Imagem aproximada de notas de euro

Antes de fazer um crédito, o banco ou intermediário de crédito é obrigado a disponibilizar informação clara e completa sobre todas as condições do empréstimo. Além disso, não lhe podem ser impostos produtos associados como contrapartida pela concessão do empréstimo.

Estes são alguns dos direitos que protegem quem está prestes a pedir financiamento, seja crédito habitação ou crédito ao consumo. Conhecê-los é fundamental para comparar propostas e tomar decisões informadas.

Direito à informação antes de fazer crédito

Antes de avançar com um pedido de crédito, os clientes têm direito a receber informação clara, completa e comparável sobre todas as características, custos e riscos do empréstimo. Essa informação deve ser entregue em formato padronizado, o que permite comparar propostas de diferentes instituições.

No crédito habitação, isso é feito através da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), e no crédito ao consumo, é feito na Ficha Informação Normalizada (FIN).

Estes documentos apresentam, de forma uniforme, as condições gerais e personalizadas da proposta, incluindo a taxa de juro, as comissões, o valor da prestação e a duração do empréstimo.

Direito a receber assistência

Interpretar uma proposta de crédito pode não ser fácil e óbvio para muitas pessoas. Por isso, os bancos ou os intermediários de crédito devem:

  • Esclarecer o cliente bancário sobre o conteúdo da FINE ou da FIN, dos documentos anexos e da minuta do contrato;
  • Explicitar as caraterísticas essenciais do contrato de crédito proposto e de quaisquer serviços acessórios;
  • Descrever os seus efeitos específicos para o cliente bancário, incluindo as consequências da respetiva falta de pagamento;

O cliente tem também direito a que o banco responda às suas dúvidas. Além disso, quando prestam a informação pré‑contratual através de meios de comunicação à distância (online, por exemplo), as instituições financeiras devem disponibilizar linhas de atendimento dedicadas e conteúdos específicos, em suporte áudio, vídeo ou texto.

Direito a recusar os produtos propostos pelo banco

Ao fazer crédito, é frequente surgirem propostas que incluem produtos adicionais, como seguros ou serviços bancários. São as chamadas vendas associadas facultativas, e a instituição deve comunicá-las com total transparência.

Os bancos podem, no entanto, exigir a abertura ou manutenção de uma conta de depósito à ordem ou a contratação de seguros, sobretudo para fazer um crédito habitação. Mas, mesmo aí, o cliente mantém direitos de liberdade de escolha.

No caso da conta à ordem, o banco tem de aceitar uma conta aberta noutra instituição. Já no caso dos seguros, tem de aceitar os de qualquer seguradora, desde que assegurem um nível de garantia equivalente ao dos seguros propostos pela instituição de crédito.

Quando o cliente subscreve ou compra os produtos junto do banco, este deve identificá-los e explicar qual o efeito que têm sobre o empréstimo (um spread mais baixo, por exemplo).

Além disso, a instituição de crédito deve explicar qual o impacto de alterações futuras aos produtos e serviços associados.

Leia ainda: O que deve saber na hora de fazer os seguros do crédito habitação

Direito a analisar a proposta antes da assinatura

Depois de aprovada a proposta, mas antes da assinatura, o cliente tem direito a receber a minuta do contrato. Isto permite rever todas as condições com antecedência e confirmar se correspondem ao que estava descrito na FINE ou na FIN.

A documentação deve ser entregue em suporte duradouro, permitindo ao cliente consultá‑la com calma. Nesta fase, é importante verificar:

  • Montante, prazo e finalidade;
  • Taxa de juro;
  • Comissões e outros custos;
  • Modalidade de reembolso;
  • Seguros associados e impacto no custo total.

No caso de haver fiador, este tem direito a receber as mesmas informações que o cliente. O período mínimo de reflexão, durante o qual não pode ser celebrado o contrato de crédito, é de sete dias.

Ao mesmo tempo, o banco fica vinculado à proposta contratual apresentada ao cliente durante um prazo mínimo de 30 dias.

Direito à livre revogação ao fazer crédito ao consumo

Quem faz crédito ao consumo tem o direito de revogar o contrato no prazo de 14 dias, sem indicar qualquer motivo. Este direito aplica‑se a créditos pessoais, automóvel, cartões de crédito, linhas de crédito e outras modalidades abrangidas pelo regime do crédito ao consumo.

Para exercer este direito, o cliente deve comunicar a decisão ao banco por papel ou outro suporte duradouro. Após a revogação, tem 30 dias para devolver o montante utilizado e pagar os juros correspondentes aos dias em que beneficiou do crédito.

O banco pode ainda exigir o pagamento de despesas de terceiros suportadas em nome do cliente, como custos administrativos ou taxas pagas a entidades públicas.

Leia ainda: Quais os direitos dos consumidores durante um contrato de crédito?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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