Imagem de um quadro elétrico em casa

O certificado energético deixou de ser um documento que aparece apenas na escritura. Hoje, influencia a forma como o imóvel é anunciado, pesa na decisão de compra e pode alterar a perceção de valor de uma casa.

A classificação energética não é um detalhe estético. É uma estimativa técnica das necessidades de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias. Num contexto de preços elevados da energia, essa diferença pode representar centenas de euros por ano no orçamento familiar.

Antes de avançar para um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV), importa perceber o que está por trás daquela letra no anúncio. Como é calculada, quanto custa o certificado energético e que consequências legais podem existir se o documento estiver em falta ou inválido.

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Muito mais do que uma letra: O que avalia realmente o certificado energético

O certificado energético é emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020. O documento avalia o desempenho energético global do imóvel e estima as necessidades de energia primária não renovável.

Para determinar essa estimativa, o perito qualificado analisa a envolvente térmica do edifício (paredes, coberturas e pavimentos), bem como o tipo de janelas e a respetiva eficiência. São também considerados os sistemas de climatização, a produção de águas quentes sanitárias e a eventual integração de energias renováveis.

A classificação não existe apenas para cumprir uma obrigação legal. O sistema foi criado para promover a melhoria do desempenho energético do parque habitacional e garantir maior transparência nas transações imobiliárias. Para o comprador, isto traduz-se em informação adicional sobre conforto térmico e custos previsíveis.

Da classe A+ à F: Como se determina a classificação energética

Na habitação, a escala do certificado energético é composta por oito níveis: A+, A, B, B-, C, D, E e F.

A+ corresponde ao melhor desempenho energético. F identifica o nível mais baixo.

Convém clarificar que a classe não resulta de um valor fixo e universal aplicável a todos os imóveis. Não existe uma tabela padrão de consumo em kWh/m²/ano que determine automaticamente cada letra.

A classificação resulta de uma metodologia técnica definida na regulamentação. O imóvel é comparado com um edifício de referência, tendo em conta a zona climática, a tipologia e as respetivas características construtivas e técnicas. A letra atribuída reflete o desvio face a esse padrão.

O que significa cada classe energética na prática

As classes A+ e A indicam um desempenho energético muito elevado. Em regra, trata-se de imóveis com bom isolamento térmico, janelas eficientes e sistemas modernos, exigindo menor consumo para garantir conforto.

As classes B e B- representam bom desempenho energético e são frequentes em construções mais recentes ou em imóveis que tenham sido alvo de intervenções relevantes de melhoria.

A classe C situa-se numa posição intermédia. Pode indicar níveis aceitáveis de desempenho, mas já com limitações na envolvente ou nos sistemas técnicos.

As classes D e E refletem desempenho abaixo da média atual. São comuns em edifícios mais antigos sem reabilitação energética significativa.

A classe F corresponde ao nível mais baixo da escala. Está, habitualmente, associada a fraco isolamento e a maior necessidade de consumo energético para atingir condições mínimas de conforto.

Ainda assim, a letra não deve ser analisada isoladamente. O relatório inclui recomendações e estimativas de investimento. E ajuda a perceber o potencial de valorização e o impacto financeiro das obras.

Certificado energético obrigatório: O que a lei exige no anúncio e na escritura

O certificado energético é obrigatório quando um imóvel é colocado no mercado para venda ou arrendamento. A classe energética deve constar da publicidade e estar suportada por pré-certificado ou certificado válido, consoante o caso.

Esta exigência aplica-se a anúncios em portais imobiliários, montras, placas e qualquer outra forma de divulgação comercial.

Na fase de formalização da transação, o número do certificado deve constar da documentação associada à escritura. A ausência ou invalidade do certificado pode atrasar o processo e expor o vendedor a responsabilidade contraordenacional.

Quando o certificado é considerado inválido

Um certificado pode ser considerado inválido se estiver fora do prazo de validade, se não estiver registado no sistema ou se contiver indicação de que não produz efeitos.

Mesmo que exista um ficheiro digital, é fundamental confirmar que o documento está válido e corresponde ao imóvel.

Pode vender-se uma casa sem certificado?

Regra geral, não. Existem exceções previstas na legislação, mas são específicas e devem estar devidamente fundamentadas.

O incumprimento das regras pode dar origem a coimas que variam, nos termos legais, entre 250 euros e 3.740 euros para pessoas singulares e entre 2.500 euros e 44.890 euros para pessoas coletivas.

Onde e como pedir o certificado energético

O certificado energético só pode ser emitido por peritos qualificados inscritos no Sistema de Certificação Energética (SCE). Não é um documento que possa ser elaborado por qualquer técnico. A inscrição e habilitação são obrigatórias.

A forma mais segura de iniciar o processo é através do Portal SCE, gerido pela ADENE. No portal existe uma pesquisa pública de peritos qualificados, onde pode filtrar por distrito ou concelho e confirmar se o profissional tem inscrição ativa.

Depois de escolhido o perito, é marcada uma visita ao imóvel. Esta visita é obrigatória, porque a certificação depende da observação direta das características construtivas e dos sistemas instalados. Sem visita, não há certificado válido.

Com base nos dados recolhidos, o perito aplica a metodologia oficial prevista na regulamentação técnica e emite o certificado, que é obrigatoriamente registado no Portal SCE. O documento final fica associado a um número identificador único.

Como confirmar se o certificado está válido e registado

Quando recebe o certificado energético, confirme que:

  • Tem número de registo no SCE;
  • Está dentro do prazo de validade;
  • Identifica corretamente o imóvel.

Um ficheiro PDF, por si só, não garante validade. O registo no sistema é o elemento que lhe confere eficácia legal.

Documentos que deve reunir antes da visita do perito

Embora o perito possa recolher informação no local, a disponibilização de documentação facilita o processo e aumenta o rigor da avaliação. Entre os documentos mais relevantes estão:

  • Caderneta predial urbana;
  • Certidão do registo predial;
  • Ficha Técnica da Habitação, quando aplicável;
  • Plantas do imóvel, se existirem;
  • Informação técnica sobre equipamentos instalados, como caldeiras, ar condicionado, bombas de calor ou sistemas solares.

Nota: A ausência destes elementos pode obrigar o técnico a trabalhar com estimativas baseadas apenas em observação visual, o que pode reduzir o detalhe do relatório.

Quanto tempo demora e quando deve tratar do certificado

O prazo depende da disponibilidade do perito e da complexidade do imóvel, mas normalmente o processo pode demorar alguns dias úteis após a visita.

Se vai vender ou arrendar uma casa, o certificado deve ser tratado antes da publicitação do imóvel, porque a classe energética é obrigatória no anúncio.

Qual é a validade do certificado energético?

Para habitação, o certificado tem, regra geral, validade de 10 anos. Contudo, se forem realizadas obras que alterem significativamente o desempenho energético, como substituição integral de janelas, reforço de isolamento ou mudança dos sistemas de climatização, pode ser necessário emitir novo certificado para refletir as novas características do imóvel.

Quanto custa o certificado energético: Valores oficiais e o que pode variar

O custo do certificado energético não é um valor único. Divide-se em duas componentes distintas: uma é fixada por portaria e é igual para todo o país; a outra depende do mercado e do profissional escolhido.

A componente oficial corresponde ao valor de registo no Portal SCE, fixado pela Portaria n.º 138-H/2021. Este montante é pago à ADENE no momento do registo do certificado e varia consoante a tipologia da habitação. Em 2026, os valores base são:

  • T0 ou T1: 28 euros;
  • T2 ou T3: 40,50 euros;
  • T4 ou T5: 55 euros;
  • T6 ou superior: 65 euros.

Nota: A estes montantes acresce IVA. Este valor não remunera o perito. É apenas a taxa de registo obrigatória no sistema.

A segunda componente corresponde aos honorários do perito qualificado. Aqui não existe tabela pública fixa. O preço depende da área do imóvel, da sua complexidade construtiva, da localização geográfica e do grau de urgência do serviço. Uma fração simples num prédio recente tende a custar menos do que uma moradia isolada com vários sistemas técnicos.

Assim, o preço final pago pelo proprietário resulta da soma da taxa oficial de registo com o valor cobrado pelo profissional.

Quem suporta o custo do certificado energético na venda de casa

A obrigação legal de apresentar o certificado energético na venda ou no arrendamento recai sobre quem coloca o imóvel no mercado. Por essa razão, o custo é, em regra, suportado pelo proprietário vendedor ou senhorio.

Na prática, isto significa que, numa transação de imóvel usado, o comprador não deve assumir este encargo, salvo acordo diferente entre as partes.

No caso de construção nova, o certificado é normalmente tratado pelo promotor imobiliário no âmbito do processo de licenciamento e conclusão da obra. O custo acaba por estar integrado no preço final do imóvel, ainda que não seja discriminado autonomamente.

Classe energética e valor de mercado: Pode mesmo influenciar o preço?

O certificado energético não determina automaticamente o valor de venda de um imóvel, mas influencia a perceção de risco e de custo futuro. E isso pesa na negociação.

Uma habitação com melhor desempenho energético tende a exigir menor consumo para manter temperaturas confortáveis ao longo do ano. Essa diferença pode traduzir-se numa poupança relevante ao longo do tempo. Num mercado cada vez mais atento aos custos mensais, esse fator pode justificar um posicionamento de preço mais elevado face a imóveis comparáveis com classe inferior.

Por outro lado, uma casa com classe baixa pode implicar investimento adicional em obras de melhoria, como substituição de janelas, reforço de isolamento ou atualização de sistemas de climatização. Um comprador informado pode utilizar as recomendações constantes no certificado para fundamentar uma proposta de ajuste de preço, apoiando-se nos custos previsíveis das intervenções sugeridas.

O ponto decisivo não é apenas a letra atribuída. É perceber se as melhorias recomendadas são tecnicamente viáveis, quanto custam e que impacto terão no conforto e na valorização futura do imóvel.

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Certificado energético e crédito habitação: O que muda na prática

A legislação que regula o Sistema de Certificação Energética não impõe qualquer redução automática de spread associada à classe energética do imóvel. Ou seja, o simples facto de uma casa ter classe A ou B não obriga o banco a oferecer melhores condições.

Ainda assim, o mercado evoluiu. Algumas instituições financeiras disponibilizam campanhas ou produtos associados a imóveis energeticamente eficientes ou a financiamento de obras de melhoria. Estes produtos são frequentemente designados como “créditos verdes”.

Importa, contudo, distinguir enquadramento legal de prática comercial. As eventuais condições diferenciadas dependem da política interna de cada banco, das campanhas em vigor e do perfil de risco do cliente. Não são universais nem garantidas por lei.

Se está a contratar crédito habitação, faz sentido questionar expressamente o banco sobre a existência de condições associadas à classe energética do imóvel ou à realização de obras de melhoria.

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Benefícios fiscais e eficiência energética: Quando a lei permite pagar menos

O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, no artigo 44.º-B, que os municípios possam fixar uma redução até 25% da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos com eficiência energética.

A palavra-chave é “possam”. A lei permite, mas não impõe. A aplicação concreta depende de deliberação da assembleia municipal e das regras definidas por cada autarquia.

Ou seja, um imóvel com melhor classe energética pode beneficiar de redução de IMI num município e não beneficiar noutro. Além disso, pode ser necessário apresentar pedido ou cumprir requisitos específicos definidos localmente.

Quanto ao IMT, não existe uma redução geral e automática associada à classe energética. Eventuais benefícios dependem de regimes especiais ou medidas aprovadas em contexto específico (programas de reabilitação urbana ou incentivos temporários).

Nota: Antes de contar com qualquer vantagem fiscal, deve confirmar junto da câmara municipal e da Autoridade Tributária o enquadramento aplicável ao caso concreto.

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Apoios públicos à eficiência energética: Quando o certificado é exigido

O certificado energético pode ser determinante em candidaturas a programas públicos de apoio à melhoria da eficiência energética, como os promovidos pelo Fundo Ambiental.

Em muitos avisos, é exigida certificação antes da intervenção e nova certificação após as obras, para comprovar a melhoria efetiva do desempenho energético.

As condições variam consoante o programa e o aviso em vigor. Por isso, qualquer candidatura deve ser analisada à luz do regulamento específico aplicável no momento.

O que deve confirmar antes de fechar um negócio

Antes de assinar o Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV), confirme que o certificado energético está válido, devidamente registado e corresponde ao imóvel em causa.

Analise as recomendações de melhoria incluídas no relatório e estime o custo das intervenções sugeridas. Essa análise deve integrar o seu planeamento financeiro, tal como a prestação do crédito, o condomínio e os impostos.

A prestação mensal é apenas uma parte do custo total de viver numa casa. O conforto térmico e a despesa energética acompanham o proprietário durante anos.

Perguntas frequentes

Sim. Sempre que exista transmissão onerosa ou gratuita de um imóvel, pode ser necessário apresentar certificado energético válido, sobretudo se houver posterior venda ou arrendamento. Mesmo em partilhas ou doações, o documento pode ser solicitado em fases futuras do processo. A obrigação depende do enquadramento legal concreto e do destino dado ao imóvel.

Depende do estado do imóvel. Pequenas intervenções, como substituição de equipamentos antigos por soluções mais eficientes, instalação de termóstatos programáveis ou reforço pontual de isolamento, podem ter impacto. No entanto, melhorias estruturais na envolvente térmica tendem a produzir efeitos mais significativos na classificação final.

Regra geral, sim. O alojamento local enquadra-se como utilização habitacional ou de serviços, exigindo certificado energético válido. A obrigação decorre do regime aplicável aos edifícios colocados no mercado. A ausência do documento pode originar contraordenação e dificultar o licenciamento ou manutenção do registo da atividade.

Se as obras alterarem o desempenho energético do imóvel, o certificado anterior pode deixar de refletir a realidade. Nestes casos, é aconselhável emitir novo documento. Além de garantir conformidade legal, permite atualizar a classe energética e reforçar a posição negocial numa futura venda.

Não existe regra automática. Contudo, num contexto de maior exigência ambiental, imóveis mais eficientes tendem a ser vistos como menos arriscados a médio prazo. A eficiência pode influenciar a atratividade do imóvel no mercado, o que indiretamente pode refletir-se na perceção de valor por parte da instituição financeira.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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