homem a contar dinheiro. Ilustração de artigo sobre subsídios em duodécimos

Uma nova proposta de emprego pode levar a um sentimento de entusiasmo, sobretudo quando acompanhada de um salário atrativo. No entanto, antes de tomar qualquer decisão, faça contas. Afinal, um ordenado mensal é um bolo com várias camadas, pelo é fundamental entender exatamente o que lhe estão a oferecer.

São muitas as empresas que, para reforçar a oferta salarial, juntam no mesmo bolo um salário base, subsídios de férias e Natal em duodécimos, e o subsídio de refeição. E, claro, a proposta é apresentada tendo em conta o ordenado bruto, sem descontos, o que pode aparentar um montante bem mais avultado do que aquele que efetivamente lhe cairá na conta.

Peça uma proposta discriminada do salário

Não basta saber quanto vai receber na posição a que se candidata, através do que lhe é dito na entrevista. Assim, peça sempre uma discriminação do potencial vencimento que irá receber. Muitas empresas apresentam, inclusive, várias propostas de salário, com e sem benefícios.

As entidades patronais podem optar, por exemplo, por apresentar uma folha de Excel ou a simulação de uma folha de vencimento. Mas há mais. Se um salário bruto mensal pode ser difícil de entender, quanto mais um ordenado bruto anual.

Apesar de ser difícil, há algumas entidades, como no setor financeiro, que quando divulgam vagas de trabalho juntam uma oferta salarial calculada, de forma bruta, ao ano. No entanto, peça sempre para discriminar este valor, de forma líquida, e por mês, de forma a poder tomar uma decisão consciente.

Salário bruto vs. salário líquido: Qual é o valor real?

Antes de mais, é preciso distinguir entre salário bruto e líquido. O salário líquido é o valor real que um trabalhador recebe no final de cada mês, após terem sido realizados os respetivos descontos para o IRS e para a Segurança Social.

É o chamado salário “limpo”, depois de a entidade empregadora ter liquidado junto do Estado as obrigações contributivas correspondentes ao salário bruto que está calculado para um determinado colaborador. É este que deve ter em consideração para a gestão do orçamento familiar. 

Já o salário bruto, por sua vez, é o vencimento a que o trabalhador tem direito ainda com as obrigações contributivas por fazer. Trata-se do valor sem os descontos e retenções na fonte em sede de IRS, que serão realizados posteriormente. Deste modo, o valor é superior. 

Obrigações legais e contributivas a considerar

Ao celebrar um contrato por conta de outrem, são deduzidos do seu salário, todos os meses, determinados valores. Estas são as principais contribuições:

  • Retenção na fonte em sede de IRS: Mediante o valor bruto que vai receber, irá encaixar-se em determinado patamar das tabelas de retenção na fonte de IRS, o que levará à aplicação de uma percentagem sobre o salário bruto, que será retida pela empresa e entregue ao Estado.

Por exemplo, imagine que lhe é apresentada uma proposta de salário bruto de 1.500 euros, para o qual a taxa de retenção é de aproximadamente 7,8%. Neste caso, a entidade patronal irá reter mensalmente cerca de 117 euros.

  • Contribuição para a Segurança Social: Regra geral, os trabalhadores dependentes descontam 11% sobre a remuneração bruta. Nela, incluem-se o salário base, comissões e bónus, prémios, isenção de horário, ajudas de custo, trabalho noturno, entre outras componentes.

Em todo o caso, o trabalhador não tem de fazer nada, já que todo o processo fica a cargo da entidade empregadora. Além dos descontos dos funcionários (quotizações), as empresas têm ainda de pagar as suas próprias contribuições. Regra geral, a taxa é de 23,75% e também tem como base o salário bruto do trabalhador.

Ou seja, num salário de 1.200 euros brutos, o trabalhador desconta 132 euros e a empresa paga 285 euros. É à soma destas duas taxas que se dá o nome de Taxa Social Única (TSU) ou taxa contributiva global.

  • Outras taxas e contribuições: Existem ainda descontos opcionais, que variam de empresa a empresa, como taxas de sindicalização, seguro de saúde, ou retenção para um plano de pensões, um regime complementar de contribuição para a Segurança Social.

Aplicar isenção de IRS Jovem

Caso tenha até 35 anos, não se esqueça de incluir nas suas simulações as isenções do IRS Jovem. Este é um regime especial de tributação em IRS que se destina a jovens trabalhadores Para beneficiarem desta medida, os jovens não podem ser considerados dependentes em termos fiscais. Ou seja, têm de entregar a declaração de IRS sozinhos.

Em termos gerais, os jovens podem beneficiar do IRS Jovem por um prazo máximo de 10 anos, e podem trabalhar por conta de outrem ou como independentes.

Para se saber o valor potencial de isenção há dois fatores a ter em consideração:

  • O montante máximo possível de isenção, que é de 28.737,50 euros por ano, o que dá 2.052,68 euros por mês, se considerarmos os 14 meses de salário a que, por regra, um trabalhador tem direito.
  • O ano de rendimentos em que o contribuinte está:
    • Se estiver no primeiro ano de trabalho, sem entregar a declaração como dependente, pode beneficiar de 100% de isenção.
    • Se estiver entre o segundo e quarto ano, pode atingir 75% de isenção.
    • Para quem estiver entre o quinto e o sétimo ano de trabalho, a isenção máxima é de 50%.
    • Quem estiver entre o oitavo e décimo ano de trabalho, a isenção passa para 25%.

Importa salientar que a contagem de anos tem em consideração o momento em que o jovem trabalhador começou a entregar a declaração de IRS sozinho, sem ser considerado dependente.

Para tal, terá de informar a empresa que pretende aderir a este regime. Caso ainda tenha dúvidas sobre deve ou não aderir a este regime, faça as contas. Para facilitar, o Doutor Finanças desenvolveu o Simulador de IRS Jovem, que mostra qual o valor do salário líquido, tendo em consideração esta medida e a situação em que cada pessoa se encontra.

Subsídio de alimentação: Cartão ou dinheiro?

subsídio de alimentação é um benefício extrassalarial que tem o objetivo de compensar os encargos com a refeição realizada durante o dia de trabalho. No entanto, em Portugal, este subsídio não é um direito concedido a todos os trabalhadores, uma vez que não está previsto no Código do Trabalho.

As empresas privadas não estão obrigadas a conceder este benefício, nem a cumprir com valores mínimos e máximos quando decidem pagá-lo aos seus colaboradores. Mas, como todos os anos é fixado no Orçamento do Estado o valor do subsídio de alimentação para a Função Pública, algumas empresas acabam por seguir esses valores como referência. Afinal, o valor estipulado para os funcionários públicos é também o montante de referência para a isenção de impostos sobre este subsídio.

Na Função Pública, o teto para o subsídio de refeição é de 10,20 euros, quando pago em cartão-refeição, e de seis euros, quando pago em dinheiro. A partir destes valores, são pagas contribuições sobre este subsídio.

Recorde-se, porém, que, ao receber em cartão de refeição, só poderá utilizá-lo em supermercados, hipermercados e restauração aderentes à rede que é parceira da sua empresa.

Critério

Dinheiro

Cartão de refeição

Limite isento diário (IRS e Segurança Social)

6,00 euros

10,20 euros

Tributação acima do limite

Excedente sujeito a IRS e Segurança Social (colaborador) e TSU (empresa)

Excedente sujeito a IRS e Segurança Social (colaborador) e TSU (empresa)

Usabilidade

Totalmente flexível (entra na conta)

Uso limitado a restauração e retalho alimentar aderente (incluindo supermercado)

Vantagem principal

Liquidez direta

Maior teto de isenção e maior valor líquido para o colaborador

Duodécimos: Vale a pena receber os subsídios em prestações?

Para tornar o salário mensal mais atrativo, algumas empresas dão a possibilidade de receber os subsídios de Natal e férias em duodécimos, que são parcelas mensais desses mesmos subsídios.

Por exemplo, se o salário base for de 1.000 euros, no regime de duodécimos o trabalhador pode receber, todos os meses, 1.000 euros + 83,33 euros (1/12 do subsídio de férias) + 83,33 euros (1/12 do subsídio de Natal).

Neste regime, o salário mensal aumenta, mas o trabalhador deixa de receber um montante extra, nos dois momentos do ano em que se costuma receber o subsídio (normalmente, junho e dezembro).

A decisão deve ser ponderada e ajustada à forma como cada um gere o seu orçamento.

Por inteiro

Em duodécimos

Como funciona

Recebe o valor total de cada subsídio nas datas específicas

O valor do subsídio é dividido por 12 meses e pago em partes iguais

Quando é recebido

Junho (subsídio de férias), na maioria dos casos / dezembro (subsídio de Natal)

Mensalmente, juntamente com o salário

Vantagens principais

– Montante maior disponível de uma só vez

– Util para despesas grandes ou planeadas

– Pode existir o hábito de contar com este montante

– Rendimento mensal estável

– Facilita planeamento financeiro

– Permite investir alguns meses mais cedo

– Evita picos de despesas quando o subsídio é pago

Ideal para

Quem prefere acumular dinheiro para objetivos específicos

Quem quer estabilidade financeira mensal e prefere pequenas quantias regulares

Cartão de benefícios: Como funciona e o que inclui?

Existem empresas que, além do cartão de refeição, oferecem um plano de benefícios muito semelhante ao funcionamento do subsídio de alimentação em cartão. Ou seja, pode vir a receber parte do salário neste cartão especial.

A vantagem deste tipo de pacotes é que pode ser isento de IRS e Segurança Social, dependendo do destino dado ao dinheiro.

Por outro lado, este dinheiro não pode ser utilizado para pagar qualquer coisa. Por norma, estes pacotes só podem ser utilizados em saúde, Planos de Poupança e Reforma (PPR), creches e educação, tecnologia e outras áreas, mediante o acordo assinado entre a entidade patronal e a empresa que trabalha com este tipo de cartões.

Ao apresentar este tipo de proposta, tenha o cuidado de descobrir as diferenças salariais entre receber o salário líquido por inteiro ou parte em benefícios.

Homem a trabalhar com computador durante a noite, com isenção de horário

Subsídio de isenção de horário: Quando se aplica?

Para engordar o salário, há ainda empresas que oferecem subsídio de isenção de horário. Esta compensação faz parte de um regime em que o trabalhador não está limitado ao horário tradicional de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Em vez disso, pode ter horários mais flexíveis, adaptando o tempo de trabalho às necessidades do cargo. No entanto, isto não significa que o trabalhador deve trabalhar de forma ilimitada; há regras e limites para evitar abusos.

Tipos de isenção de horário e impacto no rendimento

Existem três tipos principais de isenção de horário, definidos no Código do Trabalho:

Isenção com dever de presença em certos períodos: O trabalhador deve estar presente em horários ou dias específicos, mas, fora desses períodos, tem liberdade para gerir o seu tempo. Este tipo é frequentemente usado em setores com horários variáveis.

Isenção por não sujeição a horário fixo: O trabalhador tem liberdade para organizar o seu horário, cumprindo apenas as necessidades do cargo sem um horário rígido. Este tipo é comum em cargos de direção e gestão.

Isenção com período fixo de horas extraordinárias: O trabalhador pode ter de cumprir um determinado número de horas para além do horário normal, com um limite máximo. Por exemplo, pode trabalhar 2 horas adicionais diárias.

E quanto pode vir a receber? Não existem tetos definidos, mas a lei determina que o subsídio não pode ser inferior ao valor correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia.

Caso tenha dúvidas sobre como calcular o seu salário líquido, pode recorrer ao Simulador de Salário Líquido do Doutor Finanças.

Como comparar propostas de emprego

Quando tem duas ou mais ofertas de emprego, é importante basear a decisão em critérios objetivos e comparar aquilo que é comparável. Aqui está um método estruturado

Converta tudo para valores comparáveis

  • Salário líquido mensal:
    • Use o Simulador de Salário Líquido para calcular este valor (considerando IRS e Segurança).
    • Confirme se os subsídios (férias e Natal) serão pagos em duodécimos ou separadamente.
  • Valor anual líquido:
    • Multiplique o salário líquido mensal por 14 (ou 12, se houver duodécimos).
    • Inclua prémios ou bónus garantidos.

Liste todos os benefícios

  • Subsídio de alimentação: valor diário e forma de pagamento (cartão ou dinheiro).
  • Seguro de saúde: cobre familiares? Qual a rede?
  • Cartão de benefícios: limites e categorias (educação, tecnologia, PPR).
  • Carro, telemóvel, computador: uso pessoal permitido?
  • Formação paga: certificações e cursos.

Avalie a progressão e a estabilidade

  • Existe plano de carreira?
  • avaliações periódicas com impacto no salário?
  • Qual a solidez da empresa (pesquisa financeira, notícias, histórico)?

Considere a qualidade de vida

  • Regime de trabalho: remoto, híbrido ou presencial.
  • Localização: custos de transporte, tempo de deslocação.
  • Horário: flexível ou fixo? Há banco de horas?
  • Equilíbrio vida pessoal/profissional: cultura da empresa, carga horária real.

Analise o impacto fiscal

  • Tem direito ao IRS Jovem ou outros benefícios fiscais?
  • Existem descontos adicionais (sindicatos, seguros)?

A partir destes fatores, pode ser útil fazer uma tabela com cada um destes critérios. Se quiser, pode até atribuir-lhes pesos (ex.: salário 40%, benefícios 20%, qualidade de vida 20%, progressão 10%, estabilidade 10%) para chegar a um resultado global. Apesar de estes serem os aspetos mais objetivos, não descure outros que podem ser tão ou mais importantes, como a cultura da empresa, o alinhamento com os seus valores ou oportunidades de networking.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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