Estão publicadas as tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho dependente e às pensões em 2026. Tal como já é habitual, o primeiro patamar de rendimento foi atualizado para acomodar a subida do salário mínimo – de 870 para 920 euros – e garantir que os trabalhadores que o recebem continuam isentos.
Os restantes patamares também foram atualizados e algumas taxas de patamares de rendimentos intermédios foram reduzidas.
As novas tabelas de retenção na fonte refletem a atualização do mínimo de existência para 12.880 euros, assim como a atualização dos escalões de IRS em 3,51% e a descida das taxas entre o 2º e 5º escalões em 0,3 pontos percentuais.
A retenção na fonte é uma das componentes para determinar o salário líquido dos trabalhadores. A outra é a contribuição de 11% para a Segurança Social.
Já no caso dos pensionistas aplica-se apenas a retenção na fonte.
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Qual a diferença num salário bruto de 1.500 euros?
O salário líquido depende sempre do estado civil, da existência de dependentes e, eventualmente, de a pessoa ter alguma deficiência fiscalmente relevante, ou seja, com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
Não casado sem dependentes
O salário líquido em dezembro de 2025 foi de 1.154 euros. A partir de janeiro vai ser de 1.167 euros, ou seja, mais 13 euros.
Casado 2 titulares, com um dependente
O salário líquido em dezembro de 2025 foi de 1.176 euros. A partir de janeiro vai ser de 1.188 euros, ou seja, mais 12 euros.
Não casado, com um dependente
O salário líquido em dezembro de 2025 foi de 1.189 euros. A partir de janeiro vai ser de 1.201 euros, ou seja, mais 12 euros.
Em relação aos trabalhadores com deficiência que ganham 1.500 euros não há diferença em relação a 2025. Não faziam retenção na fonte e continuam a não fazer, independentemente do estado civil e agregado familiar.
Em 2026, a retenção na fonte começa nos seguintes patamares:
- Não casado ou casado dois titulares sem dependentes: a partir dos 1.695 euros
- Não casado com um ou mais dependentes: a partir dos 1.939 euros
- Casado dois titulares com um ou mais dependente: a partir dos 1.669 euros
- Casado, único titular: a partir dos 2.326 euros
Veja as tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho dependente:
Qual a diferença numa pensão de mil euros?
As pensões fazem apenas retenção na fonte, não havendo descontos para a Segurança Social. A diferença numa pensão de mil euros é a seguinte.
Não casado ou casado dois titulares
A pensão líquida passa de 968 euros para 979 euros, ou seja, mais 11 euros.
Casado, único titular
A pensão líquida passa de 987 euros para 999 euros, ou seja, mais 12 euros.
Para os pensionistas com deficiência a retenção começa nos 2.064 euros para “Não casado ou casado dois titulares” e nos 2.783 euros para “Casado, único titular”.
Em 2026, as pensões brutas aumentaram entre 2,02%, para as reformas mais altas, e 2,28% para as mais baixas.
Veja as tabelas de retenção na fonte para as pensões:
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