Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

O início de um novo ano traz sempre novas despesas: aumento da luz, água, gás, etc. Ainda faltam alguns largos meses para janeiro, mas um desses aumentos já foi anunciado.
Falamos das rendas habitação, que para muitos portugueses representa a maior fatia do orçamento familiar. Regra geral, o valor das rendas tende a aumentar todos os anos, a percentagem do aumento é que nem sempre é a mesma.

O cálculo tem em conta a evolução do indicador de inflação. Neste momento o expectável é que em 2020 o aumento seja entre 0,5% ou 0,6%. Se já está a fazer contas à vida e a pensar que precisa de mudar para uma casa mais económica, saiba que é possível rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente. Saiba como neste artigo.

Leia ainda: Lei do arrendamento: porque razão a renda sobe?

Rescisão de contrato de arrendamento antecipada

Ter um contrato de arrendamento não significa, obrigatoriamente, que o tem que cumprir até ao final. Na realidade, isto acaba por se aplicar a qualquer tipo de contrato, existindo sempre cláusulas que prevêem estas situações.
Há vários tipos de contrato de arrendamento, todos com prazos diferentes. Porém, qualquer contrato a tempo certo renova automaticamente. Caso pretenda evitar que o seu contrato renove para igual período deve comunicar essa intenção ao senhorio, dentro dos prazos legais.
Imagine que tem um contrato de um ano e ainda falta algum tempo para o final desse contrato. Se precisar de sair da casa pode fazê-lo, desde que comunique ao senhorio dentro do prazo. Mas, esse prazo legal varia consoante a duração do contrato.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 90 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 120 dias

Na lista acima consegue ver, de uma forma mais simples, como variam os prazos para rescindir um contrato de arrendamento ainda em vigor. Assim, no caso de um contrato de um ano, deve comunicar ao seu senhorio a sua vontade de sair com pelo menos 90 dias de antecedência.

Leia também: Programas de apoio ao arrendamento

Prazos legais para os senhorios

A lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios nesta questão dos prazos. Por isso, se é senhorio e precisa de terminar um contrato com um inquilino, tome atenção à lista abaixo.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 120 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 240 dias

A grande diferença surge nos contratos de longa duração, de um a seis anos ou superior a seis anos. Se o inquilino apenas precisa de fazer a comunicação com 60 dias ou 120 dias, os senhorios são obrigados por lei a cumprir uma antecedência mínima de 120 ou 240 dias, caso se trate de um contrato de um a seis anos, ou duração superior a seis anos, respetivamente.
E se os inquilinos não precisam de apresentar nenhuma justificação para terminar o contrato, no caso dos senhorios a lei já é diferente. Os senhorios precisam de apresentar um motivo. Por exemplo: a necessidade de efetuar obras no imóvel ou se o próprio ou algum familiar precisar da casa para habitação.

Comunicação da denúncia

Como viu, os prazos são muito importantes nesta questão. Mas se forem cumpridos, tudo corre sem problemas. Tenha também em atenção que a comunicação deve ser efetuada por escrito, sempre em carta registada. Se é inquilino apenas precisa de comunicar a sua decisão de sair da casa, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Em qualquer que seja a sua situação, guarde sempre para si uma cópia desse documento.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: o que compensa mais atualmente

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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325 comentários em “Como rescindir um contrato de arrendamento
  1. Fiquei viúva,com dois filhos,um com vinte e um ano e outro com 9 anos,como estava desempregada na altura mas com o rendimento da pensão de viuvez e pensão do filho mais novo aluguei uma casa e a senhoria exigiu que o contrato ficasse no nome do meu filho mais velho, por uns meses, mas já passaram 5 anos e nunca quiz pôr o contrato no meu nome,esse meu filho há 4 anos que casou,eu sempre paguei a renda desde o primeiro mês de contrato e fiz melhorias na casa,agora ao fim de cinco anos eu pagava 270 euros e a senhoria quer aumentar 80 euros sem mais nem menos e não quer pôr o contrato no anos! nome ,como me podem ajudar, tenho a agência imobiliária como testemunha de todos estes passos tristes que tenho vivido nestes cinco

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Bom dia,
    No caso de um arrendatário não comunicar dentro do prazo legal estipulado que vai sair – estará a quebrar o contracto do ponto vista legal.
    Pode o senhorio reter parte / ou a totalidade do valor da caução? (como penalização)

    1. Olá, Guy,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Boa tarde, Gostaria de saber se : quando um inquilino envia uma carta registada a informar que tem intençao de rescindir o contrato, mas, não procedeu ao envio da carta com a rescisao do contrato.
    Contrato INICIO 01-Fevereiro 2019 e FIM 31 de Janeiro de 2020,
    A carta com apenas com a informação! tem validade para terminar com o contrato?
    Aguardo por esclarecimento. Cumprimentos

    1. Olá, Fatima,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Tenho um contrato de arrendamento de 1 ano, a contar de 1 de maio 2020. Fiquei sem trabalho este mês, involuntário. Quero rescindir o contrato com o meu senhorio. Mas ele quer que pague mais um mês e tenha o de caução. Por ter ficado sem trabalho as coisas não mudam de figura? Obrigada,😊

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Olá,

    Pretendo celebrar um contrato de arrendamento de longa duração (10 ou 20 anos); No entanto caso o inquilino pretenda sair antecipadamente como posso salvaguardar essa possibilidade no contrato sem ser com o artigo 1098º do Código Civil (posso no contrato que redigir colocar outros prazos sem ser penalizado nas taxas de irs)?
    Grato

    1. Olá, Vasco,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Bom dia:

    Sou inquilino e preciso de rescindir contrato de arrendamento que renovou por mais um ano em Outubro. Tenho duas razões para quer rescindir antes do tempos legais. Já comuniquei á ALP(associação de proprietários lisbonense) vezes sem conta dos problemas de humidade/infiltrações em toda a casa, já cá estiveram técnicos de seguro e canalizadores, e não há fim á vista para esta situação. Por causa disto a minha mulher já está a desenvolver problemas respiratórios. A outra razão foi que comprei casa e gostava de poupar vários meses de renda.
    Gostava de saber como posso antecipar a rescisão do contrato de arrendamento em cerca de 4 meses.

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Bom dia, precisava de um esclarecido, relativamente minha situacao.
    Tenho um contrato de arrendamento de 1 ano, sei que tenho que avisar com 60 dias para puder rescindir o mesmo. No entanto o apartamento tem uma infiltração tal que ja nem o quarto consigo usar e a roups dos roupeiros esta quase toda estragadas a infiltracao e causada pelo vizinho de cina, e que o neu senhorio ja colocou em tribunal para resolver. No entanto esta situacao esta piorar e ja nao aguento mais.
    Como fazer para sair já

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa noite, tenho um contracto de arrendamento (como inquilino) que deu inicio a 1 de Março de 2018 e tem sido renovado automaticamente até 28 de Fevereiro de 2021, no entanto, devido à quarentena e ao impacto que esta medida teve na nossa capacidade financeira, e conforme acordado por escrito com o Senhorio, fiquei a pagar em duodécimos as respetivas rendas de Abril e Maio, tendo dado inicio a de Abril 1/12 em Junho 2020 e a de Maio 1/11 em Junho 2020.
    De repente no final de Novembro de 2020, recebo uma carta, não registada, vinda do suposto advogado do senhorio, a informar que tenho que entregar o apartamento no final deste 3º ano de contracto, ou seja, a 28 de Fevereiro 2021, sem nenhum motivo, e ainda por cima sendo mentiroso dizendo que eu me recusei em receber uma carta a 29 de Setembro de 2020, que supostamente deveria ser a denuncia do contrato, sendo que esta é uma carta que nunca vi, nunca soube, nunca me foi apresentada, nunca chegou até à minha caixa de correio, nunca recebi um aviso nem contacto de um carteiro, e que é uma completa invenção do advogado do senhorio, pois esta carta não existe, e tanto não existe, que nesta carta não registada que recebo agora, faz menção que a cópia da carta enviada a 29 de Setembro de 2020 encontra-se em anexo, mas não tem nada no envelope desta carta a não ser esta triste carta redigida com muita má fé pelo advogado.
    De imediato, ligo para o senhorio, que me atende, e quando o questiono sobre ter a coragem de me enviar uma carta não registada a pedir o apartamento, que nem sequer se dignou a me ligar, e que ainda por cima, diz que me neguei a receber uma comunicação que nunca existiu, ele responde-me para ter calma que não quer o apartamento, quer sim é rever o valor da renda e aumentar em 105euros!
    A lei protege-me? Quais são os meus direitos para não ter a renda aumentada, nesta fase tão dura, e manter o contracto de arrendamento?
    Obrigado,

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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