Quando um casamento chega ao fim, para que o término da relação seja oficializado é preciso dar início ao processo de divórcio. Se ambos os elementos estiverem de acordo com as várias questões essenciais, independentemente de haver ou não partilha de bens, podem avançar para um divórcio amigável.
Dentro do possível, esta é a forma mais harmoniosa de um casal estabelecer os direitos de cada um, seja em relação aos bens comuns, casa, responsabilidades parentais e o valor de uma pensão de alimentos (caso se aplique). Além disso, este processo é menos complexo, mais barato e a dissolução do casamento é mais rápida.
Para perceber melhor o que é um divórcio amigável, o que precisa para iniciar este processo e quanto tempo leva a oficializar a separação, de seguida, explicamos os pontos essenciais.
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O que é um divórcio amigável?
Em termos legais, existem três formas de um casamento ser dissolvido:
- Através do divórcio amigável, oficialmente designado de divórcio por mútuo acordo. Este realiza-se no registo civil e não necessita de um advogado, uma vez que ambos os elementos chegaram a acordo sobre todas as questões essenciais de partilha de bens e responsabilidades.
- Por mútuo consentimento no tribunal. Na prática, este tipo de divórcio acontece quando o casal está de acordo com a separação, mas existem questões em que não chegaram a um consenso. Uma vez que ambas as partes não estão totalmente de acordo com todas as questões essenciais, o processo de divórcio deve seguir para tribunal. Assim, o processo é apresentado, analisado e depois é tomada uma decisão perante os assuntos em que o casal não chegou a entendimento.
- Através de um divórcio litigioso, também designado de divórcio sem consentimento. Nesta situação específica, apenas um dos cônjuges requer em tribunal a dissolução do seu casamento, tendo de apresentar um motivo concreto para a sua dissolução.
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Como referido, o divórcio amigável destina-se apenas aos casais que cheguem a um total entendimento sobre:
- A identificação total dos bens em comum e dos seus respetivos valores;
- A forma como vai ser feita a partilha dos bens, caso existam;
- Como serão realizadas as responsabilidades parentais;
- Se existe ou não uma pensão de alimentos e qual será o seu valor;
- Qual é o destino da casa de família;
- Qual é o destino dos animais de estimação e as responsabilidades de cada parte, entre outras questões relevantes que possam existir.
Se ambas as partes estiverem de acordo em relação a todas estas questões, este é o processo mais simples e barato, podendo ser pedido a qualquer altura pelos cônjuges ou procuradores legais. Apenas têm de cumprir certos procedimentos e entregar os documentos necessários para dar seguimento ao processo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
