Antes de fazer um crédito, o banco ou intermediário de crédito é obrigado a disponibilizar informação clara e completa sobre todas as condições do empréstimo. Além disso, não lhe podem ser impostos produtos associados como contrapartida pela concessão do empréstimo.
Estes são alguns dos direitos que protegem quem está prestes a pedir financiamento, seja crédito habitação ou crédito ao consumo. Conhecê-los é fundamental para comparar propostas e tomar decisões informadas.
Direito à informação antes de fazer crédito
Antes de avançar com um pedido de crédito, os clientes têm direito a receber informação clara, completa e comparável sobre todas as características, custos e riscos do empréstimo. Essa informação deve ser entregue em formato padronizado, o que permite comparar propostas de diferentes instituições.
No crédito habitação, isso é feito através da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), e no crédito ao consumo, é feito na Ficha Informação Normalizada (FIN).
Estes documentos apresentam, de forma uniforme, as condições gerais e personalizadas da proposta, incluindo a taxa de juro, as comissões, o valor da prestação e a duração do empréstimo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
