóveis elétricos e também os híbridos plug-in (que podem ser ligados à tomada) precisam de ter um dístico (selo) identificativo.

Ou seja, os veículos elétricos são obrigados a ter um dístico (selo) identificativo azul colocado no canto inferior direito do para-brisas, para que possam circular na via pública, ou estacionar em zonas destinadas a veículos elétricos.

Para que serve o dístico identificativo para veículos elétricos?

Com este dístico, pode circular na via pública e ainda:

  • estacionar em zonas destinadas apenas a carros elétricos;
  • estacionar nas zonas de carregamento de veículos elétricos;
  • ter acesso a taxas reduzidas ou isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios de Portugal.

Quem pode pedir?

Na verdade, qualquer pessoa o pode pedir desde que tenha um veículo com a anotação "elétrico" ou “elec/gasoli” no certificado de matrícula ou no documento único automóvel (DUA).

Onde deve colocar o dístico azul?

Conforme já referido, deve colocar este dístico azul no canto inferior direito do para-brisas do seu automóvel. Por outro lado, este deve estar em boas condições de conservação.

As suas características formais estão todas bem descritas no decreto-lei. Ainda assim, resumidamente, o dístico tem fundo azul e dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm. Além disso, o material deve ser:

  • autocolante; 
  • resistente; 
  • e inamovível. 

Veículos elétricos: qual o valor do dístico?

Pois bem, o custo do dístico azul depende da opção que escolher. Ou seja:

  • se pedir a vinheta num balcão do IMT, não tem custos;
  • se pedir a vinheta por correio, tem um custo de 5€ (pago apenas em cheque ou através de referência MB).

Mas, se optar por esta última opção, então deve:

  • enviar toda a documentação necessária para a morada de um dos balcões do IMT;
  • e pedir a emissão e envio do dístico para a morada que consta no DUA do veículo.

Quais os documentos necessários?

Para pedir o dístico azul deve em primeiro lugar:

  • preencher e assinar o formulário de requerimento modelo 13-IMT;
  • entregar uma fotocópia do certificado de matrícula ou do DUA do veículo;
  • Apresentar o documento de identificação.

Ausência do dístico identificativo dá multa

Se tem um veículo elétrico e ainda não tem o dístico identificativo, então trate já do assunto. Isto porque, todos os carros elétricos sem este dístico estão sujeitos a uma multa desde que:

  • sejam carregados num posto de carregamento ou estacionados numa zona destinada a veículos elétricos;
  • e usufruam da taxa reduzida ou da isenção de pagamento.

De acordo com a lei, nestas situações, a coima pode variar entre os 60 e os 300 euros.

Veículos elétricos: legislação de suporte

No que à legislação diz respeito, esta assenta em dois decretos-lei, designadamente:

Decreto-Lei n.º 90/2014 

Altera pela terceira vez o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que define o regime jurídico da mobilidade elétrica, o qual se aplica:

  • à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica;
  • e ainda a todas as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica.

Decreto-Lei n.º 39/2010

Define o regime jurídico da mobilidade elétrica, o qual se aplica:

  • à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica;
  • e ainda a todas as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica.

Leia ainda: Que apoios existem para ter carregadores no prédio e comprar elétricos?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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