Ter um filho implica mudanças na vida familiar e também no orçamento. Entre as várias questões que surgem, uma é recorrente: Qual o impacto no reembolso de IRS do subsídio parental?
Neste artigo explicamos o que é o subsídio parental e quem tem direito, como funciona o pagamento e quais as modalidades existentes. Além disso, mostramos como esta prestação é tratada para efeitos fiscais e apresentamos simulações reais para perceber o impacto no reembolso. Assim, pode planear melhor a sua licença e evitar surpresas na declaração de IRS.
O que é o subsídio parental e quem tem direito
O subsídio de parentalidade é uma prestação paga aos pais que estão de licença após o nascimento de um filho e que serve para substituir os rendimentos do trabalho que não vão receber durante esse período.
Quem já passou por isso, pode ter reparado que o reembolso de IRS relativo ao ano em que recebeu o subsídio foi maior do que noutros anos. Isto mesmo quando a situação laboral não se altera e o valor das deduções à coleta é semelhante.
A explicação está no facto de esta prestação não descontar para o IRS nem entrar na contabilidade de rendimentos da declaração anual.
Tipos de licença parental na Segurança Social
A licença parental pode ser partilhada entre mãe e pai e tem várias modalidades de duração, com percentagens diferentes de pagamento do rendimento de referência. Além da licença partilhada, existem ainda períodos exclusivos de cada progenitor, com regras próprias quanto a dias obrigatórios e facultativos. Dependendo da opção, o subsídio pode ser entre 80% e 100% do valor de referência diário.
Dias de licença de maternidade e paternidade
Logo após o nascimento, a mãe deve gozar 42 dias obrigatórios de licença. Dentro desse período, o pai tem de tirar 28 dias, sendo que sete devem ser imediatamente a seguir ao parto. Após estes 28 dias, o pai pode pôr mais sete dias facultativos. Estes períodos exclusivos são pagos a 100%, independentemente da modalidade total escolhida pelo agregado.
Como funciona o pagamento do subsídio parental?
O valor do subsídio de parentalidade é calculado com base na média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros seis dos últimos oito meses antes de deixar de trabalhar. Por exemplo, se entrar de licença parental em janeiro, é feita a análise aos salários brutos de maio a outubro do ano anterior. Para chegar ao valor diário, somam-se os salários desses seis meses e divide-se por 180.
Modalidades de pagamento (100%, 90%, 83%, 80%)
Dependendo da duração e da forma de partilha, a licença de parentalidade pode ser paga entre 80% e 100% do valor de referência diário.
Pagamento do subsídio parental a 100%
- Licença de 120 dias;
- Licença partilhada de 150 dias (120 + 30).
Além disso, os 28 dias obrigatórios e os sete dias facultativos do pai são sempre pagos na totalidade, independentemente do período de licença total.
Pagamento a 90%
- Licença partilhada de 180 dias, se o pai gozar 60 dias para além do seu período exclusivo.
Pagamento a 83%
- Licença partilhada de 180 dias (150 + 30).
Pagamento a 80%
- Licença de 150 dias.
Leia ainda: A licença parental e o subsídio parental
Exemplo de cálculo para 150 dias de licença
Neste caso, vamos considerar que o salário mensal bruto da mãe foi de 1.600 euros e o do pai de 1.400 euros nos meses usados para o cálculo. Para cada um deles, somam-se os salários de seis meses e divide-se por 180 dias para chegar ao valor diário.
Assim, temos:
- Mãe: 53,33 euros diários
- Pai: 46,67 euros diários
Como esta modalidade da licença é paga a 100%, é este o valor exato que vão receber por dia.

Subsídio parental no IRS: O que muda na declaração
O ano em que recebe o subsídio pode traduzir‑se num reembolso de IRS mais elevado, porque a forma como esta prestação entra nas contas do agregado reduz o rendimento coletável e altera a relação entre retenções na fonte e coleta líquida.
O subsídio parental não desconta IRS nem é contabilizado na declaração anual de rendimentos. É por isso que o reembolso relativo ao ano em que esteve de licença de parentalidade pode ser maior do que noutros anos. E como dissemos no início, isto acontece mesmo quando a situação laboral e o agregado familiar não mudam e as deduções são semelhantes às dos outros anos.
Simulações: Com e sem subsídio parental
Vamos ver o impacto do subsídio parental em dois exemplos e simular o reembolso de IRS de 2024 (a receber em 2025). No primeiro caso, a família teve um filho em janeiro deste ano. No segundo, o filho nasceu no início de 2023, pelo que os pais já não receberam subsídio em 2024.
Em ambos os casos, a mãe tem um salário bruto de 1.600 e o pai de 1.400 euros. Além disso, as deduções são as seguintes:
- Dependentes: 726 euros
- Gerais familiares: 500 euros
- Saúde: 300 euros
- Educação: 150 euros
- Exigência de fatura: 70 euros
- Imóveis (arrendamento): 976 euros
No total, somam 2.722 euros de deduções.
Nota: Em 2024, as despesas com arrendamento são dedutíveis em 15% até ao limite de 800 euros. No entanto, os agregados familiares com um rendimento coletável até 30.000 euros beneficiam de um limite mais elevado, que pode chegar aos 1.100 euros.
Com subsídio parental
Este casal optou pela licença parental de 120 + 30 dias. Assim, a mãe não trabalhou, não recebeu salário nem descontou durante quatro meses (janeiro, fevereiro, março e abril) e o pai não trabalhou dois meses (janeiro e maio). Neste caso, fazem o IRS em conjunto.
Feitas as contas, temos o seguinte:
- Rendimento coletável: 12.296
- Coleta total: 3.592,40 euros (calcula-se aplicando a taxa do escalão e subtraindo a parcela a abater. Como é um casal a fazer o IRS em conjunto, multiplica-se o resultado dessa conta por dois)
- Coleta líquida: 870,40 euros (coleta total – deduções de 2.722 euros)
- Retenção na fonte: 3.564 euros (1.817 euros da mãe e 1.747 euros do pai)
Quando a retenção na fonte é maior do que a coleta líquida, há reembolso. Quando acontece o contrário, tem de se pagar imposto adicional. Neste caso, o reembolso é de 2.693,60 euros (3.564 – 870,40).
Para saber como calcular o IRS do início ao fim, pode ler o artigo Reembolso de IRS: Como sei se vou receber?.
Sem subsídio parental
Vamos agora ver o que acontece quando o casal não está a receber o subsídio de parentalidade. Logo à partida, o rendimento coletável e a retenção na fonte vão ser maiores do que no ano em que se recebe subsídio. Contas feitas, temos o seguinte:
- Rendimento coletável: 16.896 euros
- Coleta total: 5.641,84 euros
- Coleta líquida: 2.919,84 euros
- Retenção na fonte: 4.834 euros (2.733 euros da mãe e 2.101 euros do pai)
Aqui, apesar de também haver direito a reembolso, o valor é menor. Assim, este casal vai receber 1.914,16 euros de IRS. Ou seja, a diferença para a simulação do ano com subsídio parental é de 779,44 euros.
Leia ainda: IRS: Quem é considerado dependente e até quando?
Como calcular o impacto do subsídio parental no reembolso de IRS
O subsídio parental é um direito fundamental para quem tem filhos e pode ter impacto positivo no reembolso de IRS. Como vimos, esta prestação não sofre retenção na fonte e não entra no cálculo do rendimento coletável, o que pode aumentar o valor a receber no acerto de contas.
Para garantir que tira o máximo partido desta situação, siga estes passos antes de entregar a declaração:
- Confirme as regras em vigor no Portal das Finanças e na Segurança Social, pois podem mudar de ano para ano.
- Verifique as suas deduções no e‑Fatura, garantindo que todas as despesas estão corretamente associadas.
- Use o simulador oficial do Portal das Finanças (disponível após login) para estimar o resultado da declaração com base nos seus rendimentos e retenções.
- Organize os comprovativos da licença e de outras despesas relevantes, para evitar divergências ou pedidos de justificação.
Dica final: planeie com antecedência. Se está a pensar gozar licença parental, simule diferentes cenários para perceber o impacto no orçamento familiar e no IRS.
Perguntas frequentes
Sim. No ano em que recebe o subsídio parental, a relação entre retenções na fonte e coleta líquida pode levar a reembolso mais elevado, porque esta prestação não é considerada no apuramento do rendimento na declaração anual.
Porque é uma prestação da Segurança Social que não sofre retenção nem é contabilizada como rendimento no IRS anual. Daí muitos agregados notarem maior reembolso no ano da licença. Confirme sempre as regras em vigor no momento da entrega da declaração.
Têm direito os trabalhadores que cumpram as condições definidas para a licença de parentalidade (por exemplo, registo de remunerações em pelo menos 6 meses, situação contributiva regularizada, entre outras), podendo optar por diferentes modalidades e durações. Veja o guia completo sobre direitos, percentagens e prazos.
Nesse ano, parte do seu rendimento de trabalho é substituído pelo subsídio parental e, como essa prestação não é considerada na declaração, o seu rendimento coletável pode ficar mais baixo. Somado ao padrão de retenções feitas ao longo do ano, isto pode traduzir‑se num reembolso superior face a anos sem licença, mantendo as restantes variáveis.
Regra geral, não. O que costuma acontecer é o contrário: no ano em que esteve de licença, é comum o reembolso aumentar, porque a prestação não entra no cálculo do IRS anual. Ainda assim, o resultado final depende das deduções e de outros rendimentos do agregado.
Não precisa de o declarar em nenhum quadro da declaração. O que deve fazer é validar os restantes rendimentos pré‑preenchidos, confirmar a composição do agregado e rever as deduções no e‑Fatura, porque estas variáveis é que influenciam o resultado.
