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Fim da proibição de corte da luz. Peça um plano de pagamento

A proibição de corte de fornecimento de luz e gás natural está prestes a terminar. As medidas excecionais cessam no próximo dia 31 de março.

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Fim da proibição de corte da luz. Peça um plano de pagamento

A proibição de corte de fornecimento de luz e gás natural está prestes a terminar. As medidas excecionais cessam no próximo dia 31 de março.

A proibição de corte da luz e de gás natural, adotada no âmbito da pandemia da Covid-19, termina na próxima quinta-feira, dia 31 de março.  

De forma a evitar o corte a partir desta data, os consumidores com pagamentos em atraso de faturas de eletricidade e gás natural, abrangidos pelas medidas legais e regulamentares devem pedir um plano de pagamento em prestações ao seu comercializador. 

O alerta para esta situação partiu da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. O regulador vem assim reforçar que este plano de pagamento é obtido por acordo com o fornecedor e deve ter em consideração os rendimentos atuais do consumidor.  

Importa recordar que as medidas em vigor impedem o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais até 31 de março de 2022. Até esta data, não pode haver qualquer interrupção do fornecimento de eletricidade, de gás natural e de GPL canalizado nas instalações de consumidores, por falta de pagamento.  

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Quem está abrangido pela proibição de corte de luz? 

As medidas em vigor abrangem consumidores em situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção pela Covid-19. 

Por outro lado, só se aplicam aos consumidores, ou seja, ao cliente que compra energia elétrica ou gás para consumo doméstico próprio, excluindo as atividades comerciais ou profissionais.  

Quando acontece o corte? 

Apesar desta proibição terminar a 31 de março, segundo o regulador, em qualquer circunstância o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só pode ocorrer após o envio de um pré-aviso. Este deve chegar ao consumidor por escrito e com, pelo menos, 20 dias de antecedência em relação à data prevista para o corte.  

Porém, não se esqueça que a religação do fornecimento de energia, após o corte, tem custos. 

Só a falta de pagamento leva ao corte da luz? 

Não. O fornecimento da eletricidade pode ser cortado quando ocorram as seguintes situações: 

  •  Falta de pagamento de faturas 
  •  Impedimento de acesso ao contador 
  •  Casos fortuitos ou de força maior 
  •  Razões de segurança ou serviço 
  •  Cedência de energia elétrica a terceiros 
  •  Procedimento fraudulento 

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Falta de leituras pode levar ao corte da luz? 

Sim. Se durante seis meses o operador da rede de distribuição não aceder ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, “deve ser feita uma leitura extraordinária”, adianta a ERSE. 

Contudo, o dia para ser feita a leitura extraordinária deve ser acordado entre o consumidor e a empresa. Nestes casos, tenha atenção: 20 dias após a notificação do consumidor se não tiver sido definida uma data, o fornecimento pode ser cortado. Também aqui existem custos que têm de ser suportados pelo consumidor.

O que fazer em caso de conflito? 

Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo. Na verdade, qualquer consumidor doméstico pode pedir a intervenção do centro de arbitragem de conflitos de consumo competente. 

O fornecedor do serviço, por seu turno, é obrigado a aceitar a decisão tomada pelo tribunal arbitral do centro, sendo que esta decisão equivale a uma sentença de um tribunal judicial de primeira instância. 

Note, a arbitragem é gratuita ou tem custos muito reduzidos. 

Já em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado, bem como dos já referidos centros de arbitragem.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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