Carreira e Negócios

Trabalho extra ou part-time: Como gerir Segurança Social e IRS?

Descubra quais são as responsabilidades na Segurança Social e no IRS ao acumular o seu trabalho principal com um trabalho extra.

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Trabalho extra ou part-time: Como gerir Segurança Social e IRS?

Descubra quais são as responsabilidades na Segurança Social e no IRS ao acumular o seu trabalho principal com um trabalho extra.

Ter um trabalho extra ou part-time pode, efetivamente, ajudar a aumentar as suas fontes de rendimento. Se vai avançar para um segundo trabalho, é importante que conheça os benefícios que podem daí advir. Assim, é fundamental que conheça os montantes a reter para o IRS, ms também a descontar para a Segurança Social.

Quais são os benefícios de ter um trabalho extra?

Apesar de poder ser exigente e desafiador, existem alguns benefícios de ter dois empregos, nomedamente:

Dinheiro extra

Aumentar os rendimentos permite-lhe ter uma vida financeira "mais confortável". Por exemplo, com os ganhos do seu trabalho extra pode reforçar a sua conta poupança de forma mais regular ou investir na sua reforma através de um Plano Poupança Reforma (PPR).

Mais experiência

Através de novos conhecimentos, práticas e contacto com profissionais de outras áreas. Todos estes aspetos permitem-lhe investir nas suas qualificações e habilidades e conhecer novas pessoas.

Capacidade de adaptação 

O facto de se relacionar com diferentes pessoas em ambientes de trabalho distintos, assim como tarefas exigentes dá-lhe maior capacidade de adaptação aos desafios.

Rede de contactos

A possibilidade de trabalhar o seu networking, permite-lhe fazer crescer a sua rede de contactos, o que lhe possibilita obter maior conhecimentos, partilhas e até novas oportunidades.

Quebra de rendimentos 

No caso de ficar desempregado, o seu segundo emprego impede a quebra total dos seus rendimentos.

Leia ainda: Tem de pagar IRS? Saiba como fazê-lo em prestações

8 sugestões para aumentar o seu rendimento

Reunimos alguns exemplos de atividades part-time que ajudam a garantir mais dinheiro ao final do mês, tais como:

  • Babysitting;
  • Petsitting;
  • Dar explicações a estudantes;
  • Escrever, traduzir ou rever textos;
  • Revender produtos por catálogo;
  • Trabalhar como estafeta ou motorista TVDE;
  • Ser operador logístico;
  • Trabalhar como empregado de balcão.
Homem a trabalhar no computador em casa

Leia ainda: O seu trabalho extra vale a pena? O que considerar para ter uma resposta

IRS e Segurança Social: o que ter em conta num trabalho extra ou part-time?

O facto de ter atividade, em part-time ou não, que acumula com o trabalho a tempo inteiro, pode trazer dúvidas sobre as obrigações necessárias em matéria de IRS ou da Segurança Social. 

O que difere no IRS?

Os trabalhadores dependentes, ou seja, quem trabalha por conta de outrem, aufere rendimentos de categoria A. Nestes casos, quando a entidade empregadora paga o vencimento mensal, retém uma percentagem do mesmo: a chamada retenção na fonte. Este valor é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira. 

As taxas de retenção são diferentes consoante os valores de ordenado recebidos, tanto no trabalho principal como no trabalho extra, como é possível verificar nas Tabelas de Retenção de IRS. Além disto, também dependem do estado civil do colaborador e do número de dependentes do seu agregado familiar.

Caso tenha dois trabalhos por conta de outrem, estes descontos são automaticamente feitos pelas empresas correspondentes.

É importante relembrar que existem nove escalões de IRS, nos quais a cada intervalo de rendimento coletável corresponde uma taxa marginal e uma taxa média. Deste modo, quanto mais elevado for o seu rendimento anual, mais alta será a taxa aplicada.

Mas, atenção, já estão em vigor alterações às Tabelas de Retenção. O cálculo do imposto foi alterado e, por isso, o seu rendimento nos últimos seis meses deste ano pode ser diferente. Simulador de Salário Líquido do Doutor Finanças pode ajudá-lo a perceber se está abrangido por esta nova realidade.

Como funciona com a Segurança Social?

Também neste caso, ter um trabalho extra em conjunto com outro trabalho, os descontos no salário para a Segurança Social são feitos pelas entidades empregadoras.

O valor das contribuições é calculado tendo por base uma taxa contributiva ao salário ilíquido. Esta taxa tem em conta a base de incidência determinada por referência ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais - 480,43€). 

Contrariamente às empresas que pagam taxas contributivas diferentes consoante o seu tipo de entidade, os trabalhadores dependentes contribuem 34,75%, dos quais 23,75% é descontado pela entidade empregadora e 11% pelo trabalhador.

Nesse sentido, é possível consultar as contribuições do seu trabalho extra e principal através do website da Segurança Social Direta.

Realçamos que, antes de avançar para esta opção, deve verificar o que está escrito no seu contrato de trabalho. Isto porque existem contratos com cláusula de exclusividade, que indica a limitação da possibilidade do colaborador exercer outras atividades enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor.

Mesmo que não tenha esta cláusula no seu contrato deve ter em conta se a atividade que vai realizar faz concorrência à sua empresa atual.

Leia ainda: Tenho dívidas às Finanças: Posso ficar sem o reembolso de IRS?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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