O Governo tem 40 milhões de euros para distribuir aos proprietários que limparem os terrenos afetados pela tempestade Kristin. O financiamento é feito com dinheiro do Plano de Recuperação e Resiliência e cada proprietário pode receber entre 1.000 e 1.500 euros por cada hectare que limpar, disse a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em declarações à Antena 1.
Depois do impacto das tempestades e com o verão e o calor à porta, aumenta o risco de incêndio em áreas que ficaram muito afetadas e com muito material combustível acumulado. Por isso, o objetivo é simplificar ao máximo.
Em entrevista ao Público, a ministra diz que não é preciso apresentar faturas nem comprovativos das despesas realizadas com a limpeza dos terrenos: “Basta fazerem evidência de que limparam o território. Basta uma fotografia”.
As candidaturas já estão abertas e fecham às 18h00 do dia 29 de junho. Os proprietários podem submeter a candidatura no site do Fundo Ambiental. Depois, cabe aos municípios pagarem os montantes devidos aos proprietários.
Quais as operações elegíveis para os proprietários florestais?
O aviso-convite publicado pelo Fundo Ambiental define quatro tipologias de intervenção, mas apenas a de gestão florestal pode ser desempenhada pelos proprietários florestais.
As outras três (infraestruturas de suporte, controlo Fitossanitário de emergência e investimentos imaterais) são da exclusiva responsabilidade das entidades gestoras das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP).
Assim, os proprietários têm a seu cargo:
- Corte e processamento de árvores afetadas;
- Remoção e transporte de material lenhoso;
- Gestão da biomassa residual (despojos da exploração florestal, árvores danificadas sem valor comercial e estrato arbustivo impactado).
Os objetivos de todas as internveções (tanto as que estão a cargo dos proprietários como das entidades gestoras das AIGP) são:
- Reduzir o risco de incêndio rural;
- Mitigar ameaças fitossanitárias;
- Fazer a recolha e gestão logística de biomassa, através da promoção da recolha, extração e transporte de material lenhoso e biomassa residual para parques de armazenamento de madeira;
- Garantir acessibilidade, mediante o restabelecimento das condições de circulação na Rede Viária Florestal.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
