Ter um trabalho extra ou part-time pode, efetivamente, ajudar a aumentar as suas fontes de rendimento. Se vai avançar para um segundo trabalho, é importante que conheça os benefícios que podem daí advir. Assim, é fundamental que conheça os montantes a reter para o IRS, ms também a descontar para a Segurança Social.
Quais são os benefícios de ter um trabalho extra?
Apesar de poder ser exigente e desafiador, existem alguns benefícios de ter dois empregos, nomedamente:
Dinheiro extra
Aumentar os rendimentos permite-lhe ter uma vida financeira "mais confortável". Por exemplo, com os ganhos do seu trabalho extra pode reforçar a sua conta poupança de forma mais regular ou investir na sua reforma através de um Plano Poupança Reforma (PPR).
Mais experiência
Através de novos conhecimentos, práticas e contacto com profissionais de outras áreas. Todos estes aspetos permitem-lhe investir nas suas qualificações e habilidades e conhecer novas pessoas.
Capacidade de adaptação
O facto de se relacionar com diferentes pessoas em ambientes de trabalho distintos, assim como tarefas exigentes dá-lhe maior capacidade de adaptação aos desafios.
Rede de contactos
A possibilidade de trabalhar o seu networking, permite-lhe fazer crescer a sua rede de contactos, o que lhe possibilita obter maior conhecimentos, partilhas e até novas oportunidades.
Quebra de rendimentos
No caso de ficar desempregado, o seu segundo emprego impede a quebra total dos seus rendimentos.
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8 sugestões para aumentar o seu rendimento
Reunimos alguns exemplos de atividades part-time que ajudam a garantir mais dinheiro ao final do mês, tais como:
- Babysitting;
- Petsitting;
- Dar explicações a estudantes;
- Escrever, traduzir ou rever textos;
- Revender produtos por catálogo;
- Trabalhar como estafeta ou motorista TVDE;
- Ser operador logístico;
- Trabalhar como empregado de balcão.

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IRS e Segurança Social: o que ter em conta num trabalho extra ou part-time?
O facto de ter atividade, em part-time ou não, que acumula com o trabalho a tempo inteiro, pode trazer dúvidas sobre as obrigações necessárias em matéria de IRS ou da Segurança Social.
O que difere no IRS?
Os trabalhadores dependentes, ou seja, quem trabalha por conta de outrem, aufere rendimentos de categoria A. Nestes casos, quando a entidade empregadora paga o vencimento mensal, retém uma percentagem do mesmo: a chamada retenção na fonte. Este valor é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira.
As taxas de retenção são diferentes consoante os valores de ordenado recebidos, tanto no trabalho principal como no trabalho extra, como é possível verificar nas Tabelas de Retenção de IRS. Além disto, também dependem do estado civil do colaborador e do número de dependentes do seu agregado familiar.
Caso tenha dois trabalhos por conta de outrem, estes descontos são automaticamente feitos pelas empresas correspondentes.
É importante relembrar que existem nove escalões de IRS, nos quais a cada intervalo de rendimento coletável corresponde uma taxa marginal e uma taxa média. Deste modo, quanto mais elevado for o seu rendimento anual, mais alta será a taxa aplicada.
Mas, atenção, já estão em vigor alterações às Tabelas de Retenção. O cálculo do imposto foi alterado e, por isso, o seu rendimento nos últimos seis meses deste ano pode ser diferente. O Simulador de Salário Líquido do Doutor Finanças pode ajudá-lo a perceber se está abrangido por esta nova realidade.
Como funciona com a Segurança Social?
Também neste caso, ter um trabalho extra em conjunto com outro trabalho, os descontos no salário para a Segurança Social são feitos pelas entidades empregadoras.
O valor das contribuições é calculado tendo por base uma taxa contributiva ao salário ilíquido. Esta taxa tem em conta a base de incidência determinada por referência ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais - 480,43€).
Contrariamente às empresas que pagam taxas contributivas diferentes consoante o seu tipo de entidade, os trabalhadores dependentes contribuem 34,75%, dos quais 23,75% é descontado pela entidade empregadora e 11% pelo trabalhador.
Nesse sentido, é possível consultar as contribuições do seu trabalho extra e principal através do website da Segurança Social Direta.
Realçamos que, antes de avançar para esta opção, deve verificar o que está escrito no seu contrato de trabalho. Isto porque existem contratos com cláusula de exclusividade, que indica a limitação da possibilidade do colaborador exercer outras atividades enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor.
Mesmo que não tenha esta cláusula no seu contrato deve ter em conta se a atividade que vai realizar faz concorrência à sua empresa atual.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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