No verão, muitos jovens aproveitam a pausa letiva para ganhar algum dinheiro. Os chamados trabalhos de verão são, para muitos, a primeira experiência no mundo profissional. Além de trazerem autonomia financeira, ajudam a desenvolver responsabilidade, pontualidade e espírito de equipa.
Mas será que estes rendimentos têm de ser declarados às Finanças? Nem sempre. Há casos em que os jovens podem ficar totalmente isentos de IRS, desde que cumpram algumas condições previstas na lei.
A seguir, saiba se pode ficar isento de pagar IRS no seu trabalho de verão e o que deve fazer para ter este benefício.
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Trabalhos de verão: Perceba como são classificados os seus rendimentos
Os trabalhos de verão são frequentemente realizados por jovens estudantes durante as férias escolares. Envolvem, em regra, contratos de trabalho a termo certo ou prestações de serviços pontuais. Consoante o tipo de vínculo, os rendimentos são classificados como:
- Categoria A – se houver contrato de trabalho;
- Categoria B – se forem prestações de serviços ou atos isolados.
Estes rendimentos, mesmo que esporádicos, estão sujeitos às regras fiscais do Código do IRS (CIRS). No entanto, há exceções importantes que podem evitar o pagamento de imposto.
Isenção de IRS nos trabalhos de verão: O que diz a legislação?
O artigo 12.º do Código do IRS, nos números 9 e 10, estabelece uma isenção específica para jovens estudantes. A lei é clara:
“São excluídos de tributação, até ao limite anual global de cinco vezes o valor do IAS, os rendimentos da categoria A ou B obtidos por estudantes considerados dependentes, que frequentem um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecido pelos ministérios competentes.”
Em 2025, este limite corresponde a 2.612,50 euros (522,50 euros x 5). Isto significa que, se for estudante e ganhar até este montante no total do ano, não precisa de pagar IRS sobre esse rendimento, desde que cumpra os restantes requisitos legais.
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Todos os jovens podem beneficiar desta isenção?
Nem todos os jovens estão abrangidos por esta isenção de IRS. Para beneficiar, é necessário reunir três condições:
- Ser estudante dependente: Ou seja, integrar o agregado familiar dos pais e cumprir as regras do artigo 13.º do CIRS, nomeadamente ter até 25 anos;
- Estar matriculado num estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido pelo Estado;
- Obter rendimentos através de um trabalho temporário ou prestação de serviços durante as férias escolares.
Se estas condições forem verificadas, os primeiros 2.612,50 euros de rendimento anual estão livres de IRS.
Entrega de comprovativo é obrigatória
Para garantir a isenção, há uma obrigação adicional: entregar prova de frequência escolar. Segundo o n.º 10 do artigo 12.º do CIRS, o estudante deve submeter esse documento no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte ao trabalho realizado.
Contudo, se não o fizer, perde automaticamente o direito à isenção. A alternativa será declarar os rendimentos e identificar o estabelecimento de ensino através do seu NIF na declaração de IRS.
Como entregar o comprovativo para ter isenção de IRS em trabalhos de verão?
O processo é simples e pode ser feito de forma autónoma pelo si ou pelo seu representante fiscal. Basta:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Procurar a funcionalidade de entrega de comprovativos de frequência escolar;
- Anexar o documento emitido pelo estabelecimento de ensino relativo ao ano em que o rendimento foi obtido.
Este passo é essencial para que a Autoridade Tributária reconheça a isenção e evite uma cobrança indevida de imposto.
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Trabalhar no verão sem penalizações fiscais
A isenção de IRS prevista para os trabalhos de verão é uma forma de incentivar os jovens a ganhar experiência no mercado de trabalho, sem que isso represente um encargo fiscal. No entanto, os estudantes e os pais devem estar atentos às regras, para evitar erros que possam comprometer este benefício.
Caso o valor ganho ultrapasse os 2.612,50 euros, apenas o excedente será sujeito a IRS. Por exemplo, se um jovem ganhar 3.000 euros, apenas os 387,50 euros que ultrapassam o limite serão considerados para efeitos de tributação.
Quais são os deveres dos empregadores?
Do lado das entidades empregadoras, os trabalhos de verão devem ser tratados como qualquer outro contrato. Isso implica o cumprimento das obrigações legais, nomeadamente:
- Formalização do contrato de trabalho ou prestação de serviços;
- Descontos obrigatórios para a Segurança Social, se aplicável;
- Emissão de recibos de vencimento ou recibos verdes.
A isenção de IRS diz respeito apenas ao jovem e não altera as obrigações da empresa.
Um benefício que só depende de si
Os trabalhos de verão são mais do que uma oportunidade para ganhar dinheiro, são também uma porta de entrada no mundo profissional. E, cumprindo as regras, é possível aproveitar essa experiência sem pagar IRS. Para isso, é essencial conhecer a lei, entregar o comprovativo de estudante e não ultrapassar o limite de rendimento estabelecido.
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