Quando compra um apartamento, passa a ter certas obrigações enquanto condómino, sendo uma delas contribuir para o fundo comum de reserva do condomínio. Afinal, é essencial zelar pela manutenção e conservação do edifício onde vive, para evitar problemas a longo prazo. E esta almofada financeira é uma peça vital neste tipo de situações e, por isso, está prevista na legislação.
Mas se não está familiarizado com este fundo, neste artigo explicamos o que é, para que serve e quais são as obrigações previstas na lei.
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O que é o fundo comum de reserva do condomínio?
O fundo comum de reserva do condomínio é um instrumento financeiro que todos os condomínios estão obrigados a ter, de acordo com Artigo 4º do Decreto-Lei nº 268/94 de 25 de outubro (tendo em conta a atualização Lei n.º 8/2022 – Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10).
Este fundo é de constituição obrigatória, sendo o seu objetivo custear as despesas que estão relacionadas com a conservação do edifício.
Mas como é este valor é angariado para o condomínio? Geralmente, este montante já está incluído nas quotas do condomínio, independentemente da sua periodicidade. Contudo, a lei prevê que cada condómino deve contribuir com pelo menos 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio para constituir e alimentar o fundo comum de reserva.
Tendo este pé-de-meia criado, o condomínio consegue financiar obras de manutenção essenciais para preservar o edifício, tanto a nível estético, como de segurança e salubridade.
No entanto, se a assembleia deliberar que o fundo comum de reserva deve ser utilizado para uma obra que está “coberta” por este fundo, os condóminos devem assegurar o pagamento, no prazo máximo de 12 meses a contar da deliberação, da quotização extraordinária para repor o montante utilizado.
Nota: Em caso de incumprimento, aplica-se o que está previsto no artigo 6.º, relativo às dívidas por encargos de condomínio.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
