Entrar no ensino superior é uma etapa importante. Mas, quando implica mudar de cidade, traz também novas despesas e decisões que não devem ser deixadas para a última hora.
É preciso encontrar alojamento, pagar propinas, organizar as deslocações e garantir dinheiro para alimentação, materiais académicos e imprevistos. Em alguns casos, uma bolsa de estudo ou um apoio ao alojamento pode aliviar uma parte significativa destes encargos.
Neste guia, explicamos que apoios existem, quais são as principais regras para o ano letivo de 2026/2027 e como preparar um orçamento realista para estudar longe de casa.
Universidade longe de casa: O que deve preparar primeiro?
Se vai estudar numa universidade longe de casa, comece por confirmar cinco pontos: quanto pode gastar por mês, onde vai viver, se pode pedir bolsa de estudo, que transportes terá de utilizar e que despesas terá de pagar antes do início das aulas.
Esta preparação deve incluir:
- Propinas, matrícula e outros encargos da instituição;
- Renda, caução e despesas da casa;
- Alimentação;
- Transportes locais e viagens à residência habitual;
- Livros, computador e restantes materiais;
- Saúde, comunicações e despesas pessoais;
- Uma margem para imprevistos.
Também deve verificar os prazos de candidatura à bolsa de estudo. Para o ano letivo de 2026/2027, o período normal decorre, excecionalmente, entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026. Quem se inscrever depois desta data pode apresentar o pedido nos 20 dias úteis seguintes à inscrição. As candidaturas entregues entre 3 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027 podem dar direito a um apoio proporcional.
Onde ficar a viver?
O principal desafio de estudar longe de casa – face à escalada dos preços do imobiliário – é encontrar um lugar para viver. Esta O alojamento tende a ser a maior despesa de um estudante deslocado. Por isso, deve começar a procurar assim que souber em que instituição ficou colocado.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a renda mediana dos novos contratos de arrendamento em Portugal atingiu 9,46 euros por metro quadrado, no primeiro trimestre de 2026. Este valor representa uma subida homóloga de 9,1%. Trata-se, contudo, de um indicador relativo a habitações e não ao preço específico de quartos para estudantes.
As principais opções de alojamento são:
Opção | Principais vantagens | Cuidados a ter |
Residência pública | Preço mais baixo e proximidade da instituição | As vagas são limitadas e atribuídas por candidatura |
Residência privada | Pode incluir água, eletricidade, internet, limpeza ou lavandaria | Confirme tudo o que está incluído no preço |
Quarto arrendado | Custo geralmente inferior ao de uma casa completa | Exija contrato e recibos de renda |
Casa partilhada | Permite dividir renda e despesas | Defina previamente regras e responsabilidades |
Casa completa | Mais privacidade e autonomia | Implica renda, caução, contratos e mais despesas |
Compra de casa | Pode criar património a longo prazo | Exige capitais próprios ou acesso a financiamento |
Se for bolseiro e precisar de viver fora da residência habitual, pode candidatar-se a uma residência dos Serviços de Ação Social da instituição.
Para efeitos dos apoios sociais, considera-se deslocado o estudante que, por causa da distância ou da inexistência ou incompatibilidade dos transportes públicos, precisa de residir na localidade onde frequenta o curso ou numa zona próxima.
Estudar não tem de pesar na carteira
Arrendar um quarto: A solução mais comum
Quando não existe vaga numa residência universitária, arrendar um quarto é, muitas vezes, a alternativa mais acessível.
Antes de aceitar uma proposta, confirme:
- O valor da renda;
- O montante da caução;
- Se existem rendas antecipadas;
- Que despesas estão incluídas;
- Se terá contrato escrito;
- Se serão emitidos recibos eletrónicos;
- As regras relativas a visitas, animais ou utilização das áreas comuns;
- A distância e o custo dos transportes até à instituição.
O contrato é essencial para provar a despesa perante a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e beneficiar do complemento de alojamento. Também permite deduzir a renda como despesa de educação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), desde que estejam reunidas as condições legais.
Leia ainda: Como preparar a ida para a universidade longe de casa?

A renda de um estudante deslocado pode ser deduzida no IRS?
Sim. Quando o estudante tem até 25 anos, frequenta uma instituição situada a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado e está identificado como estudante deslocado, pode deduzir 30% das rendas, até ao limite anual de 400 euros.
O limite global das despesas de educação, normalmente fixado em 800 euros, pode aumentar até 1.100 euros, quando esse acréscimo resultar das rendas do estudante deslocado. A mesma renda não pode ser usada simultaneamente na dedução geral de rendas e nas despesas de educação.
Comprar casa vale mesmo a pena?
Pode ainda ponderar comprar casa na cidade onde vai estudar. Esta solução pode fazer sentido quando prevê permanecer na região durante vários anos ou quando o imóvel poderá ser usado mais tarde pelo agregado familiar ou colocado no mercado de arrendamento.
No entanto, comprar casa exige estabilidade financeira e uma análise de longo prazo. Além da prestação, é preciso suportar impostos, seguros, despesas bancárias, condomínio e custos de manutenção.
Exemplo da prestação do crédito
Para ter uma ideia da prestação mensal, suponha que está em causa a compra de um apartamento T0 por 180 mil euros. O financiamento e os benefícios disponíveis dependem de quem compra o imóvel e da finalidade da habitação.
Se o imóvel for uma segunda habitação
Quando a casa é comprada pelos pais ou por alguém que não a vai afetar à sua habitação própria e permanente, é tratada como uma segunda habitação ou como um imóvel com outra finalidade.
Nestes casos, as instituições não devem, em regra, financiar mais de 80% do menor valor entre o preço de compra e a avaliação bancária. Assim, assumindo que a avaliação é de, pelo menos, 180 mil euros, o financiamento poderia atingir 144 mil euros. Seriam necessários, no mínimo, 36 mil euros de capitais próprios para a entrada.
Considerando um financiamento de 144 mil euros, um prazo de 360 meses, ou seja, 30 anos, e uma Taxa Anual Nominal (TAN) de 3%, constante durante todo o prazo, a prestação mensal seria de cerca de 607,11 euros.
Este valor inclui apenas capital e juros. É ainda necessário pagar o seguro de vida associado ao crédito habitação, o seguro multirriscos, as comissões bancárias e, provavelmente, o condomínio.
Na compra, acrescem também o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo, os registos e outros custos associados ao contrato. Todos os anos, o proprietário terá ainda de contar com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Se o jovem comprar a primeira habitação própria e permanente
O cenário é diferente quando o estudante compra o imóvel em seu nome, para ser a sua primeira habitação própria e permanente.
Sem recorrer à garantia pública, o financiamento pode, em regra, chegar a 90% do menor valor entre o preço de compra e a avaliação. Num imóvel de 180 mil euros, o empréstimo poderia atingir 162 mil euros, sendo necessários, pelo menos, 18 mil euros para a entrada. Com uma TAN de 3% e um prazo de 30 anos, a prestação seria de cerca de 683 euros por mês.
Caso cumpra as condições da garantia pública para jovens, o financiamento pode chegar a 100% do valor da transação. Neste exemplo, um empréstimo de 180 mil euros, nas mesmas condições, teria uma prestação mensal de cerca de 758,89 euros.
Condições especiais para jovens
A garantia do Estado pode abranger até 15% do capital inicialmente contratado, mas não assegura a aprovação do crédito. O banco continua obrigado a avaliar os rendimentos, os encargos, a estabilidade profissional e a capacidade de pagar a prestação. O imóvel não pode custar mais de 450 mil euros e os contratos abrangidos pelo regime devem ser formalizados até 31 de dezembro de 2026.
Além da garantia pública, os jovens até aos 35 anos podem beneficiar da isenção de IMT e de Imposto do Selo sobre a aquisição da primeira habitação própria e permanente. Em 2026, a isenção é total para imóveis até 330.539 euros, pelo que um T0 de 180 mil euros fica abrangido, desde que sejam cumpridas as restantes condições.
Assumindo que o valor tributável é de 180 mil euros, esta isenção representa uma poupança aproximada de 3.948,98 euros: cerca de 2.508,98 euros de IMT e 1.440 euros de Imposto do Selo sobre a aquisição.
Pode ainda existir isenção dos emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição e pelo registo da hipoteca. Este benefício também exige que o imóvel se destine exclusivamente à primeira habitação própria e permanente do jovem.
Nota: Os cálculos são meramente indicativos. Pressupõem uma TAN de 3% constante durante os 30 anos e não incluem seguros, comissões, impostos sobre o financiamento ou outros encargos. Se a taxa for variável, a prestação pode subir ou descer ao longo do contrato.
Propinas continuam limitadas, mas há outros encargos
No ensino superior público, o valor máximo da propina dos cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados integrados mantém-se em 697 euros no ano letivo de 2026/2027.
O Orçamento do Estado para 2026 determinou que as propinas aplicadas em 2026/2027 não podem ser superiores às fixadas para o mesmo ciclo de estudos no ano letivo anterior.
Nos mestrados não integrados e doutoramentos, o valor é definido por cada instituição. No entanto, também não pode ultrapassar o montante praticado para o mesmo ciclo de estudos em 2025/2026.
Além da propina, a instituição pode cobrar outros valores, como:
- Taxa de candidatura;
- Matrícula ou inscrição;
- Seguro escolar;
- Certidões e outros documentos;
- Exames ou unidades curriculares em atraso.
Estes encargos não têm um valor nacional uniforme. Por isso, consulte a tabela de emolumentos da instituição antes de fazer o orçamento para o ano letivo.
O prémio salarial ainda está disponível?
O prémio salarial de valorização das qualificações continua previsto na lei, mas não está aberto a novos pedidos em 2026.
O serviço oficial do Gov.pt indica que o prazo para apresentar o pedido terminou em junho de 2024. A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) também esclarece que, atualmente, não estão a ser aceites novas candidaturas.
Assim, quem entra agora no ensino superior não deve considerar este apoio como uma futura devolução garantida das propinas.
O prémio continua a ser pago aos jovens que apresentaram um pedido válido em 2024 e que mantêm, em cada ano, as condições de atribuição. Estes beneficiários não precisam de apresentar uma nova candidatura para receber as prestações seguintes.
Os valores previstos são:
- 697 euros por cada ano de licenciatura;
- 1.500 euros por cada ano de mestrado.
Nos mestrados integrados, são considerados separadamente os anos correspondentes à licenciatura e ao mestrado.
Para continuar a receber o apoio, o beneficiário deve cumprir as condições exigidas, nomeadamente ter até 35 anos, residir fiscalmente em Portugal, obter rendimentos de trabalho dependente ou independente, entregar a declaração de IRS dentro do prazo e ter a situação tributária regularizada.
Os valores recebidos não estão sujeitos a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
Em resumo, o prémio salarial continua em vigor para os pedidos apresentados em 2024, mas não está atualmente disponível para novos candidatos. Uma eventual reabertura terá de ser anunciada oficialmente pelo Governo ou pela DGES.
Bolsas de estudo: O que muda em 2026/2027?
O sistema de bolsas de estudo do ensino superior vai mudar no ano letivo de 2026/2027. Em vez de depender essencialmente de um limite fixo de rendimento por pessoa, o apoio passa a ter em conta o custo de estudar no concelho e a capacidade financeira do agregado familiar.
Para calcular a bolsa, será estimado o custo da frequência do ensino superior, incluindo propinas, alimentação e transportes. No caso dos estudantes deslocados, será também considerado o alojamento.
Depois, será apurado o rendimento que o agregado pode disponibilizar ao estudante, tendo em conta os rendimentos e a composição da família. O valor da bolsa corresponderá à diferença positiva entre estes dois montantes.
Este modelo permite que o limiar de acesso se ajuste ao custo de estudar em cada concelho. Assim, duas famílias com rendimentos semelhantes podem ter apoios diferentes quando os estudantes frequentam instituições em zonas com custos de alojamento e transportes distintos.
À data de 16 de julho de 2026, os princípios do novo sistema já tinham sido aprovados pelo Governo. Contudo, ainda faltava publicar a regulamentação com todos os critérios, valores por concelho e documentos necessários.
Qual é o valor da bolsa de estudo?
A bolsa mínima mantém-se em 872 euros por ano, o equivalente a 125% da propina máxima de licenciatura.
O Governo estima que o valor médio anual das bolsas aumente de 1.734 para 2.660 euros. Porém, este é um valor médio previsto. A bolsa atribuída a cada estudante dependerá do custo de estudar no respetivo concelho, da situação de alojamento e do rendimento disponível do agregado.
Os estudantes pertencentes a agregados com rendimentos abaixo do limiar da pobreza terão direito à bolsa máxima aplicável à sua situação.
Por exemplo, segundo a estimativa apresentada pelo Governo, um estudante de licenciatura deslocado, a estudar em Lisboa e alojado no mercado privado, poderá receber uma bolsa máxima anual de 7.818 euros.
Quem pode candidatar-se?
O novo sistema abrange estudantes inscritos em:
- Cursos técnicos superiores profissionais;
- Licenciaturas;
- Mestrados integrados;
- Mestrados de segundo ciclo.
As condições detalhadas de acesso, incluindo os critérios académicos, patrimoniais e de aproveitamento, devem ser confirmadas no regulamento aplicável a 2026/2027.
Para este ano letivo, a candidatura deve ser apresentada entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026.
Quando a inscrição ocorrer antes de 2 de outubro, o estudante dispõe sempre de 20 dias úteis para apresentar o pedido, mesmo que esse prazo termine depois daquela data.
A candidatura pode ainda ser entregue entre 3 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Nesse caso, a bolsa será proporcional ao período compreendido entre o mês seguinte ao pedido e o final do período letivo.
Que apoio existe para o alojamento?
O alojamento passa a fazer parte do cálculo da própria bolsa de estudo. O apoio dependerá da solução escolhida e do concelho onde o estudante frequenta o curso.
Os estudantes deslocados que fiquem numa residência universitária receberão um apoio de 160 euros por mês.
Os bolseiros terão prioridade no acesso às residências das instituições de ensino superior. No entanto, não serão obrigados a aceitar uma vaga numa residência para beneficiarem de apoio.
Quando o estudante ficar alojado no mercado privado, o cálculo da bolsa terá em consideração o custo de alojamento no respetivo concelho. O valor efetivamente atribuído dependerá ainda da renda paga e das condições definidas na regulamentação.
Por isso, deve guardar:
- Contrato de arrendamento;
- Recibos de renda;
- Comprovativos de pagamento;
- Identificação do imóvel;
- Outros documentos pedidos pelos Serviços de Ação Social.
Posso receber apoio ao alojamento sem ter bolsa?
O novo sistema deixa de separar de forma tão rígida a bolsa de estudo do apoio ao alojamento. Como o custo de estudar e de viver em cada concelho passa a influenciar o limiar de acesso, alguns estudantes que não seriam abrangidos pelo modelo anterior poderão tornar-se elegíveis.
Contudo, à data de 16 de julho de 2026, ainda não tinham sido publicadas todas as regras aplicáveis a estes casos. Assim, não é possível indicar um limite fixo de rendimento ou um valor mensal garantido para estudantes não bolseiros.
O que é a nova Bolsa de Incentivo?
A Bolsa de Incentivo é um apoio adicional de 1.045 euros, destinado a facilitar a entrada no ensino superior dos estudantes com menos recursos.
O apoio será atribuído a quem:
- Tenha beneficiado do escalão A da Ação Social Escolar no ensino secundário;
- Ingresse pela primeira vez no ensino superior;
- Frequente o primeiro ano do curso.
A atribuição será automática no momento da matrícula e o valor será acumulável com a bolsa de estudo.
Esta bolsa destina-se a ajudar a pagar despesas iniciais, como a mudança de residência, a caução, a compra de materiais ou os primeiros custos com transportes e alimentação.
O Programa +Superior ainda existe?
O Governo decidiu terminar o Programa +Superior para novas atribuições. O apoio deixa de ser necessário no novo modelo, uma vez que o custo de estudar passa a ser calculado de acordo com o concelho onde se situa a instituição.
Assim, os novos estudantes não devem contar com a possibilidade de pedir uma bolsa +Superior em 2026/2027.
Os alunos que já beneficiam do programa continuarão a receber o apoio até concluírem o curso, desde que mantenham as condições exigidas.
E quem já recebia uma bolsa?
Os estudantes abrangidos pelo regime anterior ficam protegidos durante a transição.
Quando o novo cálculo resultar numa bolsa inferior, continuará a aplicar-se o regime anterior até à conclusão do ciclo de estudos.
Isto significa que um estudante que já frequenta uma licenciatura não deverá perder apoio devido à entrada em vigor do novo modelo.
Bolsas de estudo privadas
Existem bolsas promovidas por fundações, empresas, municípios, associações e outras entidades. Contudo, os regulamentos, prazos, valores e cursos abrangidos podem mudar todos os anos.
Por este motivo, não deve basear a decisão numa lista antiga de entidades.
Procure informação em:
- Serviços de Ação Social da instituição;
- Câmara Municipal da residência ou da cidade onde vai estudar;
- Portal de bolsas da própria instituição;
- Entidades públicas com programas especializados, como a Fundação para a Ciência e a Tecnologia ou o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua;
- Regulamentos oficiais publicados pela entidade promotora.
Antes de se candidatar, confirme sempre:
- O prazo;
- O valor;
- Os rendimentos considerados;
- As condições de aproveitamento;
- Se é possível acumular o apoio com uma bolsa da DGES;
- As obrigações de renovação ou devolução.
Trabalhar e estudar: É possível?
Trabalhar enquanto estuda pode ajudar a suportar as despesas. Porém, deve ter cuidado para que o horário não comprometa a frequência das aulas e o aproveitamento.
Pode procurar um emprego a tempo parcial, trabalho temporário, explicações, apoio administrativo ou programas internos da instituição.
O estatuto de trabalhador-estudante dá acesso a direitos específicos. Entre estes estão a possibilidade de ajustar o horário, quando possível, beneficiar de dispensa para frequência de aulas e faltar justificadamente para realizar provas de avaliação.
Para beneficiar do estatuto, deve comprovar junto do empregador que está matriculado e apresentar o horário escolar. A manutenção dos direitos pode depender da comprovação anual do aproveitamento académico.
Antes de aceitar um trabalho, faça três perguntas:
- O horário permite assistir às aulas?
- O rendimento compensa os custos de transporte e alimentação?
- Continuará a ter tempo para estudar e descansar?
Além disso, confirme junto do gabinete de apoio social da sua universidade se não existe um programa para alunos tarefeiros, onde são desempenhadas tarefas pelos estudantes na própria instituição de ensino superior em troca de um pequeno salário à hora, ou de uma redução da propina.
Leia ainda: Trabalhador-estudante: Como ganhar dinheiro enquanto se estuda?
Como construir um orçamento?
O orçamento deve ser feito antes de assumir uma renda ou aceitar uma vaga. O objetivo é perceber quanto dinheiro entra, quanto sai e que margem existe para despesas inesperadas.
Fórmula simples:
Saldo mensal = rendimentos − despesas fixas − despesas variáveis − poupança para imprevistos
Embora a propina de 697 euros seja anual, pode reservar mensalmente cerca de 58,08 euros ao longo de 12 meses. Este valor é apenas uma forma de organizar o orçamento. O calendário efetivo de pagamentos é definido pela instituição.
Não se esqueça das despesas iniciais. A entrada numa casa pode exigir, de uma só vez:
- Caução;
- Primeira renda;
- Rendas antecipadas;
- Roupa de cama e utensílios;
- Pequenos eletrodomésticos;
- Material informático;
- Matrícula e seguro escolar;
- Primeiro passe ou cartão de transporte.
Estratégias para poupar nas refeições e em material escolar
A alimentação pode representar uma parte elevada do orçamento. Algumas decisões simples ajudam a reduzir o custo mensal:
- Compare o preço da refeição social com o custo de cozinhar em casa;
- Planeie as refeições da semana;
- Faça uma lista antes de ir às compras;
- Evite comprar refeições diariamente em cafés ou restaurantes;
- Leve água, lanches e café de casa;
- Divida produtos de uso comum com os colegas;
- Aproveite descontos e reduções disponíveis para estudantes.

Nos materiais académicos:
- Consulte primeiro a biblioteca;
- Procure versões digitais disponibilizadas legalmente;
- Compre livros usados;
- Partilhe manuais quando a utilização não for diária;
- Confirme com os professores quais os materiais realmente obrigatórios;
- Evite comprar todo o material antes da primeira semana de aulas.
Poupar não significa eliminar todas as despesas de lazer. Significa definir antecipadamente quanto pode gastar sem comprometer a renda, a alimentação ou as propinas.
Se tem uma mesada, é hora de melhorar a sua gestão
Receber todo o dinheiro no início do mês pode criar a sensação de que existe margem para gastar. No entanto, a maior parte desse valor já pode estar comprometida com despesas fixas.
Assim que receber a mesada, bolsa ou salário:
- Separe o valor da renda e das despesas da casa;
- Reserve dinheiro para alimentação e transportes;
- Divida as restantes despesas pelas semanas do mês;
- Transfira uma pequena quantia para imprevistos;
- Registe os gastos ao longo do mês.
Inclua também os chamados pequenos gastos. Um café, uma aplicação, uma entrega de comida ou uma viagem ocasional podem parecer despesas reduzidas, mas acumulam-se rapidamente.
Quando o saldo previsto for negativo, não deve depender do cartão de crédito para cobrir despesas regulares. Reveja primeiro a renda, as deslocações, a alimentação e os gastos de lazer.
Visite o local onde vai estudar antes do arranque do ano letivo
Sempre que possível, visite a cidade antes de escolher alojamento.
Faça o percurso entre a casa e a instituição. Verifique quanto tempo demora, quantos transportes são necessários e se existem horários compatíveis com aulas ao início da manhã ou ao final do dia.
Procure também:
- Supermercados;
- Cantinas;
- Centros de saúde;
- Farmácias;
- Lavandarias;
- Bibliotecas;
- Espaços para estudar;
- Esquadras ou postos de segurança;
- Ligações à estação de comboios ou autocarros.
Uma renda ligeiramente mais baixa pode deixar de compensar quando implica várias viagens diárias ou uma deslocação muito demorada.
Estudar numa universidade longe de casa exige autonomia e planeamento. Antes de assumir compromissos, compare alojamentos, confirme os apoios disponíveis e construa um orçamento com valores realistas.
Quanto mais cedo organizar as despesas, os documentos e as candidaturas, menor será o risco de começar o ano letivo sem alojamento ou sem dinheiro suficiente para os encargos essenciais.
Perguntas frequentes
Depende sobretudo da renda, da cidade, dos transportes e da alimentação. Comece por somar as despesas fixas e variáveis. Inclua também propinas, materiais, viagens a casa e imprevistos. O alojamento costuma ter o maior peso no orçamento.
Em 2026, o rendimento anual por pessoa do agregado não pode ultrapassar 23 IAS, ou seja, 12.353,99 euros. Também existem regras sobre património mobiliário, aproveitamento académico e número de inscrições.
O valor depende da renda e do concelho. Em 2026, o limite para bolseiros varia entre 295,42 euros e 510,27 euros por mês quando não existe vaga numa residência pública.
Sim, quando a bolsa tiver sido recusada exclusivamente por o rendimento por pessoa superar 23 IAS, sem ultrapassar 28 IAS. É necessário cumprir as restantes condições e apresentar contrato e recibos.
O período normal decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026. Quem se matricular posteriormente dispõe, em regra, de 20 dias úteis. Os pedidos tardios podem ser apresentados até 31 de maio de 2027, com apoio proporcional.
Sim, desde que exista contrato e recibos e sejam cumpridas as condições de estudante deslocado. É possível deduzir 30% das rendas, até 400 euros por ano, como despesa de educação.
Pode permitir um financiamento até 100%, mas não garante a aprovação do crédito. O banco avalia sempre os rendimentos, os encargos, a taxa de esforço e o risco de incumprimento.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
