Viver em condomínio é uma experiência comum para muitas pessoas, mas, ao mesmo tempo, pode ser um desafio, tanto prático, quanto jurídico. As relações entre vizinhos, as decisões tomadas nas assembleias e as obrigações legais são frequentemente fontes de mal-entendidos. Muitos condóminos deparam-se com dúvidas que, embora comuns, nem sempre têm respostas simples.
Vamos esclarecer algumas das questões mais frequentes em relação à vida em condomínio, desmistificando conceitos e proporcionando uma visão clara da legislação.
1 – “Não uso o elevador, tenho de pagar na mesma?”
Situação: O Pedro nunca utiliza o elevador do prédio, preferindo subir pelas escadas. Ele questiona-se: “Porque devo pagar pelas despesas de manutenção do elevador se nunca o uso?”
Questão: É justo que um condómino que não utiliza o elevador, tenha de pagar pela sua manutenção?
Enquadramento legal: A legislação portuguesa, no Artigo 1424.º, n.º 4 do Código Civil, refere expressamente: “Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas frações por eles possam ser servidas”. Isto significa que não é o uso efetivo que determina a obrigação de pagamento, mas sim a possibilidade de utilização. A norma não exige que o condómino utilize o elevador ou que dele necessite, apenas que a sua fração, em abstrato, possa aceder a este meio.
Resolução: Assim, uma fração situada no rés-do-chão pode estar isenta destas despesas, mas apenas se for comprovado que não tem qualquer acesso, direto ou indireto, a zonas comuns servidas pelo elevador, como garagens ou arrecadações. Caso exista essa ligação, ainda que o elevador não seja usado, o condómino pode ter de comparticipar nos encargos — pela simples potencialidade de utilização.
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