Emprego

Como funcionam as licenças nas carreiras por turnos?

Não sabe como funcionam as licenças numa carreira por turnos? Neste artigo explicamos o que diz a lei e quais são os seus direitos

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Como funcionam as licenças nas carreiras por turnos?

Não sabe como funcionam as licenças numa carreira por turnos? Neste artigo explicamos o que diz a lei e quais são os seus direitos

As carreiras por turnos sempre foram uma realidade em alguns setores ou atividades, uma vez que a sua natureza e importância não permitem que a atividade profissional seja interrompida. Mas, como um trabalhador tem um limite máximo de horas que pode trabalhar por dia e por semana, as necessidades de produção de uma empresa ou a sua natureza implicam estabelecer o regime de trabalho por turnos.

Algumas das carreiras por turnos mais comuns estão associadas às seguintes atividades:

  • Serviços de transporte de passageiros;
  • Segurança e vigilância de pessoas e bens;
  • Atividades prestadas nos aeroportos, em serviços de telecomunicações, produção e distribuição de eletricidade, água, gás e recolha de lixo;
  • Em serviços de médicos, ambulâncias, bombeiros e proteção civil;
  • Serviços de comunicação social/media;
  • Hotéis;
  • Lojas de conveniência, abertas 24 horas.

No entanto, estas não são as únicas carreiras que funcionam por turnos. Hoje em dia, é muito comum existirem diversas atividades prestadas por turnos, como em cadeias de hipermercados, estabelecimentos inseridos em grandes superfícies comerciais, entre outros.

Logo, se a sua atividade profissional é exercida por turnos, é fundamental que esteja a par do que diz a legislação e quais são os seus direitos.

Leia ainda: Vou aceitar um trabalho por turnos. O que devo saber antes de assinar contrato?

O que define a legislação para o trabalho por turnos?

De acordo com o Código do Trabalho, (do Artigo 220.º ao 222º), o trabalho por turnos consiste na organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam os mesmos postos de trabalho, a um ritmo que pode ser rotativo, contínuo ou descontínuo. O que, na prática, significa que pode executar o seu trabalho a horas diferentes num período de dias ou de semanas.

A organização dos turnos dos colaboradores deve ser feita sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos do período normal de trabalho. Ou seja, 8 horas diárias.

Outro dos pontos que está previsto na lei é que os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo com as preferências manifestadas pelos trabalhadores. Claro que esta é uma realidade que nem sempre é possível. No entanto, as empresas devem ter este fator em consideração na hora de estabelecerem os horários.

Em termos de duração, como referido, cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho. No caso de o horário diário ser de 8 horas, o que corresponde a um trabalho a tempo inteiro, o seu turno não pode ter uma duração superior.

De forma a manter um equilíbrio na vida pessoal e profissional do trabalhador, a lei diz que o trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.

Mas, no caso de ter uma carreira por turnos no regime de laboração contínua, e em serviços que não podem ser interrompidos, os turnos devem ser organizados de forma a que os trabalhadores de cada turno tenham pelo menos um dia de descanso em cada período de 7 dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que tenham direito.

Quais são os direitos dos trabalhadores em matéria de saúde e segurança no local de trabalho?

Tal como acontece noutros modelos de organização de trabalho, os empregadores devem organizar as atividades de segurança e saúde no trabalho nas carreiras por turnos, para que os trabalhadores beneficiem da proteção adequada no trabalho que exercem.

Nesta área, cabe ao empregador assegurar os direitos equivalentes aos restantes trabalhadores, como um seguro de acidentes de trabalho, proteção adequada e todos os meios necessários para garantir a sua segurança, saúde e higiene no local de trabalho.

Leia ainda: Higiene e Segurança no trabalho: O que a minha empresa deve garantir?

Como funcionam as licenças nas carreiras por turnos?

As licenças nas carreiras por turnos não são diferentes das que os outros trabalhadores beneficiam, uma vez que estas estão à responsabilidade dos serviços de proteção social, como é o caso da Segurança Social. Se um trabalhador por turnos paga mensalmente as suas contribuições à segurança social, o direito às licenças por doença, parentalidade, entre outras, estão asseguradas.

Contudo, existem pequenas nuances que deve ter em conta, caso exerça o estatuto de trabalhador estudante ou seja uma trabalhadora grávida ou que tenha regressado ao seu posto de trabalho após o nascimento do seu filho. Mas para perceber melhor, vamos separar estes dois casos. 

Leia ainda: Do teletrabalho às baixas: O que muda no trabalho em maio

Licenças nas carreiras por turnos de um trabalhador estudante

No caso de trabalhar por turnos e usufruir do estatuto de trabalhador estudante, saiba que tem direito a que o seu horário de trabalho se ajuste à frequência das suas aulas. Caso não seja possível esta situação, a sua empresa deve conceder-lhe a dispensa do trabalho durante algumas horas por semana.

No caso de trabalhar entre 20 a 30 horas por semana, tem direito a uma dispensa de 3 horas por semana. Se o seu horário laboral for entre 30 e 34 horas, a dispensa passa a 4 horas semanais. Já entre as 34 e as 38 horas de trabalho, o trabalhador tem direito à dispensa de 5 horas por semana. E, por fim, se o seu horário for igual ou superior a 38 horas, então terá direito a 6 horas de dispensa por semana.

Contudo, se este não for um cenário possível no seu emprego, então deve ter direito a prestar a sua atividade profissional no regime por turnos num horário que seja compatível com a sua profissão e frequência de ensino. Isto quer dizer que o seu empregador pode passá-lo para um horário fixo ou que os turnos sejam atribuídos apenas em horários compatíveis com o das suas aulas.

Como funciona a dispensa do trabalho noturno para as trabalhadoras grávidas ou que tenham regressado de licença de maternidade?

Caso exerça uma carreira por turnos e esteja grávida, tenha voltado de licença de maternidade ou durante o período de amamentação, fica dispensada durante 112 dias (antes e depois do parto) a prestação de trabalho no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

Embora esta situação, por vezes, levante alguns constrangimentos a nível profissional, este é um direito enquanto trabalhadora em caso de necessidade de garantir a sua saúde e a do seu filho. Por isso, a lei está do seu lado, e pode ler toda a informação disponível no site do CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego). Contudo, tenha em conta que terá de apresentar um atestado médico nestas situações com a antecedência de 10 dias.

Ou seja, na prática, nestas circunstâncias, a sua empresa deve atribuir-lhe um horário diurno compatível com as suas funções, devendo dispensá-la do trabalho sempre que tal não seja possível. Se, por algum motivo, a sua empresa estiver impossibilitada de garantir-lhe estas condições ou atribuir outras tarefas, fica dispensada do seu trabalho e deve requerer o subsídio por riscos específicos. Ainda que, em termos financeiros, esta não seja a situação ideal, saiba que pode contar com o montante diário igual a 65% da sua remuneração de referência nesse período.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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