Senhoria apresenta novo preço da renda ao inquilino

Em 2026, os proprietários podem aumentar as rendas até 2,25%. O valor tem como base os dados provisórios sobre a inflação divulgados esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Este foi o valor da variação média do Índice de Preços no Consumidor (taxa de inflação) excluindo habitação dos últimos 12 meses até agosto. Este é o indicador que serve para o Governo definir o coeficiente máximo de aumento das rendas de contratos celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Assim, os proprietários que quiserem podem subir as rendas até este limite na data de renovação anual do contrato.

Este aumento compara com a subida de 2,16% permitida para 2025.

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Qual o impacto deste aumento?

Os senhorios não são obrigados a atualizar as rendas de acordo com este coeficiente. Quando celebram o contrato, proprietário e inquilino podem definir, por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime.

No entanto, quando nada fica estipulado, a renda pode ser atualizada de acordo com os coeficientes. Neste caso, o senhorio só pode atualizar a renda pela primeira vez um ano após a assinatura do contrato. Além disso, o mesmo prazo tem de ser respeitado entre atualizações.

Assim, se a assinatura do contrato ou a última atualização tiverem acontecido em junho de 2025, a renda só pode mudar em junho de 2026.

O senhorio tem de comunicar, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante. Numa renda que esteja atualmente nos 700 euros, o coeficiente de 2026 significa um aumento de 15,75 euros.

Os senhorios que não tenham aumentado a renda nos anos anteriores podem ainda juntar os coeficientes antigos, desde que não tenham passado mais de três anos. Ou seja, em 2026, podem juntar os coeficientes de 2024 e 2025.

Leia ainda: Senhorio ou inquilino: quem paga o quê?

INE publica o valor final em setembro

O INE só vai divulgar os dados definitivos no dia 10 de setembro. No entanto, o valor final do Índice de Preços no Consumidor excluindo habitação não deve ser muito diferente do que foi agora divulgado.

No ano passado, por exemplo, a estimativa rápida apontou para uma variação de 2,16%, valor que se veio a confirmar na informação definitiva.

Depois de divulgado pelo INE, o aviso com o coeficiente de atualização é publicado no Diário da República até 30 de outubro.

O contrato renova em novembro: Já posso aplicar o novo coeficiente?

Não, uma vez que este só é aplicável a partir de 2026. Até ao final de 2025, está em vigor o aumento máximo de 2,16%.

Perguntas frequentes

O coeficiente de atualização é definido com base no Índice de Preços no Consumidor exceto habitação correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.

Este indicador é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.

O coeficiente de atualização das rendas só é oficial depois de publicado no Diário da República. Isso tem de acontecer até ao dia 30 de outubro.

Sim, mas apenas se não tiverem passado mais do que três anos. Em 2026, pode somar os coeficientes de 2024 e 2025. Estes coeficientes não têm efeitos retroativos em relação às rendas já pagas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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