A maioria das Câmaras Municipais de Portugal decidiu manter a taxa de IMI a cobrar aos proprietários este ano, relativamente a 2025. Dos 308 municípios portugueses, apenas 37 anunciaram alterações: 31 decidiram baixar as taxas e apenas 6 optaram por uma subida, de acordo com os dados comunicados à Autoridade Tributária ou publicados nos sites das autarquias.
Significa isto que a maioria dos proprietários não vai sentir mudanças no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a liquidar em 2026. Este é um imposto cobrado anualmente aos proprietários de imóveis, cuja taxa é definida pelas Câmaras Municipais, dentro do intervalo entre 0,3% e 0,45% estabelecido pelo Governo, para prédios urbanos. No caso dos prédios rústicos, há uma taxa fixa de 0,8%.
Simule quanto vai pagar este ano:
IMI 2026: Quais as alterações?
Seis municípios em Portugal decidiram aumentar as taxas de IMI a cobrar aos proprietários em 2026. Dois deles no distrito de Lisboa: Cascais anunciou uma subida do IMI aplicado aos prédios urbanos de 0,33% para 0,35%, e Oeiras decidiu passar da taxa mínima, de 0,3%, para a taxa máxima, de 0,45%.
Além destes, há subidas em Vagos (Aveiro), Póvoa de Lanhoso (Braga), Ourém (Santarém) e Almada (Setúbal).
Em sentido contrário, 31 Câmaras Municipais decidiram aliviar o peso do IMI no orçamento das famílias: Estarreja (Aveiro), Ferreira do Alentejo (Beja), Braga e Guimarães (Braga), Lousã e Oliveira do Hospital (Coimbra), Évora e Alandroal (Évora), Portimão (Faro), Alenquer, Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra e Odivelas (Lisboa), Monforte e Sousel (Portalegre), Gondomar, Maia e Valongo (Porto), Alcanena, Alpiarça, Golegã, Santarém, Torres Novas e Vila nova da Barquinha (Santarém), Montijo, Santiago do Cacém, Seixal e Sines (Setúbal), Caminha (Viana do Castelo) e Alijó (Vila Real).
A grande maioria dos municípios – mais de 200 – vão cobrar, este ano, a taxa mínima de 0,3%, e apenas três vão cobrar a taxa máxima, de 0,45%: Vila Real de Santo António, Oeiras e o Cartaxo.
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Maioria dos municípios dá desconto familiar
Tal como no ano passado, a maioria das Câmaras Municipais decidiu conceder um desconto no IMI às famílias com filhos. Trata-se do IMI familiar, um benefício fiscal que os municípios podem decidir conceder aos agregados familiares com dependentes, e que se traduz num desconto fixo no imposto a pagar consoante o número de filhos: um desconto de 30 euros para famílias com um dependente, de 70 euros para dois dependentes e de 140 euros para três ou mais dependentes. Há Câmaras que dão o desconto a partir do primeiro filho, e outras que só dão a quem tiver ou mais três filhos. Algumas não dão acesso a este benefício.
Nos municípios que decidem aplicar o IMI familiar, o benefício é atribuído automaticamente a quem cumpre os critérios: ter filhos dependentes com menos de 25 anos e sem rendimentos; o imóvel em causa ser habitação própria e permanente do agregado familiar e a morada fiscal de todos os membros coincidir com a morada do imóvel.
Quando se paga o IMI?
O IMI é pago todos os anos a partir de maio. Um mês antes, em abril, a Autoridade Tributária notifica os contribuintes sobre o valor a pagar e sobre como podem dividi-lo.
Se o valor de IMI a pagar for até 100 euros, o pagamento tem de ser feito na totalidade no mês de maio. Se o valor se situar entre mais de 100 euros e 500 euros, poderá pagar o imposto em duas “mensalidades”: uma em maio e a segunda em novembro. Já se o valor do IMI superar os 500 euros, o contribuinte poderá fazer este pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.
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Perguntas frequentes
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) está disponível na caderneta predial urbana, que pode ser consultada no Portal das Finanças. Este valor é atribuído pela Autoridade Tributária e serve de base ao cálculo do IMI.
Cada município define a taxa de IMI a aplicar anualmente, dentro dos limites estabelecidos por lei. A taxa pode variar entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Para saber qual é a taxa em vigor no seu concelho, pode consultar o site da Câmara Municipal ou o Portal das Finanças.
Sim. Em alguns casos, pode beneficiar de isenção temporária ou permanente, por exemplo, se adquiriu um imóvel para habitação própria permanente ou se tiver baixos rendimentos. A isenção depende de critérios definidos pela Autoridade Tributária e deve ser solicitada pelo proprietário.
Depende do valor total a pagar. Montantes até 100 euros são pagos de uma só vez, até 31 de maio. Se o valor for superior, pode ser dividido em duas ou três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.
O IMI pode variar se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) for atualizado ou se a taxa definida pelo município mudar. Alterações no coeficiente de localização, obras no imóvel ou reavaliações pedidas pelo contribuinte também podem influenciar o valor final.
