Se procura informações sobre a diferença entre o subsídio de alimentação em cartão e em dinheiro, saiba que primeiro deve perceber como funciona este benefício.
O subsídio de alimentação é um benefício extrassalarial que tem o objetivo de compensar os encargos com a refeição realizada durante o dia de trabalho. No entanto, em Portugal, este subsídio não é um direito concedido a todos os trabalhadores, uma vez que não está previsto no Código do Trabalho.
Assim, as empresas privadas não estão obrigadas a conceder este benefício, nem a cumprir com valores mínimos e máximos quando decidem pagá-lo aos seus colaboradores. Mas, como todos os anos é fixado no Orçamento do Estado o valor do subsídio de alimentação para a Função Pública, algumas empresas acabam por seguir esses valores como referência. Afinal, o valor estipulado para os funcionários públicos é também o montante de referência para a isenção de impostos sobre este subsídio.
Mas afinal, o que leva algumas empresas a escolherem pagar o subsídio de alimentação em cartão e outras em dinheiro? Neste artigo, vamos mostrar-lhe as diferenças que existem entre estas duas formas de pagamento.
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Subsídio de alimentação em dinheiro
Quando as empresas pagam o subsídio de alimentação em dinheiro, este valor é transferido para a conta bancária dos trabalhadores juntamente com o ordenado. Ou seja, o trabalhador não fica limitado ao que pode fazer com o montante que recebe do seu subsídio de alimentação, podendo utilizá-lo no que bem entender.
Contudo, quando um contrato de trabalho estabelece o direito ao subsídio de alimentação em dinheiro, por norma, este valor é sempre mais baixo face aos que preveem o pagamento do subsídio de refeição em cartão. Isto acontece porque o valor máximo livre de impostos é mais baixo no subsídio pago em dinheiro.
Desde o dia 1 de maio de 2023, o subsídio de alimentação na Função Pública é de 6 euros diários, quando pago em dinheiro. E mesmo as empresas privadas não estando obrigadas a seguir estes valores nem a pagar o subsídio, caso decidam conceder este benefício em dinheiro, os 6 euros são o teto máximo para a isenção do pagamento de IRS. Se o subsídio ultrapassar este valor, o montante excedente fica sujeito ao pagamento de impostos.
Subsídio de alimentação em cartão
Se a forma de pagamento deste benefício for via cartão ou vale refeição, o dinheiro não vai parar à sua conta bancária. Neste caso, tem acesso a um cartão ou a vales, que pode usar em hipermercados, supermercados, restaurantes e até cafés. No entanto, para conseguir utilizá-los em certos locais, o CAE tem de estar enquadrado nas atividades abrangidas. Outra das formas de utilização é usar o seu subsídio em locais que sejam parceiros da empresa que comercializa os vales ou cartões refeições.
Tal como houve uma atualização do valor do subsídio de alimentação em dinheiro na Função Pública em maio de 2023, o subsídio de alimentação em cartão passou a fixar-se nos 9,60 euros por dia. Embora a utilização do valor do subsídio de alimentação em cartão ou em vales seja mais limitada, só é tributado se o valor deste benefício ultrapassar os 9,60 euros, e apenas no montante excedente.
Uma vez que o valor isento de tributação é mais alto, muitas empresas acabaram por ver no pagamento do subsídio de alimentação em cartão uma forma mais atrativa de compensarem os seus colaboradores. Contudo, como não existe qualquer obrigação de pagamento deste subsídio nem de cumprimento destes patamares, é normal encontrar no mercado de trabalho empresas que pagam valores bastante distintos em cartão ou em vales.
Outro ponto a ter em consideração sobre o subsídio de alimentação em cartão é que pode acumular o valor que não gastar todos os meses. Assim, numa altura em que tenha mais gastos ou fique impedido de trabalhar (perdendo o direito ao subsídio nesses dias), pode ter uma folga maior nos gastos com a sua alimentação (e não só).
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Qual é a melhor opção se o valor ficar sujeito ao pagamento de impostos?
Tendo em conta os patamares máximos que concedem o direito à isenção, um trabalhador que receba 6 euros por dia em subsídio de alimentação, vai receber mais 132 euros por mês em dinheiro além do seu ordenado base líquido. Já um trabalhador que receba 9,60 euros por dia em cartão refeição, se trabalhar 22 dias, recebe mensalmente 211,20 euros no seu cartão ou em vales.
Embora seja raro as empresas pagarem valores superiores aos montantes livres de impostos, vamos mostrar-lhe dois cenários com um trabalhador solteiro que ganhe 1.200 euros por mês (salário base).
Subsídio de refeição em dinheiro de 10 euros
Se este trabalhador receber, além do seu ordenado, um subsídio de refeição em dinheiro de 10 euros, o seu subsídio de alimentação mensal corresponde a 220 euros. Contudo, como o limite de isenção são 6 euros diários (132 euros por mês), 88 euros ficam sujeitos a tributação, passando assim o subsídio de alimentação para 209,89 euros, em termos líquidos.
Tendo em conta o ordenado base de 1.200 euros, este trabalhador passaria a ter um salário bruto com o subsídio de alimentação de 1.420 euros. Depois, seria debitado o valor de 148 euros de retenção na fonte, mais 141,68 euros de contribuições à Segurança Social. Assim, o ordenado líquido seria de 1.130,32 euros.
Neste caso, se o trabalhador tivesse um subsídio de alimentação pago em cartão de 9,60 euros ao dia, teria um ordenado líquido de 1.154,20 euros, pois o seu subsídio de alimentação líquido seria de 211,20 euros, a retenção na fonte seria menor (125 euros), bem como as contribuições para a Segurança Social (132 euros).
Subsídio de refeição em cartão de 14,60 euros
Usando 5 euros a mais do valor que dá direito à isenção, um trabalhador que receba o subsídio de alimentação em cartão de 14,60 euros ao dia, tem um subsídio mensal bruto de 321,20 euros. Contudo, como o limite da isenção é de 211,20 euros, os 110 euros a mais ficariam sujeitos a tributação. Logo, tendo em conta os impostos aplicados, o subsídio de alimentação mensal líquido ficaria em 308,35 euros.
Esta é uma diferença considerável a nível de tributação entre as duas opções, mesmo com o valor do subsídio de alimentação em cartão mais alto.
Se tivermos em conta que o salário bruto seria de 1.521,20 euros, este trabalhador iria pagar de retenção na fonte 153 euros, mais 144,10 euros de contribuições à Segurança Social. Ou seja, ficaria com um salário líquido de 1.224,10 euros.
Em comparação a receber um subsídio de alimentação de 9,60 face aos 14,60 euros ao dia, este aumento de 5 euros diários, reflete-se no final do mês num aumento do ordenado líquido de 69,90 euros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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