Lâmpadas e extensão de tomadas sobre uma folha de classes energéticas

Tomar medidas para tornar a casa mais eficiente, reduzir as contas de energia e acelerar a descarbonização é uma excelente prática, mas pode ser caro a curto prazo. Para aliviar a carteira neste processo de transição, os apoios à eficiência energética concedidos pelo Estado podem fazer bastante diferença. No entanto, atualmente, o único programa público disponível para pessoas singulares é o E-Lar – Eficiência Energética e Conforto Térmico

Programa E-Lar – Eficiência Energética e Conforto Térmico 

O E-Lar apoia a substituição de eletrodomésticos e equipamentos obsoletos a gás (fogões, fornos e esquentadores) por alternativas elétricas de menor consumo ou mais eficientes (placas, fogões ou termoacumuladores), promovendo conforto térmico e a descarbonização nas habitações em Portugal. Abrange todo o território de Portugal Continental e funciona através da emissão de um voucher digital.  

Quem se pode candidatar? 

Qualquer pessoa singular maior de idade que seja titular de um contrato de fornecimento de eletricidade se pode candidatar. No entanto, o programa distingue três grupos: 

  • Grupo I: Pessoas com contrato de fornecimento de eletricidade para frações (apartamentos) intervencionadas no âmbito do Programa de Apoio Bairros Mais Sustentáveis (mais informações sobre este programa mais abaixo); 
  • Grupo III: Outras pessoas singulares

O tipo de despesas elegíveis e o montante máximo de apoio que é possível obter depende do grupo beneficiário. 

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Montantes máximos por equipamento 

Para beneficiários do apoio Bairros Mais Sustentáveis ou da TSEE (Grupos I e II) 

  • Placa elétrica de indução: 369 euros 
  • Placa elétrica convencional: 179,60 euros 
  • Conjunto elétrico (placa e forno): 738 euros 
  • Forno elétrico: 369 euros 
  • Termoacumulador elétrico: 615 euros 
  • Transporte: 50 euros 
  • Instalação de placas, fornos ou combinado: 100 euros 
  • Instalação de termoacumulador elétrico: 180 euros 

Para outras pessoas singulares (Grupo III) 

  • Placa elétrica de indução: 300 euros 
  • Placa elétrica convencional: 146 euros 
  • Conjunto (placa e forno): 600 euros 
  • Forno elétrico: 300 euros 
  • Termoacumulador elétrico: 500 euros 
  • Transporte e instalação não são elegíveis 

Prazos de candidatura 

  • De 30 de setembro de 2025 até à data em que esgotarem as verbas atribuídas para o programa ou, no máximo, 30 de junho de 2026

Regras importantes 

  • Apenas são admitidas entidades fornecedoras dos equipamentos que sejam previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos. 

Como se candidatar 

  1. Preencha o formulário disponível no portal do Fundo Ambiental. Além dos dados pessoais, vai necessitar de introduzir o número do código de ponto de entrega (que pode encontrar na fatura de eletricidade ou através do balcão digital da E-Redes) e de submeter uma fotografia do equipamento antigo a ser substituído (fogão a gás, forno a gás ou esquentador). 
  1. Se não forem necessárias alterações na candidatura e esta for considerada elegível, será notificado por e-mail para assinar o termo de aceitação da candidatura num prazo máximo de 5 dias úteis. 
  1. Após este passo, receberá um voucher E-Lar que poderá utilizar (apenas uma vez) junto da lista de fornecedores qualificados publicada no portal do Fundo Ambiental. Tem 60 dias para ativar este vale eletrónico. 
  1. O fornecedor deve entregar e instalar o equipamento e recolher o antigo no prazo máximo de 30 dias após a utilização do voucher na plataforma. O fornecedor recebe o pagamento do incentivo diretamente do Estado e o beneficiário apenas paga o valor que exceda o apoio

Outros apoios à eficiência energética em curso 

O Programa de Apoio a Bairros Mais Sustentáveis visa intervenções de renovação energética de edifícios residenciais em risco de pobreza energética, localizados em bairros sociais, zonas históricas e áreas de reabilitação urbana das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. 

As candidaturas estão abertas entre 25 de agosto e 30 de novembro de 2025, ou até esgotar a verba atribuída ao projeto. No entanto, não se pode candidatar a este apoio enquanto pessoa singular, dado que está restringido a municípios, empresas municipais de habitação, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações de moradores e outras entidades públicas de cariz social que atuem nos territórios abrangidos. 

Este programa, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), financia até 100% das despesas elegíveis, até um máximo de 15.000 euros por habitação, abrangendo medidas como isolamento, janelas eficientes, bombas de calor, painéis solares, sistemas de ventilação e soluções para poupança de água. 

Apoios à mobilidade verde 

Além disso, numa perspetiva mais ampla de sustentabilidade, há ainda dois tipos de incentivos do Estado, via Fundo ambiental: Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias. Estes programas visam estimular a compra de veículos 100% elétricos tanto para particulares como para entidades coletivas. Também incluem apoios para a mobilidade leve elétrica (bicicletas, bicicletas de carga, motociclos elétricos, etc.) e para a instalação de postos de carregamento em condomínios. 

Estes apoios esgotaram poucos dias após a abertura, a 31 de março, mas mais de 600 candidaturas acabaram por ser invalidadas, deixando as vagas por preencher. Está prevista a abertura de uma segunda fase do programa, mas ainda sem data anunciada. 

o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, que se destinava a apoiar a instalação de painéis solares, janelas e torneiras eficientes, não foi reeditado pelo atual Governo. Apenas foram reforçadas as verbas disponíveis para dar resposta às cerca de 80 mil candidaturas que, no início deste ano, já tinham sido entregues, mas ainda não tinham sido analisadas. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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