O subsídio em duodécimos é uma modalidade que permite aos trabalhadores receberem os subsídios de férias e de Natal repartidos ao longo do ano, em vez de os receberem de forma integral em junho e dezembro. Na prática, o valor destes subsídios é dividido por 12 meses e pago juntamente com o salário.
Esta escolha pode influenciar a forma como organiza as suas finanças pessoais: receber um montante mais elevado de uma só vez pode ser útil para despesas maiores ou planeadas, enquanto a distribuição mensal pode trazer maior estabilidade ao orçamento familiar.
Quem tem direito a subsídio de férias e de Natal?
Receber o subsídio de férias e de Natal é um direito de todos os trabalhadores por conta de outrem e dos pensionistas. Na prática, correspondem a mais dois salários, daí se considerar que há 14 salários por ano.
Por lei, o pagamento do subsídio de férias deve ser feito antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado ao longo do ano. No entanto, se houver acordo com o trabalhador, podem pagar esta retribuição num momento diferente ou até de outra forma.
E, geralmente, é mesmo isso que acontece. As empresas ou pagam o subsídio de férias num mês pré-definido (normalmente junho) ou em duodécimos ao longo do ano.
Já o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro, mas, mais uma vez, o trabalhador pode receber de forma faseada ao longo do ano.
O que é um subsídio em duodécimos?
O subsídio em duodécimos consiste no fracionamento dos subsídios de férias e de Natal ao longo do ano. Em vez de os receber apenas nas datas habituais, o trabalhador recebe uma parte desses subsídios todos os meses, juntamente com o ordenado.
Qual a diferença entre receber por inteiro ou em duodécimos?
Numa ótica de rendimento anual, não há diferença entre receber os subsídios de férias e de Natal por inteiro ou em duodécimos. Se receber por inteiro duas vezes por ano (uma para o subsídio de férias e outra para o de Natal), tem de esperar até junho e dezembro para ter o dinheiro na conta.
Por outro lado, se escolher receber em duodécimos, tem mais dinheiro disponível todos os meses, que pode fazer diferença na gestão do dia a dia.
Diferenças entre receber subsídios por inteiro ou em duodécimos
Caso opte pelos subsídios em duodécimos, informe-se junto da sua empresa sobre quais as modalidades que tem à sua disposição. As opções podem passar por:
- Receber os dois subsídios em duodécimos;
- Receber um subsídio em duodécimos e outro por inteiro;
- Receber metade de um subsídio em duodécimos (e os outros 50% num pagamento único) e o outro subsídio por inteiro.
Receber os dois subsídios em duodécimos
Vai receber uma parte dos dois subsídios ao longo dos 12 meses do ano. Por exemplo, para um salário de 1.500 euros brutos, cada subsídio corresponde a 125 euros brutos por mês. Ou seja, vai receber mais 250 euros brutos por mês.
Um por inteiro e outro em duodécimos
Esta opção não é muito diferente da anterior. A única diferença é que apenas um dos subsídios é pago em duodécimos.
Vamos imaginar que escolhe receber o subsídio de férias em duodécimos e o subsídio de Natal por inteiro. Em cada mês, vai receber mais 125 euros brutos e, em dezembro, além do salário normal e do último duodécimo do subsídio de férias, recebe ainda os 1.500 euros brutos do subsídio de Natal.
Dividir uma metade em duodécimos e a outra por inteiro
Esta é possivelmente a opção mais elaborada. Aqui, vai receber 50% de um subsídio em duodécimos e os outros 50% na data definida para o pagamento desse subsídio. Já o outro subsídio é pago de uma só vez.
Mais uma vez, vamos considerar que o subsídio em duodécimos é o de férias. Neste caso, vai receber uma das metades (750 euros) em junho e a outra metade é repartida por 12 meses. Ou seja, o duodécimo será de 62,50 euros brutos por mês.
Mais uma vez, a empresa vai pagar o subsídio de Natal de uma só vez, em dezembro.
Como funciona o pagamento no ano de admissão?
No ano de admissão, os trabalhadores recebem subsídios proporcionais ao tempo de trabalho. No entanto, as contas não são iguais para os dois.

Subsídio de férias no ano de admissão
No ano de admissão, os trabalhadores têm direito a dois dias de férias por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias. Estas férias só podem ser gozadas após seis meses de trabalho.
Para calcular o subsídio de férias é preciso primeiro calcular o valor da retribuição horária, através da seguinte fórmula:
(Salário bruto x 12 meses) / (52 semanas x período normal de trabalho semanal)
Assumindo um trabalhador com um salário de 1.500 euros brutos e um período de trabalho de 40 horas por semana (oito horas por dia), a remuneração horária é de 8,65 euros.
Depois, aplica-se a seguinte fórmula para saber qual o valor bruto do subsídio de férias:
Retribuição horária x horas de trabalho diárias x dias de férias
Se considerarmos que começou a trabalhar a um de março, contam-se 10 meses de trabalho e 20 dias de férias (10 x 2). Assim, o subsídio de férias é de 1.384 euros brutos.
Caso queira receber este subsídio em duodécimos, tem de dividir o valor pelos 10 meses de trabalho, ou seja, 138,40 euros brutos por mês.

Subsídio de Natal no ano de admissão
Os cálculos para calcular o subsídio de Natal no ano de admissão são mais simples. Primeiro, é preciso contar o número de dias entre a admissão e 31 de dezembro. Vamos voltar a assumir alguém que começou a trabalhar a um de março com uma remuneração bruta de 1.500 euros.
Entre um de março e 31 de dezembro contam-se 306 dias. Depois é só aplicar a seguinte fórmula para saber qual o valor do subsídio de Natal:
(Salário base x dias na empresa até ao final do ano) / 365
Neste caso, o subsídio é de 1.006 euros brutos ou 100,60 euros brutos por mês se receber em duodécimos.
Qual é a opção mais vantajosa em termos fiscais?
É indiferente. Apesar de os subsídios de férias e de Natal também estarem sujeitos a IRS e a descontos para a Segurança Social, essa tributação é feita de forma autónoma. Ou seja, quer receba em duodécimos quer receba por inteiro de uma só vez, a empresa vai aplicar os descontos à parte do salário antes de transferir o dinheiro para a conta dos trabalhadores.
Se isso não acontecesse, estes subsídios provocavam uma subida de escalão de retenção na fonte, o imposto a pagar aumentava e o rendimento anual diminuía.
Outro pormenores importante tem a ver com os subsídios no ano de admissão. Se o valor bruto de cada um deles for inferior ao salário mínimo, apenas se aplicam os descontos para a Segurança Social.
Por inteiro | Em duodécimos | |
Como funciona | Recebe o valor total de cada subsídio nas datas específicas | O valor do subsídio é dividido por 12 meses e pago em partes iguais |
Quando é recebido | Junho (subsídio de férias), na maioria dos casos / dezembro (subsídio de Natal) | Mensalmente, juntamente com o salário |
Vantagens principais | – Montante maior disponível de uma só vez – Util para despesas grandes ou planeadas – Pode existir o hábito de contar com este montante | – Rendimento mensal estável – Facilita planeamento financeiro – Permite investir alguns meses mais cedo – Evita picos de despesas quando o subsídio é pago |
Ideal para | Quem prefere acumular dinheiro para objetivos específicos | Quem quer estabilidade financeira mensal e prefere pequenas quantias regulares |
Perguntas frequentes
O Código do Trabalho diz que as empresas devem pagar o subsídio de férias antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado ao longo do ano.
No entanto, pode ser definido outro período, por acordo entre trabalhador e empresa. Assim, normalmente, o subsídio de férias é pago em junho.
As empresas devem pagar o subsídio de Natal até ao dia 15 de dezembro.
Sim, os subsídios de férias e de Natal também estão sujeitos a IRS e a descontos para a Segurança Social. No entanto, são alvo de tributação autónoma.
Ou seja, quer sejam pagos de uma só vez ou em duodécimos, o montante não é somado ao restante salário para determinação da taxa. Em vez disso, são taxados à parte antes de a empresa transferir o dinheiro para o trabalhador.
