Sabe a quantos dias de férias tem direito? A maioria dos trabalhadores tem direito a 22 dias úteis de férias por ano (art. 238.º do Código do Trabalho). Consideram-se dias úteis os dias da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.
Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, porque folga durante a semana para trabalhar ao fim-de-semana, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias os sábados e os domingos que não sejam feriados.
Férias em ano de admissão
No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis (art. 239.º do Código do Trabalho).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
