A inspeção e a manutenção de elevadores são duas ações essenciais para confirmar o bom funcionamento e garantir a segurança de todos os utilizadores.
As inspeções são o conjunto de exames e ensaios feitos a um elevador para comprovar o cumprimento dos requisitos regulamentares. Já as manutenções servem para verificar, conservar e reparar o que seja necessário, com o objetivo de manter o elevador em boas condições de segurança e funcionamento.
Se vive num condomínio, saiba o que diz a lei sobre a inspeção e manutenção de elevadores e perceba se as regras estão a ser cumpridas.
Manutenção de elevadores: Uma obrigação mensal
Todos os condomínios têm de celebrar um contrato com uma empresa de manutenção de ascensores (EMA) inscrita na Direcção-Geral da Energia (DGE). Este contrato pode assumir duas formas: manutenção simples ou manutenção completa.
Ambos destinam-se a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, mas os contratos de manutenção completa incluem a substituição e reparação de componentes, sempre que se justifica.
A manutenção deve ser feita mensalmente, a não ser que a DGE autorize outro prazo. Sempre que a empresa responsável identificar reparações que seja necessário fazer, deve avisar o proprietário por escrito.
Além disso, se a EMA detetar alguma situação de grave risco deve imobilizar o elevador e avisar o proprietário e a câmara municipal no prazo de 48 horas.
Por fim, saiba que a identificação da empresa de manutenção, os contactos e a informação sobre o tipo de contrato têm de estar afixados dentro do elevador.
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Inspeção: Uma competência das câmaras municipais
As câmaras municipais são responsáveis por fazer a inspeção dos elevadores. No entanto, podem delegar o serviço a uma entidade inspetora (EI) mediante a celebração de um contrato ou por via de regulamento municipal.
Quanto à periodicidade, existem diferenças dependendo da finalidade do edifício. Assim, naqueles que têm uma função residencial, as regras são as seguintes:
- Edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços: quatro anos
- Edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos: quatro anos
- Outros edifícios habitacionais: seis anos
Em todo o caso, após as duas primeiras inspeções, a periodicidade passa a ser bienal (de dois em dois anos).
E se houver acidentes?
Se houver algum acidente, a empresa de manutenção e o proprietário (neste caso, o condomínio) têm de avisar a câmara municipal no prazo máximo de três dias. No entanto, se houver vítimas mortais, a comunicação deve ser imediata.
Além disso, se o acidente for causado por má manutenção, é a EMA que tem de assumir a responsabilidade criminal e civil.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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