Imagem de torres de eletricidade, alta voltagem

O IVA da eletricidade não é o mesmo em toda a fatura. Tal como acontece quando olhamos para o talão do supermercado, em que há diferentes taxas de IVA dependendo do produto, o mesmo acontece na conta da energia.

No caso da eletricidade, pode aplicar-se a taxa reduzida ou a taxa normal de IVA. A taxa reduzida é de:

  • 6% em Portugal Continental;
  • 5% na Região Autónoma da Madeira;
  • 4% na Região Autónoma dos Açores.

Já a taxa normal é de:

  • 23% em Portugal Continental;
  • 22% na Região Autónoma da Madeira;
  • 16% na Região Autónoma dos Açores.

Quando se aplica a taxa reduzida de IVA na eletricidade?

A taxa reduzida de IVA (4%, 5% ou 6%) aplica-se nas seguintes componentes da fatura:

  • Consumo de eletricidade que não excede 200 kWh (300 kWh para famílias numerosas) num período de 30 dias, mas apenas em contratos com potência contratada até 6,9 kVA;
  • Componente fixa (potência) da tarifa de acesso às redes em contratos com potência até 3,45 kVA;
  • Contribuição para o Audiovisual (CAV).

Todas as outras componentes (consumo além de 200 ou 300 kWh, termo de potência do comercializador, taxa de exploração da DGEG e Imposto Especial de Consumo de Eletricidade) têm IVA à taxa normal, ou seja, 16%, 22% ou 23%.

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Como funciona o cálculo do consumo de eletricidade taxada a IVA reduzido?

Os primeiros 200 kWh consumidos (300 kWh para famílias numerosas) a cada período de 30 dias têm IVA a taxa reduxida. Aos restantes é aplicada a taxa normal.

Vamos considerar uma pessoa em Portugal Continental que consumiu 300 kWh de eletricidade num mês. Os primeiros 200 kWh vão ser taxados a 6% e os outros 100 kWh a 23%.

Mas o que acontece se o o período de faturação for superior ou inferior a 30 dias? Como se calcula o limiar de consumo taxado a 6%? Basta aplicar a seguinte fórmula

(n.º de dias faturados / 30) x 200 kWh

Se considerarmos um período de faturação de 42 dias, o limiar de consumo à taxa reduzida é de 280 kWh.

Como se fazem as contas do limiar de consumo nas tarifas bi-horária e tri-horária?

Nas tarifas bi-horária e tri-horária a energia tem preços diferentes ao longo do dia. Paga menos pelo que consumir nas horas de vazio, mas paga mais pelo que consumir nas horas cheias e de ponta.

Por isso, ao contrário do que acontece na tarifa simples, é preciso fazer contas para o limiar de consumo em cada período horário. Não faria sentido que um consumidor com tarifa bi-horária e consumos de 170 kWh em vazio e 80 kWh fora de vazio pagasse apenas 6% de IVA, uma vez que no total consumiu 250 kWh.

Explicamos como fazer as contas para perceber o limiar de consumo em cada período. Neste exemplo, em que o consumo total foi 250 kWh, o consumo em vazio representa 68% do total e o consumo fora de vazio representa 32%.

Assim:

  • O limiar de consumo em vazio vai ser 68% de 200 kWh, ou seja, 136 kWh;
  • O limiar de consumo fora de vazio vai ser 32% de 200 kWh, ou seja, 64 kWh.

Aqui, os primeiros 136 kWh em vazio têm IVA a 6% e os restantes 34 kWh (170-136) têm IVA a 23%.

No caso do consumo fora de vazio, os primeiros 64 kWh têm IVA reduzido e os restantes 16 kWh (80-64) têm IVA à taxa normal.

Leia ainda: Que tarifa de eletricidade devo escolher?

O que é o termo fixo da tarifa de acesso às redes com IVA reduzido?

Quando contrata um serviço de fornecimento de eletricidade paga um preço fixo diário pela potência instalada. Diz-se que é o termo fixo porque tem de pagá-lo mesmo que não consuma eletricidade num determinado período (o que não acontece com o termo variável, que depende da quantidade de energia consumida).

No preço do termo fixo está incorporada uma parte da tarifa de acesso às redes (TAR), que é definida todos os anos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

É esta parte que tem IVA reduzido quando a potência contrada não ultrapassa os 3,45 kVA. A outra parte, definida pela comercializador, tem IVA normal.

Vamos ver este exemplo real para uma potência de 3,45 kVA, tendo em conta os preços fixados pela ERSE, em 2026. O preço anunciado para a potência é de 0,2313 euros. No entanto, é preciso considerar que a divisão é a seguinte:

  • TAR: 0,1718 euros (IVA reduzido)
  • Comercializador: 0,0595 euros (IVA normal)

Saber como os preços são formados e como é aplicado o IVA é um passo importante para perceber melhor a fatura da eletricidade.

A tabela seguinte resume a aplicação das taxas de IVA na eletricidade em Portugal Continental.

Para a Madeira, onde se lê 6% deve ler-se 5%, e onde se lê 23% deve ler-se 22%. Para os Açores, onde se lê 6% deve ler-se 4%, e onde se lê 23% deve ler-se 16%.


Potência entre 1,15 kVA e 3,45 kVA

Potência entre 4,6 kVA e 6,9 kVA

Potência a partir de 10,35 kVA

Potência contratada

Termo fixo da TAR (ERSE)

6%

23%

23%

Termo de potência (comercizaliador)

23%

23%

23%

Energia

Até 200 kWh (300 kWh para famílias numerosas)

6%

6%

23%

A partir de 200 kWh (300 kWh para famílias numerosas)

23%

23%

23%

Taxas

Contribuição para o Audiovisual

6%

6%

6%

Taxa DGEG

23%

23%

23%

Imposto Especial de Consumo de Eletricidade

23%

23%

23%

Perguntas frequentes

Alguns componentes da fatura têm IVA a 6%* e outros a 23%**. Aqueles com IVA a 6% são:

  • Primeiros 200 kWh consumidos em cada mês para potências até 6,9 kVA (300 kWh para as famílias numerosas;
  • Termo fixo (potência contratada) da tarifa de acesso às redes até 3,45 kVA;
  • Contribuição Audiovisual.

Os restantes elementos são taxados a 23%.
*Nos Açores e na Madeira, a taxa é de 4% e 5%, respetivamente
**Nos Açores e na Madeira, a taxa é de 22% e 16%, respetivamente

A potência contratada é o valor que determina a quantidade máxima de eletricidade que a casa pode receber. Quanto mais alta for a potência contratada, mais aparelhos pode ter ligados ao mesmo tempo. Se exceder a potência contratada, o quadro vai abaixo.

A potência contratada tem um custo fixo, cobrado mesmo que não haja consumo de eletricidade.

O custo final resulta da soma do preço da energia, da tarifa de acesso às redes fixada pela ERSE, e dos impostos e taxas aplicáveis.

A TAR representa os custos associados ao transporte, distribuição e gestão do sistema elétrico. Está incluída tanto no termo fixo como no termo variável da fatura.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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