Tem um seguro de saúde, mas o médico ou clínica que quer visitar não tem acordo com a sua seguradora? Isso não significa que não pode usar o seguro. Se pedir o reembolso e apresentar todos os documentos exigidos, uma parte das despesas pode ser devolvida.
Saber como funciona esta modalidade de comparticipação é essencial para que aproveite todas as vantagens do seu seguro de saúde. Explicamos o que é o reembolso, quais os prazos mais comuns para o pedir e que documentos precisa de apresentar.
O que é o reembolso?
Quando usa um seguro de saúde, pode recorrer a um prestador da rede convencionada e pagar apenas o valor final, já com a comparticipação da seguradora aplicada. Em alternativa, pode escolher um prestador fora da rede e, mais tarde, pedir o reembolso.
Neste caso, é necessário pagar a totalidade da despesa e solicitar à seguradora a devolução de uma parte do valor.
Esta modalidade tem a vantagem da flexibilidade na hora de escolher o médico, clínica ou hospital, uma vez que não está restrita aos profissionais e entidades que têm acordo com a sua seguradora.
Ainda assim, o reembolso só é possível dentro dos limites definidos pelo contrato de seguro. Por exemplo, se a apólice não incluir cobertura para estomatologia e medicina dentária, essas despesas continuam a não ser comparticipadas.
Qual o prazo para pedir o reembolso?
O prazo para pedir o reembolso depende da seguradora, mas os mais comuns são entre 120 e 180 dias, ou seja, entre quatro e seis meses. Uma vez que as condições não são iguais em todas as seguradoras é importante que confirme qual o prazo para envio das despesas do seu seguro de saúde.
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Quais os documentos? Depende da despesa
Quando pede o reembolso tem sempre de entregar os documentos comprovativos de qualquer despesa, a começar desde logo pelas faturas e recibos. Além disso, dependendo da despesa e da seguradora, há quase sempre documentos adicionais que vai ter de entregar para ter direito ao reembolso.
Por exemplo, em caso de internamento e cirurgia, há seguradoras que pedem um relatório médico detalhado a justificar os atos médicos. Do mesmo modo, as despesas com elementos auxiliares de diagnóstico (como ressonâncias magnéticas) e tratamento devem ser acompanhadas da prescrição médica.
Em relação às despesas de estomatologia e medicina dentária, há seguradoras quem exigem um relatório em que se identifique o dente tratado, a respetiva face e os tratamentos feitos pelo médico.
Por fim, as despesas com medicamentos só são reembolsadas se a pessoa segura apresentar a prescrição médica e se estes se destinarem ao tratamento de doenças cobertas pela apólice. Em todo o caso, o melhor é mesmo saber as regras do seu seguro de saúde.
Atualmente, é possível pedir o reembolso de forma simples e rápida através das áreas de cliente dos sites ou apps das seguradoras. Ainda assim, continua a existir a possibilidade de enviar as despesas e comprovativos por correio.
Vai pedir o reembolso? Evite erros comuns
Por distração ou desconhecimento, pode haver erros na submissão do pedido de reembolso. E a verdade é que estes erros podem custar muitos euros, dependendo da despesa.
Assim, é importante que evite alguns erros comuns nos pedidos de reembolso, tais como:
- Enviar documentos incompletos ou ilegíveis.
- Ultrapassar o prazo de submissão.
- Não anexar documentos obrigatórios, como o recibo ou o relatório médico.
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