O IRS Jovem é uma medida fiscal criada pelo governo português com o objetivo de aliviar a carga tributária dos jovens. Esta iniciativa permite uma tributação reduzida sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente durante um período limitado, promove a retenção de talentos e incentiva a integração de jovens no mercado de trabalho em Portugal.
Neste artigo, serão abordados os principais aspetos da medida, o seu impacto, os riscos associados a informações incorretas e outros pontos relevantes.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal especial destinado a jovens trabalhadores com idade até 35 anos em 31 de dezembro em 2025. Permite uma isenção total ou parcial do imposto sobre os rendimentos obtidos, aplicando-se por um período de dez anos.
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Quem pode beneficiar?
Para ser elegível para o IRS Jovem, o contribuinte deve:
- Idade: Ter até 35 anos, sem distinção do grau de escolaridade.
- Rendimentos Elegíveis: Ter rendimentos nas categorias A (trabalho dependente) e/ou B (trabalho independente).
- Autonomia Fiscal: Não ser considerado dependente, mesmo que resida com o agregado familiar.
- Situação Fiscal Regularizada: Não ter dívidas fiscais ou pendências junto da Autoridade Tributária.
- Exclusões Específicas:
- Não ter beneficiado do programa Regressar (artigo 12.º-B do Código do IRS),
- Não beneficiar, nem ter beneficiado, do regime de residente não habitual,
- Não beneficiar, nem ter beneficiado, do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Limite do benefício no IRS Jovem
A isenção do IRS jovem é de:
- 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos
- 75% do 2.º ao 4.º ano
- 50% do 5.º ao 7.º ano
- 25% do 8.º ao 10.º ano.
A isenção fiscal está limitada a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 é de 522,50 euros. Assim, o valor máximo de rendimentos anuais isentos é 55 X 522.5€ = 28.737,50 euros.
O que acontece quando o rendimento supera o limite
No caso de ter rendimentos que ultrapassem os limites definidos, a parte excedente (ou seja, acima dos tais 28.737,50 euros por ano), será tributada às taxas normais de IRS.
De realçar que o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é um referencial usado para cálculo de vários apoios sociais e fiscais. O seu valor é atualizado anualmente.
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Como pedir o IRS Jovem?
Existem duas formas principais de usufruir deste benefício:
- Através da Entidade Empregadora (Retenção na Fonte).
- Na Declaração Anual do IRS (Modelo 3)
Aplicação pela Retenção na Fonte
Para que o benefício seja refletido mensalmente no salário líquido, deve:
- Solicitar à entidade empregadora a aplicação de uma taxa de retenção reduzida, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS.
- Entregar uma declaração escrita a informar que pretende beneficiar da medida e fornecer as seguintes informações à entidade empregadora:
- A data em que começou a obter rendimentos das categorias A e/ou B
- O ano em que obteve rendimentos e entregou a sua primeira declaração de IRS sozinho.
Nota: Não esquecer que a entrega de declaração de IRS acontece no ano seguinte entre abril e junho, respeitante a rendimentos do ano anterior.
Com esta medida, a empresa aplicará a retenção na fonte ajustada, permitindo um aumento imediato no salário líquido, uma vez que haverá menos descontos mensais.
Aplicação na Declaração Anual de IRS (Modelo 3)
Se optar por solicitar o benefício apenas no momento da entrega da declaração anual, deve:
- Selecionar o IRS Jovem:
- Quadros 4A e 4F do Anexo A: Para rendimentos de trabalho dependente (categoria A).
- Quadro 3E do Anexo B: Para rendimentos de trabalho independente (categoria B).
Esta abordagem reflete o benefício diretamente no reembolso anual do IRS.
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Impacto do IRS Jovem
A medida tem vários efeitos positivos tanto para os jovens como para a economia portuguesa:
- Aumento do rendimento disponível: Ao reduzir o imposto a pagar, os jovens têm mais liquidez para investir na sua vida pessoal e profissional.
- Incentivo à fixação em Portugal: Ao aliviar a carga fiscal, a medida visa evitar a emigração de jovens qualificados para outros países.
- Facilita a transição para a vida ativa: Ao reduzir a pressão financeira inicial, pode incentivar a formação complementar e o investimento em habitação.
- Estímulo à qualificação: Jovens com mais qualificação têm mais incentivos para procurar trabalho em Portugal devido aos benefícios fiscais.
Riscos e cuidados a ter
Apesar das vantagens, há riscos associados à aplicação do IRS Jovem, sobretudo no que diz respeito à comunicação incorreta da informação:
Erro na informação fornecida à entidade empregadora
Os empregadores calculam a retenção na fonte com base nos dados fornecidos pelos trabalhadores. Caso haja um erro na comunicação, podem ocorrer dois cenários:
- Excesso de retenção: O trabalhador pagará mais imposto do que o devido e só recuperará esse valor aquando da liquidação do IRS.
- Deficiência de retenção: Se for aplicada uma taxa reduzida indevidamente, o trabalhador pode vir a pagar um valor elevado de IRS na altura da declaração anual, podendo mesmo incorrer em penalizações fiscais.
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Declaração errada no Portal das Finanças
Caso um jovem submeta informação incorreta ao aderir ao IRS Jovem, pode:
- Ser penalizado pela Autoridade Tributária;
- Perder o direito ao regime fiscal nos anos seguintes;
- Ter de repor valores não pagos.
Como Aderir ao IRS Jovem?
A adesão ao IRS Jovem é feita através do Portal das Finanças na altura da entrega da declaração de IRS:
- Aceder ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt);
- Preencher a declaração de IRS (Modelo 3);
- Selecionar a opção IRS Jovem no anexo A (trabalho dependente) ou anexo B (trabalho independente);
- Confirmar que os rendimentos se enquadram nos limites e anos de aplicação.
Outras Considerações Importantes
- Impacto na Segurança Social: Embora o IRS Jovem reduza o imposto sobre o rendimento, não afeta as contribuições para a Segurança Social, garantindo a manutenção dos direitos sociais do trabalhador.
- Impacto na Declaração Anual de IRS: Embora o aumento do rendimento mensal possa parecer vantajoso, é fundamental proceder com cautela. Parte desse rendimento pode estar sujeita a tributação, e ao aplicar o método de cálculo da retenção na fonte, é possível que não se determine um valor a reter mensalmente. Como resultado, o ajuste necessário será realizado na declaração anual de IRS, o que pode culminar na obrigação de pagamento de valores de IRS ao Estado.
Conclusão
O IRS Jovem é uma medida essencial para apoiar os jovens na sua entrada no mercado de trabalho, proporcionando um alívio fiscal significativo nos primeiros anos de atividade. No entanto, é fundamental garantir que a adesão é feita corretamente, evitando erros na comunicação com a entidade empregadora e a Autoridade Tributária. Com um planeamento adequado, esta medida pode ser uma excelente oportunidade para potenciar a estabilidade financeira dos jovens trabalhadores em Portugal.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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