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Portal das matrículas: Saiba até quando tem de matricular os seus filhos

As matrículas já arrancaram, mas não para todos. Saiba se tem de aceder ao Portal das Matrículas para garantir a inscrição para 2021/2022.

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Portal das matrículas: Saiba até quando tem de matricular os seus filhos

As matrículas já arrancaram, mas não para todos. Saiba se tem de aceder ao Portal das Matrículas para garantir a inscrição para 2021/2022.

Se o seu filho vai entrar na educação pré-escolar ou no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico no Ano Letivo de 2021/2022 saiba que só tem até 14 de maio para inscrevê-lo no Portal das Matrículas. Se o seu filho já frequenta o ensino pré-escolar, a renovação da matrícula é feita de forma automática. No entanto, podem existir situações em que terá que aceder a este portal para proceder a determinadas alterações.

Nos restantes casos, as inscrições ou renovações de matrículas ainda estão fechadas, e os processos de inscrição e renovação vão ter início entre junho e julho, consoante o ano de escolaridade.

Mas se tem dúvidas sobre os prazos de inscrição ou como utilizar o Portal das Matrículas, não se preocupe, de seguida vamos explicar passo a passo o que precisa saber. Saiba como utilizar este portal e em que situações o deve fazer, que documentos precisa ter em sua posse e quais são os prazos limites para proceder a uma inscrição ou renovação. Saiba ainda o que acontece se não matricular o seu filho dentro do prazo e as datas em que vão ser fixadas as listas de admissão.

O portal das matrículas e a inscrição de um filho pela primeira vez

Se nunca entrou no Portal das Matrículas e vai inscrever o seu filho pela primeira vez na educação pré-escolar, é normal que tenha algumas dúvidas sobre como funciona este portal e como submeter uma matrícula. No entanto, ao contrário do que pode pensar, o processo de inscrição de alunos através deste portal criado pelo Ministério da Educação é bastante simples e intuitivo.

Mas antes de explicarmos como é que este portal funciona, deve saber que este permite aos encarregados de educação formalizar um pedido de matrícula, renovar uma matrícula ou até pedir a transferência para outra escola. Este serviço destina-se a todos os alunos da educação pré-escolar, ensino básico e secundário, nos estabelecimentos de ensino público do Ministério da Educação, mas também nos estabelecimentos de ensino privado, IPSS ou estabelecimentos equiparados.

Agora, como é que utiliza o portal das matrículas pela primeira vez? Bem, em primeiro lugar, o encarregado de Educação vai ter de fazer a autenticação neste Portal do Ministério da Educação. Esta autenticação pode ser feita com recurso ao Cartão do Cidadão, Chave Móvel Digital ou através das credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária.

No caso de pretender fazer o acesso através do seu cartão de cidadão, então vai precisar de ter em sua posse o PIN de autentificação, um leitor de cartões e acesso a um computador com Internet, onde esteja instalado o plugin Autenticação.Gov. Já no caso de pretender aceder através da Chave Móvel Digital deve ter efetuado previamente o pedido de Chave.

Em termos de requisitos técnicos, é recomendado aos encarregados de educação usarem um dos browsers sugeridos na página oficial deste portal, e ter um programa que permita ler documentos em PDF.

Leia ainda: Chave Móvel Digital: Saiba que serviços públicos estão online

Que documentos precisa ter em sua posse para conseguir matricular o seu filho?

Antes de aceder ao Portal das Matrículas é importante que reúna toda a documentação que é necessária para fazer o pedido de matrícula ou renovação do seu filho. Na maioria dos casos, os documentos necessários são os seguintes:

  • Cartão do Cidadão do Encarregado de Educação e do aluno;
  • Consoante a sua opção de autenticação pode precisar do PIN do seu Cartão do Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
  • NIF do aluno a matricular;
  • Número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) do aluno,
  • Número de identificação da Segurança Social (NISS) do aluno;
  • Uma fotografia em formato digital do aluno.

É importante que também tenha em sua posse um comprovativo da morada da sua área de residência ou um comprovativo da morada da sua atividade profissional, caso pretenda fazer uso da mesma. No caso do Encarregado de Educação não ser o pai ou a mãe, será necessário ter os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária.

Por fim, para beneficiar da Ação Social Escolar (ASE) terá que entregar uma cópia do comprovativo de beneficiário do abono de família. Em muitos agrupamentos escolares este comprovativo também pode ser entregue posteriormente à fixação das listas de admissão, na data a definir pelo agrupamento.

Quais são os passos para matricular um aluno através do Portal das Matrículas?

Tal como referimos, o processo para matricular um aluno através do Portal das Matrículas é bastante simples e intuitivo. Ou seja, na maioria das situações basta seguir os passos indicados, escolher as opções pretendidas, e preencher os campos necessários. Por isso, depois de se autenticar, o primeiro passo é selecionar a opção pretendida, se efetuar a matrícula de um aluno ou pedir a transferência de escola. Caso se trate de uma matrícula, apenas terá que escolher se pretende fazer uma nova matrícula ou se pretende proceder à sua renovação. Depois terá que preencher alguns campos nos separadores correspondentes.

Lembre-se que vai ter que preencher todos os campos obrigatórios com alguma atenção, de forma a não se enganar nos dados pessoais fornecidos. Não se esqueça que deve sempre indicar 5 estabelecimentos escolares pela ordem de preferência. Ou seja, em primeiro lugar deve escrever a escola onde gostava que o seu filho estudasse. Depois deve então colocar a segunda melhor opção para si, e assim sucessivamente.

Nota: Importa relembrar que não existem garantias da colocação dos alunos nas suas escolas de preferência. A colocação é feita com base nas prioridades de seriação, com as devidas alterações do novo Despacho Normativo n.º 10-B/2021.

Antes de terminar a matrícula do aluno para o ano letivo de 2021/2022 não se esqueça de anexar todos os comprovativos pedidos (como por exemplo de morada e do abono de família) e verificar se os dados preenchidos estão todos corretos.

Quais os encarregados de educação que devem aceder ao Portal das Matrículas?

Todos os encarregados de educação de crianças que vão ser inscritas pela primeira vez no pré-escolar ou no 1.º ano do 1.º ciclo devem submeter o pedido de matrícula neste Portal. No entanto, estes não são os únicos encarregados de educação a ter que utilizar o Portal das Matrículas. E isto porquê? Porque os encarregados de educação dos alunos que vão transitar para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º ano devem renovar a sua matrícula no portal, ainda que não seja já.

Já se o seu filho vai transitar para o 2.º; 3.º; 4.º; 6.º; 8.º; 9.º ou 11.º ano, então à partida não vai precisar de aceder ao Portal das Matrículas, pois a matrícula será renovada de forma automática. No entanto, se o seu filho for transitar para um destes anos e pretender que este mude de estabelecimento de ensino, curso ou percurso formativo, então vai ter usar o portal para proceder a esse pedido. Já no caso de existir uma alteração do encarregado de educação ou escolha de disciplinas, também é obrigatório fazer estas alterações no Portal das Matrículas, na opção de renovação de matrícula.

Quais são os prazos para matricular ou renovar matrículas no portal?

Para não ter problemas com a matrícula do seu filho este ano, é muito importante que esteja a par sobre o calendário relativo às matrículas de alunos no novo Ano Letivo de 2021/2022. As matrículas dos alunos do pré-escolar ou do 1.º ano de escolaridade já estão abertas e terminam no dia 14 de maio. Já no caso dos alunos do 2.º ao 12.º ano, os encarregados de educação devem apontar as datas presentes na seguinte tabela e ter atenção ao curto espaço de tempo que têm para proceder à matrícula ou renovação.

Educação pré-escolar e
1.º ano de escolaridade
15/04 a 14/05
2.º ao 7.º ano10/07 a 16/07
8.º ao 12.º ano18/06 a 30/06
Calendário de matrículas Ano Letivo de 2021/22

Contudo, no ensino básico e secundário, podem existir situações em que as datas normais para a matrícula seja fixada pelo diretor da escola. Nestas situações o calendário nunca pode ultrapassar as seguintes datas:

  • 27 de julho de 2021 para o ensino básico no caso dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
  • 4 de agosto de 2021 para o ensino secundário, no caso dos alunos pretendam alterar o seu percurso formativo;
  • 27 de julho de 2021 para o ensino básico e 4 de agosto de 2021 para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
  • E por fim, 31 de dezembro de 2021, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.

Nota: Em caso de dúvida, o melhor é confirmar junto da direção ou secretaria da escola qual será o período para proceder à matricula do seu filho.

O que acontece a um aluno que não é matriculado dentro do prazo limite?

Os alunos que não são matriculados dentro do prazo limite correm o risco de não serem admitidos nas escolas da sua preferência, pois perdem o direito a qualquer critério de prioridade que sejam beneficiários. Imagine que o seu filho cumpre um critério de prioridade que lhe garante a possibilidade de colocação na escola da sua preferência à frente de outros alunos. Se deixar passar o prazo limite, esse benefício deixa de ser aplicado, e o seu filho será colocado no final de todos os alunos que foram matriculados dentro do prazo.

Ou seja, nenhum aluno fica impossibilitado de estudar, pois será sempre colocado num estabelecimento de ensino. O que acontece nos casos em que a matrícula é submetida fora do prazo limite, é que a mesma só é tratada após a distribuição dos alunos que se matricularam dentro do prazo. E desta forma, vai correr o risco de não entrar nos estabelecimentos de ensino que colocou como preferência.

Quando são publicadas as listas dos alunos admitidos nos estabelecimentos de ensino?

De acordo com o novo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, a lista dos alunos admitidos em cada estabelecimento de ensino é publicada em duas datas diferentes. A primeira será fixada no dia 1 de julho de 2021 e diz respeito aos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

Já nos restantes casos dos alunos que vão frequentar o ensino básico ou secundário, as listas serão fixadas no dia 30 de julho de 2021. Neste caso específico, as listas fixadas devem conter a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

A matrícula on-line é obrigatória?

Atualmente, segundo a legislação em vigor, o processo de matrícula deve ser realizado preferencialmente através do Portal das Matrículas. No entanto, para os encarregados de educação que não disponham dos meios necessários para fazer o pedido on-line, existe a possibilidade de fazer a matrícula junto da sede do agrupamento de escolas da área da residência do aluno. Contudo, dado às atuais restrições impostas pela situação epidemiológica Covid-19, este procedimento deve ser agendado com antecedência.

Dito isto, caso não tenha mesmo possibilidades de fazer a matrícula on-line, então deve ligar para o agrupamento de escolas da sua área de residência e perguntar como pode agir e quando poderá marcar a matrícula presencial.

O que deve estar atento após submeter a matrícula e serem fixadas as listas de admissão?

Após submeter a matrícula do seu filho e serem fixadas as listas de admissão deve ter alguns pormenores em atenção, principalmente se pretender beneficiar de alguns apoios. O primeiro passo que todos os pais devem fazer após serem fixadas as listas de admissão é consultarem a página da Internet do Agrupamento Escolar e conhecer os procedimentos para confirmar a matrícula.

De seguida, caso pretenda beneficiar do CAF (Componente de Apoio à Família) ou de Atividades de Animação de Apoio à Família deve manifestar essa necessidade, de forma a proceder à inscrição. Já no caso de não ter entregue o comprovativo de beneficiário de abono de família para a atribuição de escalão da Ação Social Escolar, então deve proceder à entrega do mesmo. Lembre-se que caso não o faça, perderá o direito a este apoio e terá que pagar na íntegra as despesas com as refeições escolares.

Por fim, se necessário, deve entregar a declaração médica comprovativa de restrições alimentares e a necessidade de uma dieta específica para o seu filho.

Nota final: Em caso de dúvidas, o Portal das Matrículas disponibiliza um manual do Encarregado de Educação, onde consta toda a informação e o passo a passo para aceder a este portal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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